TJPR - 0001918-43.2020.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2025 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2025 00:37
DECORRIDO PRAZO DE TEREZINHA TRAVENSOLI FAVARAO
-
30/05/2025 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2025 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2025 08:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/04/2025 11:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/04/2025 11:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2025 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2025 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2025 14:09
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
23/04/2025 09:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/04/2025 09:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2025 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2025 08:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/04/2025 00:58
DECORRIDO PRAZO DE TEREZINHA TRAVENSOLI FAVARAO
-
17/03/2025 09:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2025 09:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2025 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2025 19:13
INDEFERIDO O PEDIDO
-
24/01/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 10:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2025 10:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2025 04:05
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2025 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2024 15:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2024 16:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/11/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:44
Expedição de Mandado
-
05/11/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 11:56
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
03/11/2024 11:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2024 11:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2024 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2024 13:49
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
23/10/2024 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2024 18:22
INDEFERIDO O PEDIDO
-
17/09/2024 08:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/09/2024 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2024 16:24
Juntada de COMPROVANTE
-
16/08/2024 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 09:03
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
12/07/2024 08:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2024 08:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2024 08:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2024 10:44
Recebidos os autos
-
04/07/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2024 09:55
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
04/07/2024 09:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/07/2024 09:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/07/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2024 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2024 11:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2024 15:26
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
28/06/2024 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2024 19:27
OUTRAS DECISÕES
-
27/06/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/06/2024 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2024 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 18:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/06/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/05/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2024 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 00:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/03/2024 08:17
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
14/02/2024 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
28/01/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2024 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2023 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2023 15:14
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INSS - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
-
02/09/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 08:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2023 08:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 08:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2023 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 16:00
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
18/08/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 13:45
Processo Desarquivado
-
14/08/2023 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/08/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 09:49
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
26/07/2023 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 17:40
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
24/07/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 08:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
07/07/2023 08:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE TEREZINHA TRAVENSOLI FAVARAO
-
04/05/2023 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2023 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 10:17
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
02/03/2023 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2023 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2023 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 09:18
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/01/2023 13:52
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
29/01/2023 17:56
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
27/01/2023 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2023 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2023 13:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/01/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/01/2023 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE TEREZINHA TRAVENSOLI FAVARAO
-
25/11/2022 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
03/11/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
22/09/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE TEREZINHA TRAVENSOLI FAVARAO
-
06/09/2022 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2022 09:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 15:44
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
21/06/2022 09:16
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2022 11:47
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
18/06/2022 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2022 11:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 15:40
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
08/06/2022 19:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 15:46
Juntada de COMPROVANTE
-
10/01/2022 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 11:39
Recebidos os autos
-
14/12/2021 11:39
Juntada de CUSTAS
-
14/12/2021 11:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 08:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/10/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
28/10/2021 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2021 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2021 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 09:32
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
26/10/2021 09:30
Alterado o assunto processual
-
26/10/2021 09:30
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/10/2021 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 17:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/09/2021 08:53
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
27/08/2021 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
17/08/2021 07:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 13:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/08/2021
-
13/08/2021 13:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/08/2021
-
13/08/2021 13:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/08/2021
-
11/08/2021 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2021 06:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] VISTOS E EXAMINADOS os presentes autos de ação de reintegração registrada sob nº 0001918-43.2020.8.16.0058, em que é requerente Lidiane dos Santos Gritzenco Favarão e requeridos Terezinha Travensoli Favarão, todos devidamente qualificados nos autos. I – RELATÓRIO Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por Lidiane dos Santos Gritzenco Favarão em face de Terezinha Travensoli Favarão.
A requerente afirma que é legítima proprietária do veículo descrito em exordial, sendo que, em 09.06.2016, firmou com sua sogra, ora requerida, contrato verbal de comodato do referido veículo para utilização particular, devendo a mesma pagar todos os impostos, seguro obrigatório, licenciamento, multa, sendo proibido ceder, emprestar ou transferir.
Relata que, não tendo mais interesse no contrato, tentou amigavelmente reaver o veículo, porém, não obteve êxito.
Disse que notificou a requerida em 11.12.2019, mas a mesma não procedeu com a devolução do veículo, restando comprovado, portanto, o esbulho a partir da referida data.
Por tais razões, requer a reintegração de posse do veículo sub judice.
Pleiteou a concessão de liminar.
Requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Documentos em seq. 1.2 – 1.9.
Decisão determinando a emenda à inicial em seq. 9.1.
Decisão inicial em seq. 20.1, ocasião em que o pedido liminar foi deferido.
Auto de reintegração de posse em seq. 33.1.
A requerida foi devidamente citada em seq. 33.2.
A requerente informou que não tem interesse na realização de audiência de conciliação – seq. 34.1.
Decisão deferindo o pedido retro – seq. 37.1.
AR retornou infrutífero – seq. 49.1.
A requerente pleiteou a citação via oficial de justiça – seq. 52.1.
Decisão deferindo o pedido retro – seq. 54.1.
Certidão informando que a requerida foi citada em seq. 33.2.
