TJPR - 0000023-74.2013.8.16.0096
1ª instância - Iretama - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/01/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 13:27
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/12/2023 16:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/09/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 13:56
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/09/2023 11:14
Recebidos os autos
-
01/09/2023 11:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/08/2023 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 14:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/08/2023 19:13
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
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11/08/2023 18:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2023 18:50
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/08/2023 18:48
Juntada de Certidão
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11/08/2023 18:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/10/2021
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11/08/2023 18:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/10/2021
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11/08/2023 18:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/10/2021
-
11/08/2023 18:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/10/2021
-
11/08/2023 18:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/10/2021
-
18/05/2023 13:16
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
18/05/2023 13:16
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
10/03/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 17:57
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:57
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
09/03/2023 17:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/03/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 17:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 00:15
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 18:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 07:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 09:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRETAMA VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE IRETAMA - PROJUDI Av.
Paraná, 510 - Centro - Iretama/PR - CEP: 87.280-000 - Fone: 44-3573-1113 Autos nº. 0000023-74.2013.8.16.0096 DECISÃO Diante dos pedidos devidamente justificados dos jurados ANDREA SOARES LAURIANO, EDNA APARECIDA GERALDO DOS SANTOS e CLAUDINERE CADOSO, dispenso a presença destes na sessão do Tribunal do Júri pautada para o dia 28 de outubro do corrente ano.
Por outro lado, no que diz respeito ao jurado JULIANO DE OLIVEIRA, saliento que a existência de trabalho não é suficiente para o deferimento do pedido.
Ao contrário, a previsão da Lei de que a pessoa que participar do conselho de sentença tem direito a folga do emprego/trabalho demonstra justamente que tal fato não é impedimento para a participação.
Assim, indefiro o pedido.
Diligências necessárias. Iretama, 14 de outubro de 2021. Ana Paula Gadelha Mendonça Juíza de Direito -
18/10/2021 14:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2021 14:11
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
18/10/2021 14:11
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
14/10/2021 16:50
OUTRAS DECISÕES
-
14/10/2021 13:23
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 13:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 13:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 13:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 13:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 13:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 13:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 13:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 13:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 13:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 13:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 13:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 13:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 13:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 13:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 13:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 13:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 13:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 13:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 13:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 13:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 13:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 13:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 13:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 13:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 13:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 11:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/10/2021 11:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/10/2021 11:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/10/2021 11:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/10/2021 11:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/10/2021 11:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/10/2021 11:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/10/2021 11:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/10/2021 11:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/10/2021 11:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/10/2021 10:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/10/2021 10:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/10/2021 10:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/10/2021 10:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/10/2021 10:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/10/2021 10:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/10/2021 10:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/10/2021 10:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/10/2021 11:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/10/2021 11:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/10/2021 11:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/10/2021 11:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/10/2021 11:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/10/2021 10:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/10/2021 10:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/10/2021 12:12
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 12:12
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 12:12
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 12:10
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 12:10
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 12:10
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 12:10
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 12:10
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 12:09
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 12:09
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 12:09
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 12:09
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 12:07
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 12:07
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 12:07
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 12:07
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 19:00
Expedição de Mandado
-
04/10/2021 19:00
Expedição de Mandado
-
04/10/2021 19:00
Expedição de Mandado
-
04/10/2021 19:00
Expedição de Mandado
-
04/10/2021 19:00
Expedição de Mandado
-
04/10/2021 19:00
Expedição de Mandado
-
04/10/2021 19:00
Expedição de Mandado
-
04/10/2021 19:00
Expedição de Mandado
-
04/10/2021 19:00
Expedição de Mandado
-
04/10/2021 19:00
Expedição de Mandado
-
04/10/2021 19:00
Expedição de Mandado
-
04/10/2021 19:00
Expedição de Mandado
-
04/10/2021 19:00
Expedição de Mandado
-
04/10/2021 18:59
Expedição de Mandado
-
04/10/2021 18:59
Expedição de Mandado
-
04/10/2021 18:59
Expedição de Mandado
-
04/10/2021 18:59
Expedição de Mandado
-
04/10/2021 18:59
Expedição de Mandado
-
04/10/2021 18:59
Expedição de Mandado
-
04/10/2021 18:59
Expedição de Mandado
-
04/10/2021 18:59
Expedição de Mandado
-
04/10/2021 18:59
Expedição de Mandado
-
04/10/2021 18:59
Expedição de Mandado
-
04/10/2021 18:59
Expedição de Mandado
-
04/10/2021 18:59
Expedição de Mandado
-
29/09/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
29/09/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 15:51
Juntada de SORTEIO DE JURADOS REALIZADO
-
30/08/2021 07:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2021 07:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 08:14
Recebidos os autos
-
16/08/2021 08:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRETAMA VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE IRETAMA - PROJUDI Av.
