TJPR - 0006901-90.2021.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - Vara de Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2022 15:32
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2022 16:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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21/07/2022 16:09
Recebidos os autos
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18/05/2022 16:37
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
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05/04/2022 18:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/04/2022 18:48
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
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07/02/2022 19:54
Expedição de Mandado DE LAVRATURA
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18/11/2021 16:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/10/2021
-
22/10/2021 17:25
Recebidos os autos
-
19/10/2021 01:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43)3303-2630 - E-mail: [email protected] Autos NU. 0006901-90.2021.8.16.0045 Processo: 0006901-90.2021.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Registro de Óbito após prazo legal Valor da Causa: R$0,01 Autor(s): MARIA FRANÇA MALTA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) ANAMBE PRETO, 403 - JD.
SAN RAFAEL IV - ARAPONGAS/PR Réu(s): Juizo de Direito da Vara de Registros Publicos (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Ibis, 888 - ARAPONGAS/PR Vistos e examinados. MARIA LUIZA MARTINS PRANDINI, escrevente juramentada do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais de Arapongas e MARIA FRANÇA MALTA requereram o registro de óbito tardio de TEODORA OLIVEIRA FRANÇA, falecida em 16.07.2018, às 04h20min, com 90 anos de idade. O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (seq.9.1). É o relatório.
Fundamento e decido.
Devidamente comprovado nos autos o falecimento de Teodora Oliveira França, em 16.07.2018, às 04h20min, com 90 anos de idade, no Hospital Norte Paranaense HONPAR, localizado nesta cidade, conforme declaração de óbito n. 25244371-3 subscrita pelo médico Jorge Calderon Chevez – CRM 39.989.
Consta no pedido que o falecido foi sepultado no Cemitério Municipal de Arapongas.
Efetivamente, fluiu o prazo legal para o registro do óbito, tendo em vista o disposto nos artigos 50 e 78 da Lei dos Registros Públicos.
Consequentemente, o registro somente pode ser feito mediante determinação judicial, como determina o art. 300 do Código de Normas do Foro Extrajudicial.
A propósito do Código de Normas do Foro Extrajudicial, convém lembrar que o registro deve ser feito no local do óbito (art. 291).
A par disso, a requerente prestou as informações necessárias à realização do registro, cumprindo o art. 295 e anexando cópias dos documentos pessoais do falecido.
Assim, como bem destacou o Ministério Público em seu parecer, não há óbice ao deferimento do pedido. À vista do exposto, com fulcro nos dispositivos legais antes mencionados, defiro o pedido, determinando que a Sra.
Agente Delegada do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais de Arapongas faça o registro do óbito, observando os comandos do Código de Normas e da Lei dos Registros Públicos.
Publicada e registrada via PROJUDI.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Sem custas.
Oportunamente, arquivem-se.
Arapongas, datado e assinado eletronicamente. Tatiane Garcia Silvério de Oliveira Claudino Juíza de Direito -
08/10/2021 17:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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01/10/2021 19:12
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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27/08/2021 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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23/08/2021 18:21
Recebidos os autos
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23/08/2021 18:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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15/08/2021 01:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43)3303-2630 - E-mail: [email protected] Autos NU. 0006901-90.2021.8.16.0045 Processo: 0006901-90.2021.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Registro de Óbito após prazo legal Valor da Causa: R$0,01 Autor(s): MARIA FRANÇA MALTA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) ANAMBE PRETO, 403 - JD.
SAN RAFAEL IV - ARAPONGAS/PR Réu(s): Juizo de Direito da Vara de Registros Publicos (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Ibis, 888 - ARAPONGAS/PR 1. Ao Ministério Público. 2. Diligências necessárias.
Arapongas, datado e assinado eletronicamente. Tatiane Garcia Silvério de Oliveira Claudino Juíza de Direito -
04/08/2021 17:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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30/07/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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19/07/2021 15:11
Recebidos os autos
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19/07/2021 15:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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19/07/2021 15:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/07/2021 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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