A requerente pleiteou o julgamento antecipado da lide – seq. 72.1.
Após, os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório.
Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Ante a inexistência de mais provas a serem produzidas no caso em tela, passo ao julgamento antecipado da lide, conforme autoriza o artigo 355, incisos I e II, do CPC.
Cuida-se de ação de reintegração de bem móvel.
A requerente, em breve síntese, narra que firmou contrato verbal de comodato com a requerida a fim de lhe emprestar veículo de sua propriedade, contudo, cessado o interesse na manutenção do empréstimo, a requerida não devolveu o veículo, sendo, inclusive, notificada para tanto e, ainda assim, permanecendo inerte.
Por tais razões, requer a reintegração de posse do bem móvel descrito em exordial.
A requerida, ao seu turno, ainda que devidamente citada (seq. 33.2), deixou transcorrer in albis o prazo para a apresentação de contestação, de modo que, aos termos do artigo 344, é medida que se impõe o reconhecimento da revelia e, por corolário, a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial.
Pois bem.
Em prosseguimento, registro que, nas ações de reintegração de posse, para a procedência do pedido, a parte requerente deve comprovar a existência dos requisitos do artigo 561 do Novo Código de Processo Civil, a saber: Art. 561.
Incumbe ao autor provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.
No caso em tela, a requerente trouxe à baila documentos que evidenciam que a mesma é a proprietária do veículo sub judice, exercendo, portanto, ao menos a posse indireta do bem.
O esbulho, ao seu turno, restou demonstrado pela notificação extrajudicial enviada pela requerente à requerida, devidamente recebida pela mesma em 13.12.2019, em que, expressamente, a autora narra não ter mais interesse em manter o empréstimo e solicita a devolução do veículo no prazo improrrogável de 10 (dez) dias (seq. 1.7 – 1.8).
Consequentemente, a data do esbulho possessório revela-se justamente na data de 13.12.2019 – data do recebimento da notificação – haja vista que a ré esteve ciente, na referida data, da intenção de retomada do bem, mas, ainda assim, quedou-se inerte.
Por fim, a perda da posse foi consolidada pela impossibilidade de a autora, na condição de proprietária, dispor de seu bem da maneira que melhor lhe aprouvesse ante a negativa da ré em proceder com a devolução do veículo.
Isto posto, restam devidamente evidenciados todos os requisitos para a determinação de reintegração de posse do bem descrito em exordial em favor da autora.
Logo, julgo procedente o pedido inicial.
III – DISPOSITIVO Com esteio no exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ratificar a liminar concedida em seq. 20.1 e, por corolário, determinar, em definitivo, a reintegração de posse da autora em relação ao veículo Citroen C3, GLX, 1.4, Flex, 2007-2008, placa AUQ-3003, Renavam: *09.***.*25-20.
Outrossim, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem assim aos honorários advocatícios em favor do patrono da requerente, os quais fixo, com fulcro no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, em R$ 1.000,00 (Mil reais).
Ante o teor do art. 1.010, § 3º, do NCPC, caso interposta apelação, dê-se vista ao apelado para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o artigo 1.1010, § 1º, do NCPC.
Em sendo apresentado recurso adesivo, a parte contrária deverá ser intimada para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 2º, do NCPC.
E, na hipótese de as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilarem as matérias do art. 1.009, §1º, do NCPC, o recorrente deverá se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, §2º.
Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo.
Com o trânsito em julgado, e sendo o caso, intime-se para pagamento das custas Transitado em julgado, expeça-se mandado de registro da sentença. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Campo Mourão, datado eletronicamente. GABRIELA LUCIANO BORRI ARANDA Juíza de Direito -
10/08/2021 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2021 09:27
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
18/06/2021 08:28
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
28/05/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 18:37
Juntada de COMPROVANTE
-
13/05/2021 15:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/04/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 18:17
Expedição de Mandado
-
19/03/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 12:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2021 12:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2021 12:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2021 10:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 10:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 17:44
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
17/03/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 18:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/03/2021 13:53
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/02/2021 09:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 09:31
Juntada de COMPROVANTE
-
23/02/2021 12:52
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
21/01/2021 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2020 17:35
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 16:12
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 10:24
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 11:01
Juntada de Certidão
-
18/04/2020 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2020 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2020 18:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
15/04/2020 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2020 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2020 15:13
CONCEDIDO O PEDIDO
-
14/04/2020 08:48
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 08:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2020 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
08/04/2020 15:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/04/2020 14:56
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/04/2020 11:21
Expedição de Mandado
-
07/04/2020 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2020 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2020 10:46
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
-
07/04/2020 10:43
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
31/03/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2020 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
30/03/2020 11:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2020 11:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2020 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2020 16:32
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
12/03/2020 17:18
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/03/2020 12:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/03/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2020 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
05/03/2020 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2020 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2020 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2020 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2020 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2020 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 17:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/03/2020 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2020 17:12
Recebidos os autos
-
02/03/2020 17:12
Distribuído por sorteio
-
02/03/2020 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2020 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2020 15:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/03/2020 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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