TJPR - 0000707-14.2021.8.16.0162
1ª instância - Sertanopolis - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE S. SGARIONI PEREIRA - FABRICA DE MOVEIS (SGARIONI INTERIORES
-
21/07/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2024 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A REPRESENTADO(A) POR CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
-
10/07/2024 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2024 09:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2024 05:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2024 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 22:40
Processo Reativado
-
06/06/2024 12:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2022 09:48
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2022 13:52
Recebidos os autos
-
08/09/2022 13:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/09/2022 10:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/08/2022 17:11
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
08/08/2022 10:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/08/2022 10:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/07/2022
-
07/07/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A REPRESENTADO(A) POR CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
-
28/06/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A REPRESENTADO(A) POR CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
-
17/06/2022 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2022 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2022 19:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 16:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/06/2022 16:02
Homologada a Transação
-
09/06/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2022 21:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 17:27
PROCESSO SUSPENSO
-
31/05/2022 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 14:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/05/2022 12:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2022 01:09
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 12:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
21/05/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A REPRESENTADO(A) POR CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
-
29/04/2022 08:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 17:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/04/2022 16:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A REPRESENTADO(A) POR CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
-
13/04/2022 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
11/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 13:06
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/03/2022 08:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
19/03/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A REPRESENTADO(A) POR CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
-
18/03/2022 16:21
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
17/03/2022 11:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2022 08:35
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2022 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2022 08:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000707-14.2021.8.16.0162 Processo: 0000707-14.2021.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$249.463,41 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A representado(a) por carlos alberto miro da silva filho Réu(s): S.
SGARIONI PEREIRA - FABRICA DE MOVEIS (SGARIONI INTERIORES
Vistos. 1.
Converto o julgamento do feito em diligência. 2.
Cuida-se de ação de cobrança na qual, embora o banco autor tenha trazido documentação em que é possível constatar a relação jurídica entre as partes, não aponta, com necessária convicção, a real existência do débito indicado na inicial, eis que traz a cobrança de “ANTECIPAÇÃO DE PARCELA DAS TRANSAÇÕES VINCENDAS” , no montante de R$60.690,93, desacompanhado de prova do referido creditamento/antecipação de creditamento, vez que não foram acostados documentos que demonstrem a evolução (origem) de tal dívida.
Assim, constata-se que os documentos apresentados pelo ente financeiro são insuficientes para embasar a pretensão de cobrança, restando ausentes os documentos específicos à operação vinculada ao cartão BNDES.
Não obstante, embora não se possa ignorar a inépcia da exordial, não é o caso de extinguir o feito, sem resolução do mérito, desde logo, sem que antes seja oportunizada a emenda à petição inicial, em atenção aos princípios da economia processual e instrumentalidade das formas, nos termos do art. 321, caput, do CPC: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Inclusive, sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado por flexibilizar a emenda da petição inicial, ainda que após a apresentação de defesa pela parte contrária, para instruir o processo com os documentos faltantes comprobatórios da evolução da dívida que se pretende cobrar, desde que não implique alteração do pedido ou da causa de pedir.
Nesse sentido, destaco: RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - EXTINÇÃO POR INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL PELO TRIBUNAL A QUO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA SUPRIR A FALTA DOCUMENTAL - OFENSA À NORMA PROCESSUAL VERIFICADA - RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
Hipótese: Cinge-se a controvérsia a decidir se o acórdão que reforma a sentença - que julgou procedente a ação monitória - para extinguir o processo por inépcia da inicial, sem intimar o autor para suprir a falta de documentos, ofende a legislação processual. 1. [...]. 2.
Ofende o art. 284 do CPC/1973 (art. 321, CPC/2015), o acórdão que reforma sentença de procedência da ação e declara extinto o processo, por inépcia da petição inicial, sem intimar o autor e lhe conferir a oportunidade para suprir a falha. 3.
O fato de a emenda à inicial ter se dado após a contestação do feito, por si só, não inviabiliza a adoção da diligência corretiva prevista no art. 284 do CPC/1973. (AgRg no AREsp 196.345/SP, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe 04/02/2014). 4.
