TJPR - 0002037-57.2019.8.16.0084
1ª instância - Goioere - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2023 17:15
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2023 18:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/05/2023 18:08
Recebidos os autos
-
10/05/2023 19:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2023 19:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/05/2023
-
10/05/2023 19:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2023 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2023 13:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 13:12
Juntada de COMPROVANTE DE ENTREGA DE ALVARÁ
-
14/04/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2023 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2023 11:46
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
31/03/2023 18:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE LEVANTAMENTO DE CUSTAS
-
31/03/2023 18:00
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
29/03/2023 13:57
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
29/03/2023 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2023 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2023 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
27/03/2023 14:59
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
09/02/2023 22:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2023 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2023 16:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 11:17
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
30/01/2023 11:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2023 11:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2023 16:09
Juntada de CUSTAS
-
25/01/2023 16:09
Recebidos os autos
-
25/01/2023 15:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 14:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/01/2023 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/01/2023 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2023 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2023 17:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/10/2022 14:07
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
18/08/2022 17:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2022 17:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2022 13:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 15:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/08/2022 15:12
Recebidos os autos
-
05/08/2022 15:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/08/2022 15:01
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/08/2022 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
05/08/2022 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 13:57
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
19/07/2022 13:56
Recebidos os autos
-
21/05/2022 02:00
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 13:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
20/05/2022 10:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2022 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 14:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/04/2022 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/04/2022 11:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 17:58
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
10/01/2022 16:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/12/2021 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 13:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/10/2021 16:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/10/2021 16:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 13:57
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/10/2021 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
08/10/2021 18:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 18:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
07/10/2021 19:31
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
05/10/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 14:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/10/2021 14:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 14:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/09/2021 16:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/09/2021 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 14:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/08/2021 14:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GOIOERÊ COMPETÊNCIA DELEGADA DE GOIOERÊ - PROJUDI Libertadores da América, 329 - Fórum - Jardim Lindóia - Goioerê/PR - CEP: 87.360-000 - Fone: 44-35211002 Autos nº. 0002037-57.2019.8.16.0084 Processo: 0002037-57.2019.8.16.0084 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Valor da Causa: R$18.962,00 Autor(s): ROSELY ALVES DA SILVA (CPF/CNPJ: *05.***.*45-53) SÍTIO BOM CAFÉ, S/N - QUARTA MEDIÇÃO - GOIOERÊ/PR Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.***.***/0001-40) rua presidente farias, 248 - centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-290 Terceiro(s): LUIGINO COLETTI (RG: 8262004 SSP/PR e CPF/CNPJ: *81.***.*75-72) Avenida Comendador Norberto Marcondes, 1053 - Centro - CAMPO MOURÃO/PR - CEP: 87.302-060 O processo ficou suspenso aguardando a autorização do Tribunal de Justiça para realização de audiência presencial em processos com idosos, pois a parte autora e testemunhas não possuíam meios eletrônicos para participação de audiência virtual ou semipresencial (seq. 108).
Após a autorização do Tribunal de Justiça para realização de audiência presencial em processos previdenciários, foi designada audiência de instrução presencial para 07 de outubro de 2021, às 16 horas, conforme seq. 122. 1.
Seq. 127: O advogado da parte autora manifestou, agora, interesse na realização de audiência virtual.
Os autores e testemunhas irão comparecer no escritório do advogado para serem ouvidas. 1.1.
Em que pese o pedido de designação de audiência virtual para que as testemunhas e autores sejam ouvidos no escritório do advogado, mas, conforme petição de seq. 67 as testemunhas e autores são de Moreira Sales e o escritório do advogado é em Campo Mourão.
O deslocamento de testemunhas é mais longo se comparado com o fórum, localizado em Goioerê, por isso, autorizo a audiência semipresencial para que autores e testemunhas compareçam no fórum de Goioerê, no dia e horários, de seq. 122. 1.2.
As testemunhas e as partes poderão ser ouvidas, no fórum, se elas não tiverem os materiais de áudio, vídeo, microfone, acesso à internet rápida, familiaridade tecnológica etc. 2.
Os advogados não precisam comparecer no fórum. 2.1.
Um link será enviado para participar da sala virtual, para o advogado. 2.2.
Parte ou testemunha que preferir ser ouvida, online, também terá acesso ao link (convite para a sala virtual).
A parte ou testemunha deve comunicar o advogado, que comunicará no processo. 3.
