STJ - 0000527-20.2010.8.16.0150
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Maria Isabel Gallotti
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000527-20.2010.8.16.0150 Processo: 0000527-20.2010.8.16.0150 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Telefonia Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): FLORIANO MATTIELLO Réu(s): OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO: Vistos etc.
Inicialmente, ressalta-se que, sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, tem-se que as custas ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, nos termos do artigo 98, §3°, do Código de Processo Civil.
Com efeito, o peticionante de ev. 7.1 não logra êxito em comprovar a alternação do cenário financeiro da parte autora, que depende de prova cabal, a qual não se faz presente na hipótese dos autos.
Isso posto, indefiro o requerimento de ev. 07.
Vista às partes.
Nada sendo requerido em 15 (quinze) dias, arquivem-se.
Intimações e diligências necessárias.
Santa Helena, datado digitalmente. Jorge Anastácio Kotzias Neto Juiz de Direito -
09/04/2021 12:16
Transitado em Julgado em 07/04/2021
-
11/03/2021 05:49
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 11/03/2021
-
10/03/2021 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
10/03/2021 17:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 11/03/2021
-
10/03/2021 17:50
Conhecido o recurso de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e provido
-
13/11/2020 09:57
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA ISABEL GALLOTTI (Relatora) - pela SJD
-
13/11/2020 09:02
Distribuído por sorteio à Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
-
14/10/2020 21:32
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
11/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005393-62.2021.8.16.0190
Renovace Brasil Tratamento de Residuos L...
Municipio de Maringa/Pr
Advogado: Gilberto Alexandre de Abreu Kalil
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/04/2025 13:17
Processo nº 0026034-85.2010.8.16.0019
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Rita Laurinda Berlintes
Advogado: Lidia Guimaraes Cupello
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 27/11/2020 09:00
Processo nº 0043125-96.2016.8.16.0014
Felipe Marcolin Candido
N.a.z.n Imoveis LTDA
Advogado: Marcos Noburo Hashimoto
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 07/04/2021 11:30
Processo nº 0048455-43.2021.8.16.0000
Charles de Albuquerque Autran
Banco Bradesco S/A
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Parana
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 16/05/2022 10:45
Processo nº 0001101-91.2020.8.16.0150
Banco do Brasil S/A
Interligacao Eletrica Ivai S.A.
Advogado: Alfredo Zucca Neto
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/11/2024 12:31