Paraná, 510 - Centro - Iretama/PR - CEP: 87.280-000 - Fone: 44-3573-1113 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Simples Processo nº: 0000023-74.2013.8.16.0096 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): PEDRO DE JESUS DECISÃO 1.
Defiro o pedido de seq. 362. 2. Diligências necessárias. Ana Paula Gadelha Mendonça JUÍZA DE DIREITO -
11/08/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 17:16
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
11/08/2021 17:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 16:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRETAMA VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE IRETAMA - PROJUDI Av.
Paraná, 510 - Centro - Iretama/PR - CEP: 87.280-000 - Fone: 44-3573-1113 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Simples Processo nº: 0000023-74.2013.8.16.0096 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): PEDRO DE JESUS DECISÃO 1.
Trata-se de ação penal pelo rito do júri ajuizada pelo Ministério Público em face do réu PEDRO DE JESUS (evento 1.1).
O réu foi pronunciado na seq. 135, ocasião em que foi revogada a prisão preventiva e aplicada medidas cautelares diversas da prisão.
O Acórdão de seq. 165.2 manteve a sentença de pronúncia.
Na seq. 185, foi realizado relatório dos autos e designada data para realização da sessão do júri e sorteio de jurados, contudo, ante a não localização de uma testemunha arrolada com caráter de imprescindibilidade, a pedido do Ministério Público (evento 220), a sessão foi cancelada (evento 223).
Restaram infrutíferas todas as tentativas de localização da testemunha, razão pela qual, o Ministério Público desistiu da sua oitiva (evento 268), tendo sido designada novas datas para julgamento e sorteio de jurados (evento 271).
No evento 287, novamente foi cancelado o sorteio e julgamento, todavia, devido a pandemia covid-19.
Foram designadas novas datas na seq. 301.
O defensor dativo nomeado nos autos declinou a nomeação (evento 302).
Por fim, o júri foi suspenso devido a persistência da pandemia covid-19, conforme decisão de seq. 304.É relatório. 2.
Inicialmente, diante da declinação de seq. 302, nomeio em substituição o Dr.
WELLINGTON SENGER OAB/PR 80441.
Intime-se para dizer se aceita o encargo. 3.
De outro lado, para o julgamento do acusado PEDRO DE JESUSpelo Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca, designo o dia 18 de outubro de 2021, às 09h00min. b.
Para o sorteio dos jurados, designo o dia 29 de setembro de 2021, às 14h00min.
Realizado o sorteio, expeça-se o edital de convocação dos jurados sorteados (CPP, art. 435). c.
Intimem-se, para comparecerem ao sorteio, o Ministério Público e o Defensor (as partes poderão acompanhar o sorteio por videoconferência ou na sala de audiências).
Comunique-se a Subseção da OAB/PR local e Defensoria Pública, nos termos do art. 432 do Código de Processo Penal. d.
