STJ - 0040038-72.2019.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2021 09:12
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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16/11/2021 09:12
Transitado em Julgado em 16/11/2021
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14/09/2021 05:12
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 14/09/2021 Petição Nº 788946/2021 - DESIS
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13/09/2021 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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13/09/2021 15:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/0788946 - DESIS no AREsp 1957635 - Publicação prevista para 14/09/2021
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13/09/2021 15:30
Homologada a Desistência do Recurso
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09/09/2021 08:41
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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09/09/2021 08:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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08/09/2021 15:35
Juntada de Petição de DESISTÊNCIA nº 788946/2021
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01/09/2021 07:55
Protocolizada Petição 788946/2021 (DESIS - DESISTÊNCIA) em 31/08/2021
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23/08/2021 08:33
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0040038-72.2019.8.16.0000/3 Recurso: 0040038-72.2019.8.16.0000 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Agravante(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Agravado(s): WALAX WELTHER MARTINS Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 06 de agosto de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
16/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
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