TJPR - 0016183-85.2007.8.16.0129
1ª instância - Paranagua - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 17:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/08/2025 16:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/07/2025 16:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/06/2025 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2025 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2025 18:00
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/01/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2024 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
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25/11/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2024 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/11/2024 11:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/11/2024 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
24/10/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2024 21:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/09/2024 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2024 20:02
INDEFERIDO O PEDIDO
-
21/06/2024 14:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/05/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 18:57
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
22/04/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2024 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
17/04/2024 20:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2024 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2024 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2024 18:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/02/2024 09:21
Recebidos os autos
-
24/02/2024 09:21
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
05/02/2024 18:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/02/2024 18:02
Declarada incompetência
-
05/02/2024 17:12
Conclusos para decisão
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22/12/2023 00:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/09/2023 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2023 14:31
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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10/07/2023 14:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2023 11:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2023 11:45
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
07/07/2023 11:32
APENSADO AO PROCESSO 0006001-89.1997.8.16.0129
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07/07/2023 11:31
DESAPENSADO DO PROCESSO 0006001-89.1997.8.16.0129
-
07/07/2023 11:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/11/2008
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07/07/2023 11:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/07/2023 11:23
CLASSE RETIFICADA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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15/09/2021 10:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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15/09/2021 10:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/09/2021 10:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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08/09/2021 13:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/09/2021 13:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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28/08/2021 21:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2021 21:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 14:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/08/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/08/2021 13:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 13:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 13:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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17/08/2021 19:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0016183-85.2007.8.16.0129 1.
Defiro o pedido retro.
Altere-se a classificação do feito para "Cumprimento de Sentença". 2.
Intime-se a Fazenda Pública para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução nos próprios autos (art. 535, CPC).
Em caso de alegação de excesso de execução, fica ciente de que deve declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535, §2º, CPC). 3.
Apresentada a impugnação pela Fazenda Pública, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 15 (quinze) dias, podendo requerer desde já o cumprimento da parcela incontroversa (art. 535, §4º, CPC). 4.
Não havendo impugnação ou havendo concordância pela parte credora, resta desde já homologado o cálculo.
Preclusa a decisão, expeça-se precatório ou RPV, conforme o caso, em favor do exequente, na forma do art. 100 da Constituição Federal (art. 910, §1º, do CPC). 5.
Expedido o ofício de RPV, antes da transmissão eletrônica, intime-se a Fazenda Pública para ciência/manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, devendo os autos aguardar em arquivo provisório, conforme item 109 da Portaria nº 01/2021. 6.
Efetuado o pagamento, cumpra-se o item 111 da Portaria nº 01/2021 e, em seguida, intime-se a parte credora para se manifestar sobre a satisfação de seu crédito bem como para, sendo o caso, requerer o levantamento do valor depositado, no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Oportunamente, voltem conclusos para extinção da fase de cumprimento de sentença e expedição de alvará/ofício de transferência. 8.
Quanto a eventuais custas remanescentes, cumpra-se integralmente o disposto no item 65 e seguintes da Portaria nº 01/2021, com a devida certificação nos autos. 9.
No caso de expedição de precatório, deve-se observar estritamente o disposto na Portaria nº 01/2021 e no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 10.
Diligências necessárias. Paranaguá, datado digitalmente. Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito -
10/08/2021 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 11:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/08/2021 11:34
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/08/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/08/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/08/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/08/2021 13:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/06/2021 20:51
Conclusos para decisão
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09/01/2020 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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16/12/2019 13:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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16/12/2019 13:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/12/2019 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2019 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2019 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2019 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2019 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2019 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2019 17:15
APENSADO AO PROCESSO 0006001-89.1997.8.16.0129
-
25/11/2019 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2019 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2018 13:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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