Intimem-se, para comparecerem ao Júri, que se realizará de forma presencial, o réu, a defesa (somente um defensor, sem prejuízo da participação do outro por meio virtual) [[1 1]], o Ministério Público, os jurados oportunamente sorteados, bem como as testemunhas/informantes arroladas pelo Ministério Público e Defesa para oitiva em Plenário, requisitando-as, caso seja necessário. d.1.
Expeçam-se os mandados de intimações. d.2.
No ato de intimação, o Oficial de Justiça deverá solicitar aos jurados sorteados e às testemunhas o e-mail e o número de telefone pessoal, preferencialmente o que também seja que servirá para o envio de WhatsApp, eventuais comunicações urgentes.
Os números informados devem ser relacionados em CERTIDÃO SEPARADA, com restrição da visibilidade, a fim de atender a determinação constante no art. 24, § 2º, da Resolução 400/2020. d.3.
Nos mandados de intimação devem constar o endereço eletrônico da Vara Criminal e número do aplicativo para mensagens instantâneas - para o recebimento de informações, nos termos do art. 24, § 4º, do Decreto n. 400/2020, do TJPR. e.
Com o propósito de evitar aglomerações de pessoas e garantir o distanciamento social para prevenção de contágio da COVID-19, com fundamento no art. 14, inciso II, do Decreto n. 401/2020 e art. 30, inciso II, do Decreto n. 400/2020, TJPR, limito o número de espectadores em Plenário a 07 (sete) pessoas para o réu e 07 (sete) para acusação, que deverão ter seus dados de identificação apresentados com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas da data de julgamento pela defesa e Ministério Público.
A antecedência é necessária para que os nomes sejam repassados à Direção do Fórum para fins de autorização de ingresso no prédio na data do julgamento.
Além disso, destaco que não será permitido espectador integrante do grupo de risco da Covid-19. e.1.
Para fins de se evitar a aglomeração de pessoas, o ingresso da plateia noprédio do Fórum somente será permitida após o sorteio de jurados, com a dispensa dos jurados não sorteados. e.2.
O limite restou estipulado em atenção às recomendações das autoridades sanitárias e da administração do TJPR, bem como diante da complexidade do feito.
Isso porque, envolve um réu preso, o total de 03 (três) testemunhas/informantes, jurados (dos quais permanecerão no mínimo 07 (sete) pessoas), o representante do Ministério Público, o Defensor e esta Magistrada.
Além disso, mostra-se indispensável para funcionamento do ato a presença de um servidor, 02 (dois) Oficiais de Justiça, escolta policial para garantia da segurança do local e prestadores de serviços que auxiliarão na oferta de alimentação aos jurados e demais participantes da sessão. f.
A Secretaria deverá fornecer à Direção do Fórum a relação com nome das partes, testemunhas, informantes e eventuais expectadores que participarão do ato, para que se proceda ao controle de acesso ao Fórum (Decreto n. 400/2020, art. 5º, §1º). g.
Durante o julgamento será obrigatória a utilização de máscara facial por TODAS AS PESSOAS ENVOLVIDAS NO ATO (inclusive Defesa e Ministério Público), nos termos do item “1”, do anexo I, do Decreto 401/2020, do TJPR; e a submissão aos protocolos sanitários de prevenção pessoal nas dependências do Poder Judiciário, nos termos do Anexo III, da norma em referência (art. 21). h.
Antes do julgamento, a secretaria deverá marcar no auditório os assentos que poderão ser ocupados pelos jurados e expectadores, observadas as regras de distanciamento mínimo entre os assentos. i.
Junte-se certidão de antecedentes criminais do réu devidamente atualizada.
Em seguida, ciência às partes. j.
Ainda, segue em anexo cópia do "Manual do Jurado" que será entregue oportunamente aos jurados sorteados. l.
Comunique-se o responsável pela Central de Mandados para fins de que durante o julgamento haja 02 (dois) Oficiais de Justiça disponíveis para auxiliar nos trabalhos. m.
