TJPR - 0006021-58.2021.8.16.0026
1ª instância - Campo Largo - Vara de Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 14:54
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/11/2024 08:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/11/2024 21:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2024 21:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2024 21:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2024 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2024 17:24
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
22/10/2024 08:12
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 22:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2024 15:53
Juntada de COMPROVANTE
-
14/10/2024 14:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/09/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2024 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2024 16:40
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:40
Juntada de CUSTAS
-
11/09/2024 16:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2024 16:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/09/2024 16:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/09/2024
-
10/09/2024 00:48
DECORRIDO PRAZO DE MAURICIO MARKOWICZ
-
10/09/2024 00:48
DECORRIDO PRAZO DE MARCIA MARKOWICZ DE LIMA
-
10/09/2024 00:48
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO MARKOWICZ
-
10/09/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE MARIA MADALENA MARKOWICZ
-
10/09/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE ANA MARIA MAROWICZ
-
20/08/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2024 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2024 17:01
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
23/07/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 12:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2024 12:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2024 11:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/07/2024 09:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/07/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:50
Expedição de Mandado
-
08/07/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:48
Expedição de Mandado
-
08/07/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:46
Expedição de Mandado
-
27/06/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 19:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2024 17:17
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
21/01/2024 21:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/01/2024 21:21
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2024 21:21
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2024 21:20
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2024 16:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/10/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 19:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2023 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 19:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2023 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 12:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 09:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/10/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 11:24
Expedição de Mandado
-
03/10/2022 11:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/10/2022 11:14
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
06/09/2022 13:03
Recebidos os autos
-
06/09/2022 13:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/09/2022
-
06/09/2022 13:03
Baixa Definitiva
-
06/09/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO MARKOWICZ
-
06/09/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE MARCIA MARKOWICZ DE LIMA
-
06/09/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE MARIA MADALENA MARKOWICZ
-
06/09/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE ANA MARIA MAROWICZ
-
06/09/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE MAURICIO MARKOWICZ
-
16/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 12:41
Juntada de ACÓRDÃO
-
01/08/2022 13:36
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
01/08/2022 13:36
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
08/07/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE MARCIA MARKOWICZ DE LIMA
-
07/07/2022 12:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 15:26
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/07/2022 00:00 ATÉ 29/07/2022 23:59
-
21/06/2022 12:17
Pedido de inclusão em pauta
-
21/06/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 13:49
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/06/2022 16:08
Recebidos os autos
-
15/06/2022 16:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/06/2022 16:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 13:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/06/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO MARKOWICZ
-
14/06/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE ANA MARIA MAROWICZ
-
14/06/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE MAURICIO MARKOWICZ
-
22/05/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 18:39
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/05/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO MARKOWICZ
-
11/04/2022 17:47
Juntada de COMPROVANTE
-
11/04/2022 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2022 19:24
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 19:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 16:39
Juntada de COMPROVANTE
-
21/02/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 00:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
15/02/2022 17:32
Juntada de COMPROVANTE
-
15/02/2022 17:31
Juntada de COMPROVANTE
-
11/02/2022 01:05
DECORRIDO PRAZO DE MARCIA MARKOWICZ DE LIMA
-
11/02/2022 01:03
DECORRIDO PRAZO DE MARIA MADALENA MAROWICZ
-
25/01/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 15:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/01/2022 15:40
Juntada de COMPROVANTE
-
18/01/2022 20:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/01/2022 16:32
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
11/01/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 12:26
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/12/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2021 17:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/12/2021 17:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 00:39
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 00:47
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 13:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 13:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
07/12/2021 18:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2021 18:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/12/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 16:50
Conclusos para despacho INICIAL
-
06/12/2021 16:50
Recebidos os autos
-
06/12/2021 16:50
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
06/12/2021 16:50
Distribuído por sorteio
-
06/12/2021 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 16:19
Recebido pelo Distribuidor
-
06/12/2021 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
29/11/2021 17:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/11/2021 17:48
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 17:48
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 17:47
Expedição de Mandado
-
25/11/2021 17:46
Expedição de Mandado
-
25/11/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 14:38
Expedição de Mandado
-
14/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, nº 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006021-58.2021.8.16.0026 Processo: 0006021-58.2021.8.16.0026 Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Tutela de Urgência Valor da Causa: R$443.448,00 Polo Ativo(s): Marcia Markowicz de Lima (CPF/CNPJ: *26.***.*43-10) Rua Mato Grosso, 9392 - de 5902/5903 ao fim - Ferraria - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.609-800 Maria Madalena Marowicz (CPF/CNPJ: *27.***.*53-91) Rua Virgilio Gomes Cruzara, 111 - Ferraria - CAMPO MAGRO/PR - CEP: 83.644-000 Polo Passivo(s): Ana Maria Marowicz (CPF/CNPJ: *26.***.*92-27) Rua Mato Grosso, 9392 - de 5902/5903 ao fim - Ferraria - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.609-800 MARCELO MARKOWICZ (RG: 57653132 SSP/PR e CPF/CNPJ: *21.***.*53-92) Rua Jose Descolto, 11 - Ferraria - CAMPO MAGRO/PR - CEP: 83.644-000 MAURICIO MARKOWICZ (CPF/CNPJ: *73.***.*18-20) Rua Virgilio Gomes Cruzara, 111 - Ferraria - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.644-000 DECISÃO 1.
