TJPR - 0038978-51.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 10ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2023 09:40
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2023 03:05
DECORRIDO PRAZO DE MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.
-
23/12/2022 16:58
Recebidos os autos
-
23/12/2022 16:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/12/2022 19:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2022 07:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/12/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 01:08
Conclusos para despacho
-
04/12/2022 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.
-
17/11/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 07:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 16:54
Recebidos os autos
-
04/11/2022 16:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/11/2022
-
04/11/2022 16:54
Baixa Definitiva
-
04/11/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 16:53
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/11/2022 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.
-
06/10/2022 07:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 20:47
Juntada de ACÓRDÃO
-
03/10/2022 18:58
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
22/08/2022 07:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 17:24
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/09/2022 00:00 ATÉ 30/09/2022 23:59
-
15/08/2022 18:38
Pedido de inclusão em pauta
-
15/08/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 20:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 14:55
Conclusos para despacho INICIAL
-
17/05/2022 14:55
Recebidos os autos
-
17/05/2022 14:55
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/05/2022 14:55
Distribuído por sorteio
-
17/05/2022 14:23
Recebido pelo Distribuidor
-
17/05/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 11:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
14/05/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.
-
09/05/2022 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/04/2022 07:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 01:06
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
13/04/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.
-
12/04/2022 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
18/03/2022 07:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 10:02
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
10/03/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.
-
09/03/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.
-
08/03/2022 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2022 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2022 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2022 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2022 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038978-51.2021.8.16.0014 Processo: 0038978-51.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$40.224,21 Autor(s): ELOÁ MIRIAN MARIA PEREIRA SANTOS Réu(s): MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int.
Diligências Nec.
Londrina, 15 de fevereiro de 2022.
Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito -
15/02/2022 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 10:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/02/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.
-
22/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2021 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/11/2021 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 15:05
Juntada de COMPROVANTE
-
08/10/2021 11:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/10/2021 19:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2021 14:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 17:29
Juntada de COMPROVANTE
-
27/08/2021 14:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2021 11:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/08/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038978-51.2021.8.16.0014 Processo: 0038978-51.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$40.224,21 Autor(s): ELOÁ MIRIAN MARIA PEREIRA SANTOS Réu(s): MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. 1.
CITE-SE a parte ré para audiência de conciliação, utilizando-se a pauta do CEJUSC, observando-se a antecedência mínima de 20 (vinte) dias (art. 334 do CPC).
Frustrada a conciliação ou se todas as partes manifestarem desinteresse na realização de tal etapa, o prazo de contestação correrá nos termos do que dispõe o art. 335 do CPC. 2.
Constatado pela serventia que a estrutura do CEJUSC não goza de capacidade efetiva para dar vazão a número de conciliações geradas pelo número de processos e de varas que se servem do procedimento, não havendo pauta de até 60 (sessenta) dias para designação, certifique-se e, daí, em caráter supletivo, em homenagem ao princípio da duração razoável do processo e conforme alteração de fluxo procedimental admitida pelo art. 139, VI do CPC, adote-se o procedimento comum, nos seguintes termos: a. CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, constando-se da carta de citação e intimação (mandado, caso feito pedido – art. 247, V do CPC), que o prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir do retorno aos autos da carta de aviso de recebimento devidamente cumprida (CPC, art. 231, inciso I e art. 335, inciso III). b. Fique advertida, ainda, a parte ré que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). c. Decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação oportunidade em que: c.1– havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas (art. 348 do CPC) ou se deseja o julgamento antecipado (art. 355, II, do CPC); c.2– havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c.3– em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção), também no prazo de 15 (quinze) dias úteis. c.4- sendo apresentada contestação à reconvenção, INTIME-SE a parte ré/reconvinte para se manifestar, em sede de réplica, em 15 dias. 3.
CONCEDO o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora (art. 98 do CPC). Int. Dil.
Necessárias.
Londrina, data do sistema.
Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito -
10/08/2021 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 14:40
Recebidos os autos
-
03/08/2021 14:40
Distribuído por sorteio
-
01/08/2021 19:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/08/2021 19:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
16/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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