STJ - 0000931-63.2006.8.16.0004
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Herman Benjamin
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2022 11:46
Transitado em Julgado em 06/04/2022
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21/03/2022 18:56
Juntada de Petição de PETIÇÃO nº 195905/2022
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21/03/2022 18:51
Protocolizada Petição 195905/2022 (PET - PETIÇÃO) em 21/03/2022
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15/03/2022 05:07
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 15/03/2022 Petição Nº 9340/2022 - EDcl
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14/03/2022 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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11/03/2022 23:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0009340 - EDcl no AREsp 1966820 - Publicação prevista para 15/03/2022
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11/03/2022 23:50
Embargos de Declaração de ESTADO DO PARANÁ acolhidos - Petição Nº 2022/00009340 - EDcl no AREsp 1966820
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08/03/2022 15:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator)
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03/03/2022 05:02
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 03/03/2022 Petição Nº 9340/2022 - EDcl
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02/03/2022 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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25/02/2022 23:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0009340 - EDcl no AREsp 1966820 - Publicação prevista para 03/03/2022
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25/02/2022 23:10
Proferido despacho de mero expediente determinando a manifestação - Petição Nº 2022/00009340 - EDcl no AREsp 1966820
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09/02/2022 15:46
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator)
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09/02/2022 14:31
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 02/02/2022 e término em 08/02/2022 o prazo para MARIA APPARECIDA SILVA apresentar resposta à petição n. 9340/2022 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 1740.
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09/02/2022 14:31
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 02/02/2022 e término em 08/02/2022 o prazo para ESMERALDA APARECIDA COLOMBO apresentar resposta à petição n. 9340/2022 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 1740.
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09/02/2022 14:31
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 02/02/2022 e término em 08/02/2022 o prazo para SAMUEL FABRE SANCHES apresentar resposta à petição n. 9340/2022 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 1740.
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09/02/2022 14:31
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 02/02/2022 e término em 08/02/2022 o prazo para RUBENS CECCHINI apresentar resposta à petição n. 9340/2022 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 1740.
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09/02/2022 14:31
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 02/02/2022 e término em 08/02/2022 o prazo para ROMEU MUNASHI ENDO apresentar resposta à petição n. 9340/2022 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 1740.
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09/02/2022 14:31
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 02/02/2022 e término em 08/02/2022 o prazo para OLÍVIO AUGUSTO WEBER apresentar resposta à petição n. 9340/2022 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 1740.
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09/02/2022 14:31
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 02/02/2022 e término em 08/02/2022 o prazo para NILCE MARZOLLA IDERIHA apresentar resposta à petição n. 9340/2022 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 1740.
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09/02/2022 14:31
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 02/02/2022 e término em 08/02/2022 o prazo para LINDA BULIK apresentar resposta à petição n. 9340/2022 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 1740.
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09/02/2022 14:31
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 02/02/2022 e término em 08/02/2022 o prazo para JOSE PERETI NETO apresentar resposta à petição n. 9340/2022 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 1740.
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09/02/2022 14:31
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 02/02/2022 e término em 08/02/2022 o prazo para JOÃO BAPTISTA GUERRA apresentar resposta à petição n. 9340/2022 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 1740.
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09/02/2022 14:31
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 02/02/2022 e término em 08/02/2022 o prazo para JOÃO BAPTISTA DOMICIANO apresentar resposta à petição n. 9340/2022 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 1740.
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09/02/2022 14:31
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 02/02/2022 e término em 08/02/2022 o prazo para GEORFRAVIA MONTOZA ALVARENGA apresentar resposta à petição n. 9340/2022 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 1740.
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09/02/2022 14:31
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 02/02/2022 e término em 08/02/2022 o prazo para CARMEN GARCIA DE ALMEIDA apresentar resposta à petição n. 9340/2022 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 1740.
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09/02/2022 14:31
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 02/02/2022 e término em 08/02/2022 o prazo para ASAE SAKURADA ENDO apresentar resposta à petição n. 9340/2022 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 1740.
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09/02/2022 14:31
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 02/02/2022 e término em 08/02/2022 o prazo para ANTONIO FERNANDO PRADO DE ANDRADE apresentar resposta à petição n. 9340/2022 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 1740.
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09/02/2022 14:31
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 02/02/2022 e término em 08/02/2022 o prazo para ANA LIVIA SURJUS GOMES PEREIRA apresentar resposta à petição n. 9340/2022 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 1740.
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09/02/2022 14:31
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 02/02/2022 e término em 08/02/2022 o prazo para ALICE CARDAMONE DINIZ apresentar resposta à petição n. 9340/2022 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 1740.
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09/02/2022 14:31
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 02/02/2022 e término em 08/02/2022 o prazo para NELSON BUENO apresentar resposta à petição n. 9340/2022 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 1740.
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09/02/2022 14:31
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 02/02/2022 e término em 08/02/2022 o prazo para ALDO LUIZ HILLE apresentar resposta à petição n. 9340/2022 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 1740.
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09/02/2022 14:31
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 02/02/2022 e término em 08/02/2022 o prazo para MESSIAS GOMES PEREIRA apresentar resposta à petição n. 9340/2022 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 1740.
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01/02/2022 05:38
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 01/02/2022 Petição Nº 9340/2022 -
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31/01/2022 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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14/01/2022 08:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 9340/2022. Publicação prevista para 01/02/2022)
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13/01/2022 21:01
Juntada de Petição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 9340/2022
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13/01/2022 20:57
Protocolizada Petição 9340/2022 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 13/01/2022
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02/12/2021 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/12/2021
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01/12/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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30/11/2021 23:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/12/2021
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30/11/2021 23:10
Conheço do agravo de ALDO LUIZ HILLE, ALICE CARDAMONE DINIZ, ANA LIVIA SURJUS GOMES PEREIRA, ANTONIO FERNANDO PRADO DE ANDRADE, ASAE SAKURADA ENDO, CARMEN GARCIA DE ALMEIDA, ESMERALDA APARECIDA COLOMBO, GEORFRAVIA MONTOZA ALVARENGA, JOSE PERETI NETO, JOÃO
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27/10/2021 08:39
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator) - pela SJD
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27/10/2021 08:02
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
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05/10/2021 16:56
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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05/10/2021 13:25
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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21/09/2021 09:34
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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21/09/2021 09:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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19/08/2021 07:55
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0000931-63.2006.8.16.0004/8 Recurso: 0000931-63.2006.8.16.0004 AResp 8 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Agravante(s): João Baptista Domiciano NILCE MARZOLLA IDERIHA RUBENS CECCHINI SAMUEL FABRE SANCHES ANTONIO FERNANDO PRADO DE ANDRADE LINDA BULIK MESSIAS GOMES PEREIRA CARMEN GARCIA DE ALMEIDA OLÍVIO AUGUSTO WEBER ESMERALDA APARECIDA COLOMBO BARLETTA maria aparecida silva Ana Livia Surjus Gomes Pereira JOÃO BAPTISTA GUERRA JOSE PERETI NETO NELSON BUENO ALICE CARDAMONE DINIZ ROMEU MUNASHI ENDO ASAE SAKURADA ENDO GEORFRAVIA MONTOZA ALVARENGA ALDO LUIZ HILLE Agravado(s): PARANÁPREVIDÊNCIA ESTADO DO PARANÁ Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 30 de julho de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
11/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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