STJ - 0044005-91.2020.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2021 13:30
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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09/11/2021 13:30
Transitado em Julgado em 09/11/2021
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13/10/2021 05:18
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 13/10/2021
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11/10/2021 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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11/10/2021 12:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 13/10/2021
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11/10/2021 12:30
Não conhecido o recurso de JUSSARA MARIA KUSER KNOPKI e MARIO DE PAULA KNOPKI
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08/10/2021 14:04
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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08/10/2021 13:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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27/09/2021 12:11
Juntada de Certidão : Ausência de CPF/CNPJ
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20/08/2021 09:53
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0044005-91.2020.8.16.0000/2 Recurso: 0044005-91.2020.8.16.0000 AResp 2 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Despesas Condominiais Agravante(s): JUSSARA MARIA KUSER KNOPKI MARIO DE PAULA KNOPKI Agravado(s): CONDOMINIO CONJ PADRE ANCHIETA BANCO ITAUBANK S.A Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 06 de agosto de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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