Sem prejuízo das determinações supra, tendo em vista o número reduzido de espectadores autorizados a assistirem a sessão de julgamento, determino que a secretaria providencie junto a TJPR a disponibilização de link para transmissão ao vivo. 4.
Por fim, diante da data designada para a realização do julgamento, não mais existindo a situação de pandemia decorrente do COVID-19, as disposições a ela referente ficam revogadas. 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Ana Paula Gadelha Mendonça JUÍZA DE DIREITO [1] Art. 5º. § 3.º Na sala de audiência, é recomendado o ingresso de somente um advogado para o patrocínio dos interesses de cada parte, ainda que tenha outorgado procuração a mais de um profissional para atuação no feito, sem prejuízo da participação dos demais por meio virtual. (Decreto 400/2020 - D.M). MANUAL DO JURADO O Tribunal do Júri A instituição do Tribunal do Júri é prevista na Constituição Federal do Brasil e é um dos órgãos do Poder Judiciário.
Competência O Tribunal do Júri julga somente os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados.
São crimes contra a vida: homicídio – art. 121; induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio – art. 122; infanticídio – art. 123; aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento – art. 124; aborto provocado por terceiros sem o consentimento da gestante – art. 125; aborto provocado por terceiros com o consentimento da gestante – art. 126.
Homicídio é a eliminação da vida de uma pessoa praticada por outra.
O que é Homicídio Doloso? DOLO é a vontade livre e consciente de produzir o resultado antijurídico.
Portanto, Homicídio Doloso é a vontade livre e consciente de eliminar a vida de uma pessoa ou assumir o risco de produzir a morte.
O Júri é competente apenas para julgar o Homicídio DOLOSO.
Organização do Júri O Tribunal do Júri compõe-se de um Juiz de Direito (que é seu Presidente) e vinte e cinco jurados que serão sorteados dentre os alistados. 1Durante o ano ocorrem reuniões do Tribunal do Júri para as sessões de julgamento.
Portanto, sempre que necessário há sorteio de vinte e cinco jurados, os quais são intimados a comparecer às sessões.
Dos jurados que comparecem às sessões, são sorteados sete, os quais constituirão o CONSELHO DE SENTENÇA e julgarão a causa.
Jurados A palavra “jurado” vem do juramento que os cidadãos faziam ao serem investidos na função de julgar em um conselho de sentença.
Nos termos legais, é a pessoa não magistrada investida na função de julgar no órgão coletivo que é o Tribunal do Júri.
Para ser jurado é necessário ser “cidadão”, ou seja, estar no gozo dos seus direitos políticos.
Não pode ser, portanto estrangeiro, mas é permitida a função ao brasileiro naturalizado.
Nenhuma qualificação profissional é exigida para a função de jurado, que é OBRIGATÓRIA por imposição constitucional.
Os jurados representam a sociedade da qual fazem parte.
Quando investidos da função, decidem em nome dos demais. É, portanto, o Júri, expressão eminentemente democrática, intérprete da vontade do povo, competindo aos que o integram agir de forma independente e magnânima.
Por isso, conta com votação secreta e seu veredicto é soberano.
Alistamento Os jurados serão alistados anualmente pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri, sob sua responsabilidade, entre cidadãos de notória idoneidade, mediante escolha por conhecimento próprio ou através de informação fidedigna. 2O Juiz poderá requisitar às autoridades locais, associações de classe, sindicatos profissionais e repartições públicas a indicação de cidadãos que reúnam as condições legais.
A lista geral, a ser publicada até o dia 10 de outubro de cada ano, poderá ser alterada de ofício, ou em virtude de reclamação de “qualquer do povo”, até a publicação definitiva, que deverá ocorrer até o dia 10 de novembro. É desta lista que são sorteados os vinte e cinco jurados convocados para as reuniões, podendo um mesmo jurado ser intimado (sorteado) várias vezes durante o ano para comparecer ao Júri.
