TJPR - 0001312-13.2021.8.16.0209
1ª instância - Francisco Beltrao - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2022 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2022 14:51
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2022 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2022 17:51
Recebidos os autos
-
25/08/2022 17:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/08/2022 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2022 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 16:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/08/2022 16:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/08/2022
-
25/08/2022 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 17:45
Homologada a Transação
-
10/08/2022 09:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
08/08/2022 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
04/08/2022 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2022 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2022 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
08/07/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE DEONILSO ANDREATTA
-
15/06/2022 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2022 09:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 18:41
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
27/05/2022 17:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
27/05/2022 17:50
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
04/02/2022 15:11
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 13:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2021 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 15:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
07/12/2021 10:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/12/2021 10:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 08:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 22:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2021 22:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 19:06
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
03/12/2021 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 14:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
20/08/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE DEONILSO ANDREATTA
-
12/08/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
11/08/2021 11:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
11/08/2021 08:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 17:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 10:08
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
10/08/2021 02:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
09/08/2021 11:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vereador Romeu Lauro Werlang, 1111 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-020 - Fone: 46 3520-0006 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001312-13.2021.8.16.0209 Processo: 0001312-13.2021.8.16.0209 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$14.867,00 Polo Ativo(s): DEONILSO ANDREATTA (RG: 2527702 SSP/SC e CPF/CNPJ: *55.***.*00-53) Rua Alagoas, 2323 casa - Alvorada - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.601-080 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): 46 98827-7478 Polo Passivo(s): BANCO BMG SA (CPF/CNPJ: 61.***.***/0001-74) AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, 1830 ANDAR 10 e BL 01 - VILA NOVA CONCEIÇÃO - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.543-000
Vistos. 1.Defiro o pedido. À Secretaria para que proceda a alteração do cadastro do procurador da parte promovida, Dr.
Sigisfredo Hoepers, inscrito na OAB PR nº. 27.769.
Retificações necessárias.
Sem prejuízo, proceda-se a reabertura do fórum de conciliação virtual. 2.Compulsando os autos, observa-se que a parte ré apresentou embargos de declaração apontando a existência de contradição e omissão na decisão liminar proferida nestes autos.
Acentua ainda a diferença entre a suspensão dos descontos e reserva de margem consignável.
Sustenta que a exclusão da RMC trará prejuízos ao Banco.
O recurso é tempestivo, uma vez que interposto dentro do prazo legal, e no mérito, merece provimento.
Inicialmente, tenho que deva ser julgado prejudicado o pedido com relação aos argumentos relativos à manutenção de RMC, considerando o seu caráter eminente de reconsideração da decisão.
Não é demais ressaltar, porém, que o Juízo fundamentou a presença dos requisitos autorizadores da medida liminar deferida.
Além disso, em caso de improcedência dos pedidos iniciais, os descontos poderão ser retomados pela instituição financeira.
Alega ainda o requerido que a multa foi fixada em valor excessivo, não havendo menção quanto a sua limitação.
Ocorre que, ao contrário do alegado, conforme se verifica na decisão do mov. 8, a multa foi fixada no valor de R$500,00 para cada cobrança realizada, se mostrando razoável ao caso em tela.
Do mesmo modo, o prazo concedido se mostra suficiente para cumprimento da ordem judicial pelo embargante, não restando justificada a alegada necessidade de dilação do prazo.
Pelo exposto, uma vez não constatada a existência de contradição, omissão e obscuridade apontadas pelo embargante, nego provimento aos embargos de declaração interpostos, mantendo a decisão liminar proferida nestes autos em sua íntegra.
Intimações e Diligências necessárias.
Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente.
Lisiane Mattos Kruse Juíza de Direito -
02/08/2021 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 11:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2021 18:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 17:34
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 14:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/07/2021 18:01
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2021 01:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
26/06/2021 20:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 08:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 08:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 08:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 13:35
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/06/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 10:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 18:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
09/04/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE DEONILSO ANDREATTA
-
08/04/2021 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2021 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2021 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/03/2021 18:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/03/2021 16:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 16:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 15:58
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
30/03/2021 15:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
26/03/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 16:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/03/2021 13:21
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
23/03/2021 12:41
Recebidos os autos
-
23/03/2021 12:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/03/2021 11:33
Recebidos os autos
-
23/03/2021 11:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/03/2021 11:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/03/2021 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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