Dúvidas podem ser enviadas, em horário de expediente, das 12 às 18 horas, no Whatsapp de Gabriele Neris da Silva dos Santos, 44 9 98034081. a) A organizadora da audiência, Gabriele Neris da Silva dos Santos deverá confirmar a identidade dos participantes, solicitando que informem o nome completo e o número do documento de identificação com fotografia, o qual deverá ser exibido para a câmera. b) Ela deve ainda advertir os presentes de que: I – o ato será gravado em áudio e vídeo exclusivamente para o fim de documentação processual; II – salvo nas intervenções admitidas, deve-se evitar a interrupção da pessoa que está se manifestando para não prejudicar a captação do áudio; III – todos devem permanecer conectados enquanto não dispensados expressamente pelo magistrado; IV – quando direcionados à sala de espera virtual, as partes, testemunhas e informantes devem permanecer conectados até o momento em que sua inclusão na audiência seja autorizada, a fim de evitar que aqueles que ainda tenham de prestar depoimento ou declaração acompanhem as falas dos que o antecederam; V – todos os participantes devem observar o disposto no art. 77 do Código de Processo Civil, pautando-se pelos princípios da lealdade, da colaboração e da boafé, para garantir a incomunicabilidade e evitar prejuízo à coleta e validação das provas, estando sujeitos às penas cabíveis por eventual descumprimento.
VI – nos processos que tramitam em segredo de justiça, todos devem preservar a confidencialidade do ato, sendo proibida a divulgação de vídeo ou áudio da gravação, sob as penas do crime definido no art. 153, § 1º-A, do Código Penal. c) A organizadora deve informar, na ata de audiência, sobre a modalidade da audiência (virtual, semipresencial ou presencial). 4.
Intimem-se os advogados para entrarem em contato, em horário de expediente, das 12 às 18 horas, no Whatsapp da Gabriele Neris da Silva dos Santos, 44 9 98034081, para contato prévio, organização e gravação da audiência, na plataforma tecnológica de ingresso na sala virtual. 5.
No mais, aguarde-se a realização da audiência.
Goioerê, 25 de agosto de 2021 Fabiana Matie Sato Juíza de Direito -
26/08/2021 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 17:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/08/2021 11:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/08/2021 11:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 12:27
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/08/2021 10:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GOIOERÊ COMPETÊNCIA DELEGADA DE GOIOERÊ - PROJUDI Libertadores da América, 329 - Fórum - Jardim Lindóia - Goioerê/PR - CEP: 87.360-000 - Fone: 44-35211002 Autos nº. 0002037-57.2019.8.16.0084 Processo: 0002037-57.2019.8.16.0084 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Valor da Causa: R$18.962,00 Autor(s): ROSELY ALVES DA SILVA (CPF/CNPJ: *05.***.*45-53) SÍTIO BOM CAFÉ, S/N - QUARTA MEDIÇÃO - GOIOERÊ/PR Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.***.***/0001-40) rua presidente farias, 248 - centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-290 Terceiro(s): LUIGINO COLETTI (RG: 8262004 SSP/PR e CPF/CNPJ: *81.***.*75-72) Avenida Comendador Norberto Marcondes, 1053 - Centro - CAMPO MOURÃO/PR - CEP: 87.302-060 1.
Conforme Decreto Judiciário nº 451/2021, já está autorizada a terceira etapa, da retomada gradual das atividades presenciais, prevista no § 2º do art. 4º do Decreto Judiciário nº 400/2020, com a realização de audiências presenciais nos processos de qualquer natureza em que não seja possível a realização do ato de forma virtual ou semipresencial, por isso, designo audiência de instrução para 07 de outubro de 2021, às 16 horas. 2.
Na comarca de Goioerê, a audiência será preferencialmente, semipresencial; mas em caso de prévio pedido fundamentado do advogado acerca da limitação das partes e testemunhas, a audiência será presencial. 2.1.
O pedido deve ser antecipado a fim de viabilizar a preparação do local da audiência e da comunicação para a entrada da pessoa no prédio. a) As testemunhas e as partes poderão ser ouvidas, no fórum, se elas não tiverem os materiais de áudio, vídeo, microfone, acesso à internet rápida, familiaridade tecnológica etc. b) Os advogados não precisam comparecer no fórum. c) Um link será enviado para participar da sala virtual, para o advogado. d) Parte ou testemunha que preferir ser ouvida, on line, também terá acesso ao link (convite para a sala virtual).
A parte ou testemunha deve comunicar o advogado, que comunicará no processo. e) No fórum físico, na sala de audiência, apenas estarão a estagiária e a testemunha. 3. De acordo com o novo CPC, art. 455, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e hora da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455).
A intimação deverá ser feita por carta com aviso de recebimento (AR), devendo o advogado juntar no Projudi, com antecedência mínima de 3 dias da data da audiência. 4.