Direitos dos Jurados Nenhum desconto será feito nos vencimentos dos jurados sorteados que comparecerem às sessões do Júri, (CPP, art. 441), que para tanto terá direito à certidão que comprove o seu comparecimento.
O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá a presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo, bem como preferência, em igualdade de condições, nas concorrências públicas.
Deveres dos Jurados O serviço do Júri é obrigatório (CPP, art. 436).
Assim, o jurado deverá comparecer às sessões no horário e local designado.
O jurado que, injustificadamente, não comparecer, incorrerá em multa de 01 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do Juiz (CPP, art. 442).
Somente será aceita escusa (dispensa) fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentado, ressalvadas as 3hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados (CPP, 443).
Os pedidos de dispensa, destarte, deverão ser feitos por escrito, com comprovação do motivo alegado, e apresentados na Vara Criminal até o início da sessão de julgamento.
Cabe ao Juiz de Direito Presidente do Júri analisar e deferir (ou não) os pedidos de dispensa.
O simples protocolo (entrega) do pedido não dispensa o jurado de comparecer no dia do julgamento, porquanto ainda precisará ser apreciado pelo Juiz.
Diante disso, somente não precisará comparecer no dia do julgamento o jurado que tiver sido intimado (avisado) de que seu pedido foi deferido.
Conselho de Sentença Conselho de Sentença: grupo de sete jurados sorteados (dentre os vinte e cinco intimados) para o julgamento do acusado.
Os sete integrantes do conselho são juízes de fato.
Podem requerer diligências, fazer perguntas para as testemunhas e acusado, valer-se de quaisquer recursos que os conduzam a um juízo preciso a respeito da decisão a ser tomada.
O Juiz de Direito preside a sessão, vela pela ordem e pela normalidade dos atos, mas, ao final, ao prolatar a sentença, estará condicionado ao que lhe tiver sido prescrito (decidido) pelos jurados.
Conselho de Sentença em Plenário Após ser composto o Conselho de Sentença, os sete jurados ficam incomunicáveis, ou seja, não podem mais conversar com pessoas de sua família ou estranhas até o término do julgamento.
Entre si, os jurados não podem conversar sobre o processo em julgamento e nem falar de caso similar. 4O julgamento em plenário se inicia após os sete jurados prestarem o compromisso de julgar o caso, com imparcialidade, dentro dos ditames da Justiça.
A Sessão de Julgamento A lei prevê que os julgamentos pelo Tribunal do Júri se realizem em audiência pública.
Em suma, após o compromisso do Conselho de Sentença, inicia-se o julgamento com a inquirição das testemunhas (primeiro da acusação e depois da defesa), seguindo-se com diligências e o interrogatório do acusado (se estiver presente).
Na sequência, iniciam-se os debates, falando primeiro o Promotor de justiça, depois a defesa, podendo haver réplica pelo Promotor e tréplica pela defesa.
Encerram-se os debates e os jurados são perguntados pelo Juiz Presidente se estão habilitados a julgar.
Se a resposta for sim, o Juiz Presidente lerá os quesitos e convidará os jurados a se dirigirem à sala secreta para julgarem.
Quesitos e votação Os quesitos são as perguntas (diretas e objetivas) sobre o fato em debate e outras circunstâncias essenciais ao julgamento, pelas quais os jurados podem decidir a causa através de respostas simples: “SIM” ou “NÃO” (cada jurado recebe duas cédulas, uma “SIM” e outra “NÃO”).
Depois de lido o quesito (a pergunta) e esclarecidas as eventuais dúvidas, deposita-se a resposta numa pequena urna, passada pelo Oficial de Justiça.
Pela apuração das respostas, descobre-se a vontade da maioria dos jurados.
A votação é secreta e a apuração é interrompida quanto se alcança a maioria (quatro votos). 5Sala Secreta Como sofremos uma grande interferência norte-americana por meio de filmes, quase sempre o cidadão brasileiro tem uma errada noção sobre o julgamento do Júri no Brasil.
