TJPR - 0001176-96.2021.8.16.0150
1ª instância - Santa Helena - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 12:23
Recebidos os autos
-
10/11/2023 12:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/11/2023 09:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/11/2023 18:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2023 13:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/11/2023 13:42
Recebidos os autos
-
01/11/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 11:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/10/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2023 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2023 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2023 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2023 12:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/10/2023 10:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/09/2023
-
12/10/2023 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2023 15:00
Juntada de CUSTAS
-
10/10/2023 15:00
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2023 10:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/09/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE CARLA ELIZANGELA DOS SANTOS OLIVEIRA
-
30/08/2023 02:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2023 11:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2023 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2023 19:12
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECONHECIMENTO PELO RÉU
-
24/05/2023 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/05/2023 09:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2023 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
13/05/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE CARLA ELIZANGELA DOS SANTOS OLIVEIRA
-
05/04/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
25/03/2023 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 18:40
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
25/01/2023 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/01/2023 02:24
DECORRIDO PRAZO DE CARLA ELIZANGELA DOS SANTOS OLIVEIRA
-
16/12/2022 00:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 00:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/11/2022 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 19:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 18:45
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
05/10/2022 14:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2022 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/10/2022 01:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
-
04/10/2022 01:03
DECORRIDO PRAZO DE CARLA ELIZANGELA DOS SANTOS OLIVEIRA
-
11/09/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 17:33
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
23/08/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE CARLA ELIZANGELA DOS SANTOS OLIVEIRA
-
06/08/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE CARLA ELIZANGELA DOS SANTOS OLIVEIRA
-
02/08/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2022 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 00:48
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 14:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/05/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE CARLA ELIZANGELA DOS SANTOS OLIVEIRA
-
16/04/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE CARLA ELIZANGELA DOS SANTOS OLIVEIRA
-
13/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 15:21
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/02/2022 03:39
DECORRIDO PRAZO DE CARLA ELIZANGELA DOS SANTOS OLIVEIRA
-
17/02/2022 11:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001176-96.2021.8.16.0150 Processo: 0001176-96.2021.8.16.0150 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): CARLA ELIZANGELA DOS SANTOS OLIVEIRA Réu(s): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DECISÃO: Vistos etc.
Tendo-se em vista a informação, na peça inicial, de que a requerente é pessoa casada, e não tendo cumprido a determinação de ev. 07, no tocante à juntada de documentos de seu cônjuge, numa última oportunidade, intime-se a parte autora para juntar, em 15 (quinze) dias, certidão de casamento, indicando a profissão do cônjuge e comprovando sua renda atualizada.
Decorrido o prazo, sem cumprimento da determinação, indefiro, desde já, o requerimento de assistência judiciária gratuita.
Neste viés, intime-se a requerente, para que, efetue o recolhimento das custas judiciais, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, voltem.
Intimações e diligências necessárias.
Santa Helena, datado digitalmente. Jorge Anastácio Kotzias Neto Juiz de Direito -
25/01/2022 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 17:47
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
01/12/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE CARLA ELIZANGELA DOS SANTOS OLIVEIRA
-
23/11/2021 18:40
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001176-96.2021.8.16.0150 Processo: 0001176-96.2021.8.16.0150 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): CARLA ELIZANGELA DOS SANTOS OLIVEIRA Réu(s): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO: Vistos etc.
Compulsando-se atentamente os documentos juntados ao ev. 10.2, verifica-se que a autora não cumpriu integralmente o determinado pela decisão de ev. 07, mormente no item “2”.
Assim, intime-se para que cumpra conforme determinado, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.
Decorrido o prazo, voltem.
Intimações e diligências necessárias.
Santa Helena, datado digitalmente. Jorge Anastácio Kotzias Neto Juiz de Direito -
28/10/2021 06:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 00:46
DECORRIDO PRAZO DE CARLA ELIZANGELA DOS SANTOS OLIVEIRA
-
03/10/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 16:01
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001176-96.2021.8.16.0150 Processo: 0001176-96.2021.8.16.0150 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): CARLA ELIZANGELA DOS SANTOS OLIVEIRA Réu(s): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO: Vistos etc.
Inicialmente, intime-se a parte autora para emendar a inicial, em 05 (cinco) dias, a fim de que especifique, a data de contratação, ou outra circunstância que facilite a identificação do financiamento do qual pretende cópia do contrato.
Após, voltem.
Intimações e diligências necessárias.
Santa Helena, datado digitalmente. Jorge Anastácio Kotzias Neto Juiz de Direito -
22/09/2021 07:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE CARLA ELIZANGELA DOS SANTOS OLIVEIRA
-
13/09/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001176-96.2021.8.16.0150 Processo: 0001176-96.2021.8.16.0150 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): CARLA ELIZANGELA DOS SANTOS OLIVEIRA Réu(s): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO: 1.
O art. 5º, LXXIV, da CRFB, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Já o art. 99, §2º, do CPC, autoriza ao juiz determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, antes de apreciar o pedido de gratuidade.
E na jurisprudência do TJPR vê-se do Enunciado 35 das Quarta e Quinta Câmaras Cíveis: “A afirmação de hipossuficiência financeira possui presunção legal juris tantum, podendo o magistrado determinar diligências complementares antes da apreciação do pedido”.
Desta feita, a declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. 2.
Assim, para análise do pedido de justiça gratuita, deverá a parte autora juntar comprovante de renda mensal dos últimos três meses, bem como anexar aos autos declaração de imposto de renda dos últimos três anos ou, no caso de ser isento(a), comprovar juntando impressão da tela do site da Receita Federal que indique que seu CPF não consta na base de dados (“Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”) acessível: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp, ou certidão negativa de bens móveis (especialmente do Detran/PR) e imóveis (Cartório de Registro de Imóveis da Comarca).
Ainda, em razão do dever de cooperação e assistência mútua (arts. 1.566, inciso III, e 1.568 do Código Civil), se for casado(a), deve trazer aos autos sua certidão de casamento, indicando a profissão do cônjuge e comprovando sua renda atualizada, nos mesmos moldes acima. 3.
Concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual, sem o cumprimento da determinação, o pedido será indeferido.
No mesmo prazo, pode efetuar o pagamento das custas e despesas processuais. 4.
Ainda, junte aos autos, no prazo anteriormente assinalado, comprovante atualizado de endereço.
Após, voltem.
Intimações e diligências necessárias.
Santa Helena, datado digitalmente. Dionísio Lobchenko Junior Juiz Substituto -
11/08/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 14:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/07/2021 14:09
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
21/07/2021 13:27
Recebidos os autos
-
21/07/2021 13:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/07/2021 12:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/07/2021 12:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
26/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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