TJPR - 0047290-58.2021.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Everton Luiz Penter Correa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2022 18:02
Baixa Definitiva
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04/11/2022 18:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/11/2022
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25/03/2022 12:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/02/2022 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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28/01/2022 13:26
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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28/01/2022 01:22
DECORRIDO PRAZO DE IGREJA EVANGELICA MISSIONARIA EM CHAMAS PARA DEUS
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17/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/12/2021 09:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/12/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/12/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/12/2021 15:04
Juntada de ACÓRDÃO
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06/12/2021 12:03
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
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06/11/2021 02:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/11/2021 01:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/10/2021 19:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/10/2021 19:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/10/2021 19:51
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 29/11/2021 00:00 ATÉ 03/12/2021 23:59
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22/10/2021 17:35
Pedido de inclusão em pauta
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22/10/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 08:53
Conclusos para despacho DO RELATOR
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14/09/2021 19:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/08/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/08/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/08/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0047290-58.2021.8.16.0000 1.
Constatada a possível irregularidade na baixa dos autos nº 0010656-63.2021.8.16.0000, de agravo de instrumento, tendo em vista que não ocorreu seu julgamento final por esta 1ª Câmara Cível, certifique o Departamento Judiciário a esse respeito. 2. O inciso I, do artigo 1.019, do Código de Processo Civil, prevê a possibilidade de o relator atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento, a requerimento do agravante, diante da possibilidade de ocorrer lesão grave e de difícil reparação, desde que relevante a fundamentação, suspendendo a decisão agravada, até pronunciamento definitivo da Câmara.
Na espécie, verifica-se que estão presentes os elementos que autorizam a concessão do efeito pretendido.
Em juízo provisório e de cognição sumária, diante da constatação de quem podem ter ocorrido nulidades procedimentais insanáveis (ante o consignado no item ‘1’ acima), bem como a retomada do trâmite de ação executiva, ainda suspensa por decisão liminar concedida em prévio agravo de instrumento (0010656-63.2021.8.16.0000), defiro a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, para o exclusivo fim de suspender o trâmite do processo originário, até final julgamento do presente recurso de agravo de instrumento. 3.
Comunique-se, com urgência, ao juízo de origem, encaminhando-se cópia deste pronunciamento, para que tome as providências que entender cabíveis, especialmente com vistas à regularização do trâmite processual, diante das constatações acima mencionadas, com comunicação a este Relator. 4.
Intime-se a parte agravada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, responda ao presente recurso, querendo. 5.
Intime-se a parte agravante da presente decisão.
Cumpra-se.
Em 04/08/2021 EVERTON LUIZ PENTER CORREA Relator -
09/08/2021 15:56
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
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04/08/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
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04/08/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/08/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/08/2021 17:23
Concedida a Medida Liminar
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03/08/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/08/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/08/2021 17:58
Conclusos para despacho INICIAL
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03/08/2021 17:58
Recebidos os autos
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03/08/2021 17:58
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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03/08/2021 17:58
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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03/08/2021 17:27
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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03/08/2021 16:31
Recebido pelo Distribuidor
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03/08/2021 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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