Nos Estados Unidos, os jurados se comunicam, trocam ideias sobre o caso em julgamento e se reúnem secretamente em uma sala, sozinhos, sem a presença do Juiz Presidente.
E, após chegarem a um veredicto unânime, comunicam a decisão ao Juiz Presidente.
No Brasil, o julgamento é diferente.
O Juiz Presidente formula quesitos aos jurados que responderão “SIM” ou “NÃO”, secretamente, por meio de cédulas.
Como o número de jurados é ímpar (7), nunca ocorrerá um empate, expressando o julgamento pelo número maior de votos em favor de uma ou outra tese.
Após a votação, o Juiz Presidente elabora a sentença de acordo com o veredicto dos jurados e as leis penais e processuais penais.
Depois de o Juiz Presidente ler a sentença em plenário, o julgamento termina e os jurados são dispensados.
ANA PAULA GADELHA MENDONÇA Juíza de Direito Presidente do Tribunal do Júri 6 -
09/08/2021 16:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/08/2021 14:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 13:22
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 13:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2021 13:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 13:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 13:15
Juntada de COMPROVANTE
-
09/08/2021 08:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 21:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/08/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 14:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/07/2021 17:38
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 12:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/07/2021 09:46
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 10:18
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 10:18
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 07:10
Recebidos os autos
-
27/07/2021 07:10
Juntada de CIÊNCIA
-
27/07/2021 07:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 13:18
Expedição de Mandado
-
26/07/2021 13:16
Expedição de Mandado
-
26/07/2021 13:13
Expedição de Mandado
-
26/07/2021 13:08
Expedição de Mandado
-
26/07/2021 12:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/07/2021 19:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/07/2021 18:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/07/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/07/2021 18:00
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 17:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/07/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 17:48
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
23/07/2021 17:40
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
23/07/2021 17:39
Juntada de SORTEIO DE JURADOS DESIGNADO
-
23/07/2021 17:30
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 17:27
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 17:27
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 17:27
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 17:26
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 17:26
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 17:26
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 17:26
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 17:26
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 17:26
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 17:26
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 17:24
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 17:24
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 17:24
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 17:24
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 17:24
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 17:31
OUTRAS DECISÕES
-
12/07/2021 13:27
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 00:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/04/2021 12:17
PROCESSO SUSPENSO
-
05/04/2021 13:20
OUTRAS DECISÕES
-
26/03/2021 12:09
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 19:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/12/2020 20:22
OUTRAS DECISÕES
-
05/10/2020 12:26
Conclusos para decisão
-
05/10/2020 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2020 16:02
Juntada de MÍDIAS DE AUDIÊNCIA EM PROCESSO FÍSICO
-
11/08/2020 00:25
Recebidos os autos
-
11/08/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2020 21:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2020 21:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2020 17:59
Juntada de SORTEIO DE JURADOS CANCELADO
-
10/08/2020 17:58
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
10/08/2020 17:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2020 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2020 15:52
CONCEDIDO O PEDIDO
-
13/07/2020 14:31
Conclusos para decisão
-
09/07/2020 12:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2020 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2020 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2020 09:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2020 08:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2020 17:57
Recebidos os autos
-
15/06/2020 17:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2020 17:56
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2020 17:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/06/2020 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2020 17:52
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
15/06/2020 17:49
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
15/06/2020 17:49
Juntada de SORTEIO DE JURADOS DESIGNADO
-
01/04/2020 17:03
OUTRAS DECISÕES
-
18/02/2020 16:12
Conclusos para decisão
-
13/02/2020 18:11
Recebidos os autos
-
13/02/2020 18:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/02/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2020 09:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/01/2020 09:14
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 15:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
24/06/2019 15:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
-
24/06/2019 14:55
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
24/06/2019 14:49
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 16:00
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
03/04/2019 00:19
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2019 10:04
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
02/04/2019 09:55
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
02/04/2019 09:42
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
02/04/2019 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2019 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2019 00:24
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2019 00:21
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2019 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2019 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2019 13:25
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
12/03/2019 00:39
