STJ - 0000247-33.2018.8.16.0194
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Maria Isabel Gallotti
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E- mail: [email protected] Processo: 0000247-33.2018.8.16.0194 Classe Cumprimento de sentença Processual: Assunto Práticas Abusivas Principal: Valor da Causa: R$12.202,78 Exequente(s): DELACIR PALU FRANÇA DA LUZ Executado(s): UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS Vistos, etc Considerando que, intimada, a parte executada efetuou o pagamento do débito exquendo (mov. 180), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTO o processo com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que a interposição de recurso é direito disponível, fica desde logo deferida a renúncia de prazo eventualmente requerida. No que tange às custas processuais remanescentes, deverão ser arcadas nos termos da sucumbência fixada.
Proceda-se ao levantamento de eventual constrição. P.
R.
I. Transitada em julgado a sentença, pela dispensa ou decurso do prazo, expeçam-se ordens de transferência bancária para as contas indicadas na petição do mov. 186.1, primeiramente em favor da parte exequente do valor referente à obrigação principal e, num segundo momento, do saldo remanescente em favor da advogada a título de honorários advocatícios.
Efetuados os levantamentos e pagas as custas remanescentes, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Curitiba, data da assinatura eletrônica. NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito (ets) -
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E- mail: [email protected] Processo: 0000247-33.2018.8.16.0194 Classe Cumprimento de sentença Processual: Assunto Práticas Abusivas Principal: Valor da Causa: R$12.202,78 Exequente(s): DELACIR PALU FRANÇA DA LUZ Executado(s): UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS 1.
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga sobre o interesse no levantamento dos valores depositados em juízo. 2.
Outrossim, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de aplicação de multa de 10% e acréscimo de 10% de honorários advocatícios (art. 523, §1º, do CPC). Fica a parte executada desde logo advertida de que, transcorrido o prazo de pagamento voluntário do débito, terá início o prazo de 15 dias para que apresente impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 CPC). 3.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão, tão somente, sobre o débito remanescente. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem pagamento, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a penhora de bens. 5.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito (ets) -
26/05/2021 14:43
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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26/05/2021 14:43
Transitado em Julgado em 26/05/2021
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04/05/2021 05:28
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 04/05/2021
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03/05/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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30/04/2021 19:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 04/05/2021
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30/04/2021 19:50
Conhecido o recurso de UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS e não-provido
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04/03/2021 14:32
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA ISABEL GALLOTTI (Relatora) - pela SJD
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04/03/2021 14:00
Distribuído por sorteio à Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
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02/03/2021 10:52
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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