Recurso especial parcialmente provido. (REsp 1229296/SP, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 18/11/2016) Em conclusão, porque instruída a petição inicial de forma deficiente, oportunizo à instituição financeira, em 15 dias, a correção do defeito apontado e, em caso de emenda, posterior aditamento da defesa pela parte ré, em igual prazo.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito -
22/02/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 15:32
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
16/02/2022 10:10
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 08:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2022 02:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A REPRESENTADO(A) POR CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
-
03/02/2022 14:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 08:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000707-14.2021.8.16.0162 Processo: 0000707-14.2021.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$249.463,41 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A representado(a) por carlos alberto miro da silva filho Réu(s): S.
SGARIONI PEREIRA - FABRICA DE MOVEIS (SGARIONI INTERIORES 1.
Defiro os benefícios da assistência gratuita judiciária à parte Ré. 2.
Intime-se a parte autora para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do NCPC. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Sertanópolis, data inserida pelo sistema.
Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito -
02/02/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 15:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/01/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 16:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000707-14.2021.8.16.0162 Processo: 0000707-14.2021.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$249.463,41 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A representado(a) por carlos alberto miro da silva filho Réu(s): S.
SGARIONI PEREIRA - FABRICA DE MOVEIS (SGARIONI INTERIORES I - Intime-se a parte ré para que apresente seus holerites, no prazo de 10 (dez) dias.
II- Após a juntada, tornem os autos conclusos para decisão do benefício à justiça gratuita.
III - Diligências necessárias.
Sertanópolis, data inserida pelo sistema.
Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito -
06/12/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 12:50
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 16:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000707-14.2021.8.16.0162 Processo: 0000707-14.2021.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$249.463,41 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A representado(a) por carlos alberto miro da silva filho Réu(s): S.
SGARIONI PEREIRA - FABRICA DE MOVEIS (SGARIONI INTERIORES I) Intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar provas de miserabilidade, inclusive declaração de hipossuficiência, caso não tenha sido juntada, bem como holerite e a última declaração do Imposto de Renda ou de Isenção.
II) Após voltem os autos conclusos para análise do pedido de assistência judiciária.
III) Diligências necessárias.
Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito -
23/11/2021 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 16:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2021 12:52
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 03:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A REPRESENTADO(A) POR CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
-
11/11/2021 13:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2021 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 09:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000707-14.2021.8.16.0162 Processo: 0000707-14.2021.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$249.463,41 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A representado(a) por carlos alberto miro da silva filho Réu(s): S.
SGARIONI PEREIRA - FABRICA DE MOVEIS (SGARIONI INTERIORES 1. Às partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, nos termos do artigo 370 do NCPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do NCPC. 2.
Intime-se.
Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito -
28/10/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A REPRESENTADO(A) POR CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
-
23/10/2021 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 16:24
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/10/2021 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2021 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2021 14:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
30/08/2021 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000707-14.2021.8.16.0162 Processo: 0000707-14.2021.8.16.0162 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$249.463,41 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A representado(a) por carlos alberto miro da silva filho Réu(s): S.
SGARIONI PEREIRA - FABRICA DE MOVEIS (SGARIONI INTERIORES I - Mov. 20.1.
Cite-se conforme requerido.
II - Diligências necessárias.
Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito -
11/08/2021 10:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/08/2021 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2021 12:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 11:45
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 01:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A REPRESENTADO(A) POR CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
-
29/07/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A REPRESENTADO(A) POR CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
-
28/07/2021 09:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2021 12:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 13:45
Juntada de COMPROVANTE
-
08/07/2021 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/07/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/06/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A REPRESENTADO(A) POR CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
-
25/06/2021 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2021 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 15:24
Recebidos os autos
-
10/06/2021 15:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/06/2021 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2021 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2021 12:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/06/2021 12:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002960-54.2019.8.16.0029
Municipio de Colombo
Vanessa do Rocio Bertolino Machado
Advogado: Estevao Busato
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 08/04/2021 11:00
Processo nº 0078406-21.2013.8.16.0014
Banco Itaucard S.A.
Maria Cleide de Jesus
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 02/12/2024 15:35
Processo nº 0001396-66.2015.8.16.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Edson Jose de Souza
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/01/2015 10:44
Processo nº 0023612-94.2020.8.16.0017
Franciele de Souza Camargo
Mb Construtora, Incorporadora e Loteador...
Advogado: Eduardo Henrique Souza Mota
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/11/2020 10:56
Processo nº 0001312-13.2021.8.16.0209
Deonilso Andreatta
Banco Bmg SA
Advogado: Sigisfredo Hoepers
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 23/03/2021 11:33