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2019 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2019 17:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/02/2019 17:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/02/2019 17:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/02/2019 17:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/02/2019 17:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/10/2018 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2018 08:23
Conclusos para despacho
-
13/09/2018 17:43
Recebidos os autos
-
13/09/2018 17:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/09/2018 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2018 19:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/05/2018 00:53
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2018 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2018 17:35
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
25/04/2018 13:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/04/2018 13:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
25/04/2018 13:14
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
22/02/2018 14:44
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
22/02/2018 14:43
Juntada de SORTEIO DE JURADOS REALIZADO
-
09/02/2018 12:38
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/02/2018 09:09
Juntada de Certidão
-
07/02/2018 09:04
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2018 17:04
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/02/2018 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2018 09:24
Conclusos para despacho
-
01/02/2018 18:58
Recebidos os autos
-
01/02/2018 18:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/02/2018 18:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2018 12:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/01/2018 11:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2018 19:30
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2018 18:02
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2018 16:43
Recebidos os autos
-
23/01/2018 16:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/01/2018 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2018 15:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/01/2018 15:11
Juntada de Certidão
-
23/01/2018 14:47
Juntada de Certidão
-
23/01/2018 14:44
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2018 12:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2018 14:21
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2018 14:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/01/2018 13:46
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2018 14:30
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2018 15:41
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2018 14:54
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2018 14:54
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
10/01/2018 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2018 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2018 13:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/01/2018 15:17
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/01/2018 13:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/12/2017 11:30
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2017 11:30
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2017 11:30
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2017 09:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/12/2017 09:19
Expedição de Mandado
-
19/12/2017 09:18
Expedição de Mandado
-
19/12/2017 09:14
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
19/12/2017 08:35
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
19/12/2017 08:34
Juntada de SORTEIO DE JURADOS DESIGNADO
-
01/11/2017 20:09
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/10/2017 13:04
Conclusos para decisão
-
09/10/2017 13:04
Juntada de Certidão
-
06/10/2017 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2017 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2017 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2017 18:17
Recebidos os autos
-
15/09/2017 18:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/08/2017 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2017 14:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2017 14:39
Juntada de Certidão
-
26/07/2017 14:23
Recebidos os autos
-
26/07/2017 14:23
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
24/07/2017 19:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/07/2017 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2017 16:55
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/07/2017 15:11
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
13/07/2017 15:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/07/2017
-
13/07/2017 15:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/07/2017
-
13/07/2017 15:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/07/2017
-
13/07/2017 13:24
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
13/07/2017 13:18
Recebidos os autos
-
10/02/2017 14:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
-
10/02/2017 14:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/02/2017 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2017 16:50
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
01/02/2017 16:49
Juntada de Certidão
-
29/01/2017 17:15
Recebidos os autos
-
29/01/2017 17:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/11/2016 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2016 16:13
Juntada de Certidão
-
09/11/2016 13:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/10/2016 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2016 00:26
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2016 14:01
Recebidos os autos
-
24/10/2016 14:01
Juntada de CIÊNCIA
-
24/10/2016 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2016 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
20/10/2016 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2016 14:48
Conclusos para despacho
-
20/10/2016 14:48
Juntada de Certidão
-
20/10/2016 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2016 14:40
Juntada de Certidão
-
19/10/2016 16:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/10/2016 12:35
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/10/2016 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2016 19:03
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA
-
18/10/2016 18:59
Expedição de Mandado
-
18/10/2016 18:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/10/2016 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2016 18:17
PROFERIDA SENTENÇA DE PRONÚNCIA
-
17/10/2016 17:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - PRONÚNCIA
-
17/10/2016 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
17/10/2016 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2016 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2016 17:40
Recebidos os autos
-
05/10/2016 17:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/09/2016 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2016 17:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/08/2016 17:31
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
26/08/2016 17:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
