TJPR - 0009033-64.2018.8.16.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Antonio Carlos Choma
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2023 16:17
Baixa Definitiva
-
07/06/2023 16:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/06/2023
-
28/02/2023 16:57
Juntada de Petição de recurso especial
-
13/02/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 11:54
Recebidos os autos
-
06/02/2023 11:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 14:22
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
02/02/2023 11:47
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
02/02/2023 11:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/02/2023 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 22:54
Juntada de ACÓRDÃO
-
30/01/2023 17:14
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
22/11/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 23:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 20:52
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 23/01/2023 00:00 ATÉ 27/01/2023 23:59
-
11/11/2022 20:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 20:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/11/2022 18:12
Pedido de inclusão em pauta
-
11/11/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 17:50
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
04/11/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 14:22
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
31/10/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 21:50
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
22/06/2022 21:49
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 21:49
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 21:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 21:44
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
14/06/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 23:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 16:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/06/2022 16:41
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 11/07/2022 00:00 ATÉ 15/07/2022 23:59
-
03/06/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 15:10
Pedido de inclusão em pauta
-
31/05/2022 23:18
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
31/05/2022 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 19:07
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
31/05/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 23:44
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
18/02/2022 12:08
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
18/02/2022 12:00
Recebidos os autos
-
18/02/2022 12:00
Juntada de PARECER
-
21/12/2021 00:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 17:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/12/2021 16:37
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
10/12/2021 16:37
Recebidos os autos
-
27/11/2021 01:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 17:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/11/2021 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 00:12
DECORRIDO PRAZO DE EMANUEL MONTEIRO DE ARAÚJO
-
18/10/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0009033-64.2018.8.16.0033 I.
Intime-se a Defesa de EMANUEL MONTEIRO DE ARAUJO para apresentação das razões do recurso de apelação interposto no mov. 144.1, no prazo legal.
II.
Após, vistas ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões.
III.
Por fim, vistas à Procuradoria Geral de Justiça. Cumpra-se. ANTONIO CARLOS CHOMA Juiz Subst. 2º Grau -
07/10/2021 19:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 18:00
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
06/10/2021 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 15:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/10/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 15:52
Recebidos os autos
-
06/10/2021 15:52
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
06/10/2021 15:52
Conclusos para despacho INICIAL
-
06/10/2021 15:52
Distribuído por sorteio
-
06/10/2021 14:47
Recebido pelo Distribuidor
-
06/10/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Expropriação de Bens Processo nº: 0039713-39.2016.8.16.0021 Exequente(s): MBF IMOBILIÁRIA LTDA Executado(s): ALEXSANDRO SANTOS RODRIGUES LUIZ EDUARDO DE SOUZA SANDRA REGINA RIQUELME DE SOUZA SENTENÇA Vistos, etc. 1.
Considerando que não foram encontrados outros bens dos executados passíveis de penhora, após as várias diligências (Movimentos nº 70.4, 83.2, 260.2, 312.1 e 321.1), e a inércia da exequente (Movimento nº 325.0), julgo extinto o processo, na forma do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. 2.
Baixas devidas no registro de feitos ativos, no Boletim de Movimento Forense e no Ofício do Distribuidor, consoante previsto no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.
SE REQUERIDAS, autorizo a expedição das certidões previstas nos arts. 517, § 1º e 828 do CPC, e a inscrição da dívida exequenda em órgão de proteção ao crédito (cadastro de inadimplentes), através da ferramenta SERASAJUD, com base no art. 782, § 3º, do CPC, observada a última atualização. 4.
A extinção do processo, com base na inexistência de bens penhoráveis é o equivalente jurídico, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, à suspensão do art. 921, III, §§ 1º a 5º, do CPC, eis que admitida a reabertura processual se e quando houver indicação precisa de patrimônio do(a) devedor(a) capaz de responder pela execução, observado o prazo da prescrição intercorrente. 5.
Ad cautelam¸ mantenha-se o bloqueio dos veículos (Movimentos nº 70.2 e 70.3), via RENAJUD.
P.
I., baixando-se oportunamente.
Cascavel, datado eletronicamente. Rosaldo Elias Pacagnan JUIZ DE DIREITO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001699-26.2011.8.16.0129
Heroldes Bahr Neto
Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Advogado: Fabiano Neves Macieywski
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 19/04/2022 16:45
Processo nº 0008274-55.2021.8.16.0014
Robson Furquin de Campos
William Junior Moreira Campos
Advogado: Lais Faria
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/06/2022 14:32
Processo nº 0004221-57.2020.8.16.0146
Luiz Antonio Souza
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/12/2020 17:52
Processo nº 0000918-82.2020.8.16.0001
Juliantoni Distribuidora de Alimentos Lt...
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Cristiane Alquimim Cordeiro
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 20/09/2021 08:00
Processo nº 0001544-39.2012.8.16.0177
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Maria Aparecida Basso
Advogado: Bernardo Guedes Ramina
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 10/03/2021 09:02