TJPR - 0002551-36.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 11:09
Recebidos os autos
-
08/02/2024 11:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
08/02/2024 09:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/02/2024 09:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/02/2024
-
07/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/02/2024
-
07/02/2024 15:34
Baixa Definitiva
-
07/02/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 03:48
DECORRIDO PRAZO DE AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
-
12/01/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2024 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2023 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2023 13:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2023 13:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
07/12/2023 11:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/12/2023 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2023 11:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/12/2023 10:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
04/12/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
27/11/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2023 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 16:14
Juntada de ACÓRDÃO
-
13/11/2023 13:19
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
10/10/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2023 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2023 13:15
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/11/2023 00:00 ATÉ 10/11/2023 23:59
-
27/09/2023 16:05
Pedido de inclusão em pauta
-
27/09/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2023 13:37
Conclusos para despacho INICIAL
-
20/09/2023 13:37
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:37
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
20/09/2023 13:37
Distribuído por sorteio
-
20/09/2023 13:24
Recebido pelo Distribuidor
-
20/09/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 11:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
20/09/2023 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2023 11:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2023 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2023 09:46
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
-
13/09/2023 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
13/09/2023 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2023 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2023 11:39
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
27/07/2023 12:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/07/2023 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/07/2023 11:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2023 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2023 13:47
Recebidos os autos
-
22/07/2023 13:47
Juntada de CUSTAS
-
20/07/2023 14:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 16:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/02/2023 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
07/02/2023 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
07/02/2023 15:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 16:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
30/01/2023 17:21
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
16/01/2023 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2023 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
-
08/11/2022 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2022 10:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2021 23:46
Juntada de Certidão
-
07/11/2021 23:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/10/2021 00:46
DECORRIDO PRAZO DE AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
-
13/10/2021 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 16:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002551-36.2021.8.16.0182 1.
Em virtude do contexto fático causado pela pandemia do coronavírus, ocorreu de ficar suspensa a realização de audiências até o mês de janeiro de 2021.
Com o término do prazo de suspensão, foram designadas 48 (quarenta e oito) audiências para realização em meio virtual no corrente ano, situação essa que esgotou a pauta deste Juízo nesse ano de 2021.
Assim, se faz necessária a abertura da pauta de audiências do ano de 2022. 2.
Dessa forma, para a realização da audiência virtual de instrução e julgamento, designo a data de 23 de agosto de 2022, às 14:30 horas. 3.
Saliento que a realização da audiência virtual por meio da plataforma TEAMS, de conformidade com o contido no teor das normas regulamentares integrantes do Decreto Judiciário nº 400/2020 e da Instrução Normativa nº 05/2020, observará os seguintes critérios: 3.1.
Os Drs.
Advogados deverão adotar as diligências necessárias para o fim de permitir a realização da audiência virtual, inclusive mediante comunicação ao seu outorgante e às pessoas arroladas como testemunhas. 3.2.
No prazo de 3 (três) dias de antecedência da data designada, deverão promover à juntada de petição contendo as seguintes informações: o seu endereço eletrônico, bem como o endereço eletrônico da parte que representa, e, ainda, das pessoas que arrolaram como testemunhas, de modo a permitir que a Escrivania promova ao cadastramento no Sistema TEAMS e o envio de e-mail contendo o respectivo convite de acesso para a efetivação do ato por meio virtual. 3.3.
Na data designada para a realização da audiência, os advogados, as partes e as pessoas arroladas como testemunhas deverão ingressar na sala de reunião virtual com 30 (trinta) minutos de antecedência para que seja realizado o teste, ficando sob responsabilidade do advogado a comunicação com a Escrivania sobre eventual impossibilidade, ciente de que tal comunicação irá ser objeto de análise e deliberação pelo Magistrado. 3.3.1.
Durante a realização da audiência os Drs.
Advogados deverão manter seu microfone “mutado”, de modo a que somente será autorizado acionar o som do microfone quando a serventuária da justiça responsável pela documentação do ato processual virtual fizer o teste de áudio, bem como quando for determinada a sua intervenção oral pelo Magistrado. 3.3.2.
As partes e as pessoas arroladas como testemunhas deverão estar presentes também com 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para a realização da audiência no ambiente virtual, porém o acompanhamento do ato somente será oportunizado pela serventuária da justiça responsável pela documentação do ato processual virtual de modo a garantir a incomunicabilidade entre as pessoas das testemunhas e entre as pessoas das partes, na hipótese de depoimento pessoal. 3.3.3.
Durante a audiência, o advogado ou a parte que não estiver com a palavra não deve interromper a serventuária da justiça responsável pela documentação do ato, o magistrado, a parte contrária ou o Dr.
Advogado da parte contrária que estiver se pronunciando, salvo por relevante motivo, haja vista a prevalência do dever de observância do momento processual adequado e oportuno para a manifestação de cada qual, bem como de garantir a perfeita audição e compreensão do conteúdo da dicção oral pela pessoa que estiver depondo. 4.
Assim, aguarde-se a data designada para a realização da audiência de instrução e julgamento, ficando cientes às partes das diligências que deverão adotar para possibilitar a efetivação do ato processual na modalidade virtual.