26/08/2016 13:19
Recebidos os autos
-
26/08/2016 13:19
Juntada de CIÊNCIA
-
23/08/2016 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2016 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2016 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2016 13:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/08/2016 18:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/08/2016 18:50
Expedição de Mandado
-
12/08/2016 15:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/08/2016 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2016 15:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
12/08/2016 15:34
Juntada de Certidão
-
12/08/2016 14:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2016 11:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2016 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2016 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2016 14:31
Conclusos para decisão
-
09/08/2016 14:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2016 08:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2016 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2016 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2016 17:23
Conclusos para despacho
-
02/08/2016 18:30
Recebidos os autos
-
02/08/2016 18:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/08/2016 12:53
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2016 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2016 17:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
18/07/2016 18:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/07/2016 16:48
Recebidos os autos
-
18/07/2016 16:48
Juntada de CIÊNCIA
-
17/07/2016 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2016 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2016 00:27
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2016 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2016 17:29
Juntada de COMPROVANTE
-
08/07/2016 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2016 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2016 17:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2016 15:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/07/2016 15:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/07/2016 15:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/07/2016 15:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/07/2016 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2016 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2016 15:52
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ESCOLTA
-
07/07/2016 15:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2016 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2016 15:53
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2016 13:34
Expedição de Mandado
-
06/07/2016 13:33
Expedição de Mandado
-
06/07/2016 13:32
Expedição de Mandado
-
06/07/2016 13:31
Expedição de Mandado
-
06/07/2016 13:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2016 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2016 13:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
06/07/2016 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2016 17:33
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2016 17:32
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2016 17:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2016 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2016 17:24
Conclusos para despacho
-
05/07/2016 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2016 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2016 13:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/06/2016 13:22
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
27/06/2016 13:36
Expedição de Mandado
-
27/06/2016 13:29
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2016 17:31
Recebidos os autos
-
21/06/2016 17:31
Juntada de CIÊNCIA
-
21/06/2016 15:29
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2016 13:58
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2016 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2016 14:00
Conclusos para despacho
-
20/06/2016 13:57
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
17/06/2016 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2016 13:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/06/2016 15:58
CONCEDIDO O PEDIDO
-
02/06/2016 13:40
Conclusos para decisão
-
02/06/2016 13:40
Juntada de Certidão
-
01/06/2016 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2016 14:06
Conclusos para decisão
-
25/04/2016 17:46
Recebidos os autos
-
25/04/2016 17:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/03/2016 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2016 15:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/03/2016 15:21
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2016 15:20
Juntada de Certidão
-
25/02/2016 12:33
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
25/02/2016 12:30
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
25/02/2016 12:28
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2016 12:25
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
05/02/2016 13:40
PROCESSO SUSPENSO
-
04/02/2016 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2016 17:17
Conclusos para decisão
-
19/01/2016 19:48
Recebidos os autos
-
19/01/2016 19:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/01/2016 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2016 14:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/11/2015 12:59
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
09/11/2015 17:08
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/10/2015 12:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/10/2015 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2015 14:40
Conclusos para despacho
-
16/10/2015 10:04
Recebidos os autos
-
16/10/2015 10:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/10/2015 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2015 17:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/10/2015 17:59
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
25/09/2015 17:22
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
24/09/2015 17:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
20/08/2015 17:05
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
20/08/2015 16:40
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
29/07/2015 14:17
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/07/2015 14:16
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/07/2015 16:38
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/07/2015 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2015 13:06
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
14/05/2015 10:41
Recebidos os autos
-
14/05/2015 10:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/05/2015 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2015 18:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2015 18:50
Juntada de Certidão
-
11/05/2015 18:46
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
30/04/2015 13:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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