TJPR - 0033944-95.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 17:56
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/11/2024 09:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/10/2024 01:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
05/10/2024 01:08
DECORRIDO PRAZO DE MARIA AUXILIADORA DE NADAI CAVALIN
-
27/09/2024 08:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2024 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2024 18:42
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
29/07/2024 01:09
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE MARIA AUXILIADORA DE NADAI CAVALIN
-
09/07/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
01/07/2024 14:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2024 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2024 09:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/06/2024
-
04/06/2024 00:52
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
04/06/2024 00:51
DECORRIDO PRAZO DE MARIA AUXILIADORA DE NADAI CAVALIN
-
09/05/2024 15:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2024 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2024 17:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/02/2024 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/02/2024 01:24
DECORRIDO PRAZO DE MARIA AUXILIADORA DE NADAI CAVALIN
-
05/12/2023 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2023 01:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
24/11/2023 01:10
DECORRIDO PRAZO DE MARIA AUXILIADORA DE NADAI CAVALIN
-
17/11/2023 22:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2023 10:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2023 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/10/2023 00:54
DECORRIDO PRAZO DE MARIA AUXILIADORA DE NADAI CAVALIN
-
11/09/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2023 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2023 14:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2023 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 01:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/04/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
29/03/2023 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2023 09:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
23/01/2023 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 19:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2022 15:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
30/10/2022 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
13/10/2022 08:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 00:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/08/2022 18:52
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 00:05
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
07/07/2022 08:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 18:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/05/2022 01:09
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 13:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 10:53
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
04/03/2022 09:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033944-95.2021.8.16.0014 Processo: 0033944-95.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$17.162,70 Autor(s): MARIA AUXILIADORA DE NADAI CAVALIN Réu(s): BANCO BRADESCO S/A Na contestação da parte ré requereu a concessão de prazo para apresentação do contrato firmado (item 4.10).
Assim, preliminarmente à deliberação de outras provas, intime-se a ré para colacionar cópia do contrato, bem como do comprovante de transferência de valor / ordem de pagamento (ou outro, conforme contratação), no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprido, abra-se vista à parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, tornem para decisão saneadora.
Dil. e int. Londrina, datado e assinado digitalmente.
Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta -
03/03/2022 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
01/12/2021 11:48
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
16/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2021 23:16
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
08/11/2021 13:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 11:38
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/10/2021 08:54
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/10/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
04/10/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2021 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
11/09/2021 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2021 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033944-95.2021.8.16.0014 Processo: 0033944-95.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$17.162,70 Autor(s): MARIA AUXILIADORA DE NADAI CAVALIN Réu(s): BANCO BRADESCO S/A 1.
Concedo, por ora, os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora.
Anote-se. 2.
Com relação à audiência conciliatória, dispenso a realização do ato, ante a situação absolutamente excepcional do país (enfrentamento ao coronavírus), sendo certo que a audiência de conciliação poderá ser oportunamente designada caso haja expressa manifestação das partes nesse sentido. 3.
Cite-se a parte ré para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que será contado nos moldes do art. 231 do CPC.
Conforme disposto no Decreto Judiciário nº. 400/2020 do Tribunal de Justiça do Paraná, no mandado de citação deverá constar a necessidade de indicação, pelo réu e pelo advogado que constituir, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, dos respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone.
Se o réu ou o advogado não dispuser de algum dos dados mencionados no caput, a informação deve ser prestada ao Juízo.
A petição contendo exclusivamente os dados mencionados poderá ser juntada diretamente ao sistema Projudi ou encaminhada à Secretaria através do e-mail: [email protected].
Fica esclarecido, desde logo, que os dados não podem ser utilizados para finalidade diversa das comunicações processuais e deverão ser protegidos do uso indevido de terceiros, cabendo à Serventia promover a devida anotação de sigilo.
Ademais, não serão recebidas contestações ou outras peças processuais através do e-mail indicado, limitando-se esse canal de comunicação à petição de informação de dados para contato. 4.
Deve ser advertida, ainda, a parte ré de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas (art. 348 do CPC) ou se deseja o julgamento antecipado (art. 355, II, do CPC); II – havendo contestação, deverá manifestar-se em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, também no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6.
Cumprido o item supra, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência para a adequada solução da lide, sob pena de indeferimento.
Int. e Dil. nec. Londrina, datado e assinado digitalmente.
Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta -
10/08/2021 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 15:49
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
06/07/2021 15:22
Recebidos os autos
-
06/07/2021 15:22
Distribuído por sorteio
-
05/07/2021 17:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/07/2021 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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