Dúvidas podem ser enviadas, em horário de expediente, das 12 às 18 horas, no Whatsapp de Gabriele Neris da Silva dos Santos, 44 9 98034081. a) A organizadora da audiência, Gabriele Neris da Silva dos Santos deverá confirmar a identidade dos participantes, solicitando que informem o nome completo e o número do documento de identificação com fotografia, o qual deverá ser exibido para a câmera. b) Ela deve ainda advertir os presentes de que: I – o ato será gravado em áudio e vídeo exclusivamente para o fim de documentação processual; II – salvo nas intervenções admitidas, deve-se evitar a interrupção da pessoa que está se manifestando para não prejudicar a captação do áudio; III – todos devem permanecer conectados enquanto não dispensados expressamente pelo magistrado; IV – quando direcionados à sala de espera virtual, as partes, testemunhas e informantes devem permanecer conectados até o momento em que sua inclusão na audiência seja autorizada, a fim de evitar que aqueles que ainda tenham de prestar depoimento ou declaração acompanhem as falas dos que o antecederam; V – todos os participantes devem observar o disposto no art. 77 do Código de Processo Civil, pautando-se pelos princípios da lealdade, da colaboração e da boafé, para garantir a incomunicabilidade e evitar prejuízo à coleta e validação das provas, estando sujeitos às penas cabíveis por eventual descumprimento.
VI – nos processos que tramitam em segredo de justiça, todos devem preservar a confidencialidade do ato, sendo proibida a divulgação de vídeo ou áudio da gravação, sob as penas do crime definido no art. 153, § 1º-A, do Código Penal. c) A organizadora deve informar, na ata de audiência, sobre a modalidade da audiência (virtual, semipresencial ou presencial). 5.
Intimem-se os advogados para entrarem em contato, em horário de expediente, das 12 às 18 horas, no Whatsapp da Gabriele Neris da Silva dos Santos, 44 9 98034081, para contato prévio, organização e gravação da audiência, na plataforma tecnológica de ingresso na sala virtual. 6.
As testemunhas não devem se aglomerar, por isso, elas serão alocadas, com as distâncias necessárias para a segurança sanitária de todos, ou poderão aguardar ao ar livre. 7.
Conforme Lei Estadual nº 20.189, de 28.04.2020, é obrigatório o uso de máscara enquanto perdurar o estado de calamidade pública, em decorrência da pandemia do coronavírus.
Por isso, devem as pessoas comparecerem de máscara, no fórum.
Goioerê, 05 de agosto de 2021 Fabiana Matie Sato Juíza de Direito -
09/08/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 12:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
05/08/2021 18:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/08/2021 17:56
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 11:15
PROCESSO SUSPENSO
-
09/02/2021 01:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/12/2020 11:07
PROCESSO SUSPENSO
-
08/12/2020 01:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/11/2020 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2020 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 12:52
PROCESSO SUSPENSO
-
06/11/2020 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2020 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2020 12:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
05/11/2020 13:18
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
25/10/2020 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2020 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2020 12:11
Conclusos para decisão
-
22/10/2020 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
22/10/2020 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2020 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2020 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 11:09
Conclusos para decisão
-
16/10/2020 11:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/10/2020 12:47
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 13:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/07/2020 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2020 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2020 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2020 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2020 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2020 13:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
23/07/2020 13:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
23/07/2020 12:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/07/2020 14:07
Conclusos para decisão
-
07/07/2020 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2020 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2020 17:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2020 17:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2020 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2020 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2020 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 11:02
Conclusos para despacho
-
07/04/2020 20:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2020 20:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2020 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2020 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2020 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2020 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2020 14:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
06/04/2020 13:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
03/04/2020 21:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/03/2020 11:24
Conclusos para decisão
-
03/02/2020 14:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2020 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2020 17:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/02/2020 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2020 19:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
30/01/2020 19:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2020 19:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2020 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2019 18:46
Conclusos para decisão
-
13/12/2019 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2019 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2019 17:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/11/2019 17:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2019 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2019 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2019 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2019 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2019 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2019 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2019 18:59
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 01:10
DECORRIDO PRAZO DE LUIGINO COLETTI
-
16/09/2019 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2019 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2019 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2019 08:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2019 08:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2019 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2019 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2019 21:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2019 21:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2019 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2019 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2019 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2019 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2019 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2019 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2019 12:44
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2019 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2019 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2019 20:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/08/2019 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/07/2019 12:27
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
15/07/2019 08:37
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
15/07/2019 08:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2019 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
11/07/2019 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2019 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2019 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2019 11:15
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/07/2019 10:24
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/07/2019 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2019 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2019 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2019 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2019 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2019 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2019 15:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
14/05/2019 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2019 19:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/05/2019 17:40
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
10/05/2019 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2019 16:38
Recebidos os autos
-
10/05/2019 16:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/05/2019 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2019 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2019 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2019 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2019
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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