Intime-se.
Demais diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito i -
22/09/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 17:33
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
17/09/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 12:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 08:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2021 07:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002551-36.2021.8.16.0182 1.
Ciente das testemunhas arroladas no teor das petições de movs. 80.1 e 83.1. 2.
Intime-se às partes para que manifestem eventual anuência na realização da audiência de Instrução e Julgamento por intermédio da Plataforma Digital SISTEMA TEAMS, mediante expressa manifestação de interesse nesse sentido.
Desde já, consigna-se que caso quaisquer das partes demonstre desinteresse, o curso do processo permanecerá suspenso até que seja possibilitada a retomada da audiência presencial.
A realização da audiência virtual por meio da antes referida plataforma, de conformidade com o contido no teor das normas regulamentares integrantes do Decreto Judiciário nº 400/2020 e da Instrução Normativa nº 05/2020, observará os seguintes critérios: 2.1.
Os Drs.
Advogados deverão adotar as diligências necessárias para o fim de permitir a realização da audiência virtual, inclusive mediante comunicação ao seu outorgante e às pessoas arroladas como testemunhas. 2.2. No prazo de 3 (três) dias de antecedência da data designada, deverão promover à juntada de petição contendo as seguintes informações: o seu endereço eletrônico, bem como o endereço eletrônico da parte que representa, e, ainda, das pessoas que arrolaram como testemunhas, de modo a permitir que a Escrivania promova ao cadastramento no Sistema TEAMS e o envio de e-mail contendo o respectivo convite de acesso para a efetivação do ato por meio virtual. 2.3.
Na data designada para a realização da audiência, os advogados, as partes e as pessoas arroladas como testemunhas deverão ingressar na sala de reunião virtual com 30 (trinta) minutos de antecedência para que seja realizado o teste, ficando sob responsabilidade do advogado a comunicação com a Escrivania sobre eventual impossibilidade, ciente de que tal comunicação irá ser objeto de análise e deliberação pelo Magistrado. 2.3.1.
Durante a realização da audiência os Drs.
Advogados deverão manter seu microfone “mutado”, de modo a que somente será autorizado acionar o som do microfone quando a serventuária da justiça responsável pela documentação do ato processual virtual fizer o teste de áudio, bem como quando for determinada a sua intervenção oral pelo Magistrado. 2.3.2.
As partes e as pessoas arroladas como testemunhas deverão estar presentes também com 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para a realização da audiência no ambiente virtual, porém o acompanhamento do ato somente será oportunizado pela serventuária da justiça responsável pela documentação do ato processual virtual de modo a garantir a incomunicabilidade entre as pessoas das testemunhas e entre as pessoas das partes, na hipótese de depoimento pessoal. 2.3.3.
Durante a audiência, o advogado ou a parte que não estiver com a palavra não deve interromper a serventuária da justiça responsável pela documentação do ato, o magistrado, a parte contrária ou o Dr.
Advogado da parte contrária que estiver se pronunciando, salvo por relevante motivo, haja vista a prevalência do dever de observância do momento processual adequado e oportuno para a manifestação de cada qual, bem como de garantir a perfeita audição e compreensão do conteúdo da dicção oral pela pessoa que estiver depondo. 3.
Se manifestado o interesse pelas partes quanto à realização da audiência de forma virtual, deverá à Escrivania certificar nos autos a respeito da habilitação e dos dados necessários para permitir o encaminhamento do link de acesso à audiência de instrução e julgamento. 4.
Com os presentes esclarecimentos, intime-se os interessados para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 5.
Oportunamente, voltem conclusos para deliberações, mediante o envio dos autos por intermédio do Agrupador “AUDIÊNCIA A DESIGNAR 2021”. Intime-se.
Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito H -
11/08/2021 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 17:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 11:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2021 11:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 13:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/06/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
07/06/2021 17:58
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
23/05/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
21/05/2021 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 16:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/05/2021 16:20
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/05/2021 16:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE AGÊNCIA FRANQUEADA SANTA CÂNDIDA LTDA
-
04/05/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 13:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/05/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2021 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2021 09:53
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 09:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/03/2021 08:50
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2021 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2021 08:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 08:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/03/2021 08:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2021 08:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 08:25
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 08:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 14:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/03/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 10:55
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 08:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2021 08:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 13:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/02/2021 12:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/02/2021 08:29
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 08:27
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 08:25
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 08:25
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2021 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2021 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2021 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2021 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2021 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 07:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 07:57
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 07:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 07:55
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 07:49
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PETIÇÃO CÍVEL PARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
-
23/02/2021 07:01
Recebidos os autos
-
23/02/2021 07:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/02/2021 11:58
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/02/2021 15:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/02/2021 15:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
19/02/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 13:54
Declarada incompetência
-
16/02/2021 18:07
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 09:56
Recebidos os autos
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02/02/2021 09:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
01/02/2021 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2021 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 15:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
01/02/2021 15:31
Recebidos os autos
-
01/02/2021 15:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/02/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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