STJ - 0003172-10.2015.8.16.0193
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Antonio Carlos Ferreira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 16:19
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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18/04/2024 16:19
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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19/03/2024 05:02
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/03/2024
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19/03/2024 05:02
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/03/2024
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18/03/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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18/03/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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17/03/2024 15:25
Juntada de Certidão : Em relação à(o) decisão/despacho retro, com publicação prevista para 19/03/2024, certifica-se ciência antecipada para todos os fins e efeitos legais, pelo(a) representante da parte Dr(a) JEFFERSON RICARDO MIZUTA DE BRITO, OAB/PR sob
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17/03/2024 15:24
Juntada de Certidão : Em relação à(o) decisão/despacho retro, com publicação prevista para 19/03/2024, certifica-se ciência antecipada para todos os fins e efeitos legais, pelo(a) representante da parte Dr(a) JEFFERSON RICARDO MIZUTA DE BRITO, OAB/PR sob
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15/03/2024 18:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 19/03/2024
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15/03/2024 18:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 19/03/2024
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15/03/2024 18:30
Prejudicado o recurso de ASSOCIACAO CULTURAL SÃO JOSÉ, DAIANA PALHANO BUENO DE OLIVEIRA e JONAS BUENO DE OLIVEIRA PALHANO
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15/03/2024 18:30
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO CULTURAL SÃO JOSÉ, DAIANA PALHANO BUENO DE OLIVEIRA e JONAS BUENO DE OLIVEIRA PALHANO e não-provido
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26/01/2022 10:48
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator) - pela SJD
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26/01/2022 10:45
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
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24/01/2022 18:29
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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24/01/2022 18:22
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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16/11/2021 17:06
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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16/11/2021 15:27
Remetidos os Autos (para retificar a autuação) para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS CRIMINAIS E OUTROS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
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16/11/2021 15:24
Recebidos os autos no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
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16/11/2021 15:13
Juntada de Certidão : Certifico que o arquivo de fl(s). e-STJ 1494 a 1566 foi enviado eletronicamente pelo tribunal de origem, incluído nos presentes autos eletrônicos e devidamente indexado.
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11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0003172-10.2015.8.16.0193/6 Recurso: 0003172-10.2015.8.16.0193 AResp 6 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Agravante(s): JONAS BUENO DE OLIVEIRA PALHANO DAIANA PALHANO BUENO DE OLIVEIRA Agravado(s): Sul América Companhia de Seguro Saúde ASSOCIACAO CULTURAL SÃO JOSÉ Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 09 de novembro de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente -
20/10/2021 09:18
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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20/10/2021 08:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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27/09/2021 11:28
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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24/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0003172-10.2015.8.16.0193/5 Recurso: 0003172-10.2015.8.16.0193 AResp 5 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Agravante(s): CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A ASSOCIACAO CULTURAL SÃO JOSÉ Agravado(s): DAIANA PALHANO BUENO DE OLIVEIRA JONAS BUENO DE OLIVEIRA PALHANO Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 22 de setembro de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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