Trata-se de medida cautelar incidental aos autos de inventário por arrolamento nº 0005152-95.2021.8.16.0026, por meio da qual requer a parte autora, liminarmente, sejam os bens inventariados apreendidos e retirados de circulação, pois sua utilização os estaria deteriorando. 2.
Para a concessão da tutela de urgência, mister a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, consoante art. 300 e seguintes do Código de Processo Civil.
Da leitura do pleito exordial, não se verificam presentes os pressupostos legais.
Os bens versados na presente medida cautelar, cuja inventariança se busca nos autos principais, consistem em cinco caminhões, um trator e uma empilhadeira, de propriedade do de cujus, destinados à utilização para carregamento e transporte de material de construção.
Inexistem nos autos elementos que caracterizem a suposta depreciação alegada pela parte autora.
O fato de os veículos se encontrarem em circulação não é suficiente, por si só, para comprovar a suscitada desvalorização.
Pelo contrário.
Isso porque, consoante alegado pelos próprios autores, a parte ré estaria a se utilizar de tais bens para o fim de continuar a atividade empresarial aparentemente desenvolvida pelo de cujus.
Isto é, determinar-se a busca e apreensão de tais bens, retirando-os de circulação, sem qualquer prova da efetiva depreciação, obstaria o exercício da possível atividade profissional dos requeridos.
Assim, uma vez ausentes os pressupostos legais autorizadores, indefiro o pedido cautelar urgente. 3.
Retifique-se a classe processual para cautelar incidental. 4.
Dispense-se a análise de prevenção no sistema Projudi. 5.
Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. 6.
Diante do resultado negativo das citações por carta nos autos principais, citem-se os requeridos por mandado, para, em cinco dias, contestarem o pedido e indicarem as provas que pretendem produzir (art. 306, CPC). 7.
Decorrido o prazo supra, à parte autora, por cinco dias. 8.
Por fim, voltem conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Campo Largo/PR, datado e assinado eletronicamente.
Vivian Curvacho Faria de Andrade Juíza de Direito Substituta -
03/11/2021 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 15:36
INDEFERIDO O PEDIDO
-
30/09/2021 10:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/09/2021 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, nº 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006021-58.2021.8.16.0026 Processo: 0006021-58.2021.8.16.0026 Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Tutela de Urgência Valor da Causa: R$443.448,00 Polo Ativo(s): Marcia Markowicz de Lima Maria Madalena Marowicz Polo Passivo(s): Ana Maria Marowicz MARCELO MARKOWICZ MAURICIO MARKOWICZ Intime-se a parte autora para emendar a inicial a fim de a) constituir o polo passivo da demanda, nos termos do art. 319, II do CPC; b) juntar documentos pessoais das autoras; c) regularizar a representação processual; d) juntar documentos CRLV ou histórico de propriedade dos bens a serem apreendidos; e) juntar declaração de hipossuficiência financeira e, em vista do valor estimado do acervo, comprovar os pressupostos da gratuidade, nos termos do art. 99, §2º do CPC, com a juntada de extratos bancários e comprovantes de pagamento das autoras dos últimos três meses, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único do CPC).
Campo Largo, datado eletronicamente. Carolina Arantes da Conceição Nunes Juíza de Direito -
11/08/2021 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 17:39
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
28/07/2021 15:55
Recebidos os autos
-
28/07/2021 15:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/07/2021 15:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/07/2021 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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