TJPR - 0034632-57.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2025 15:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
21/08/2025 17:37
Cancelada a movimentação processual
-
20/08/2025 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2025 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2025 13:08
Juntada de COMPROVANTE
-
04/08/2025 11:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/07/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 19:34
Expedição de Mandado
-
06/07/2025 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2025 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2025 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2025 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 16:15
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
23/06/2025 20:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2025 10:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/05/2025 17:45
Juntada de COMPROVANTE
-
30/04/2025 01:02
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 00:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2025 15:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
11/04/2025 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 18:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 01:03
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 20:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2024 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE AGILIZA COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA
-
25/10/2024 12:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2024 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2024 00:50
DECORRIDO PRAZO DE VITOR REINALDO DOS SANTOS
-
01/09/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2024 15:28
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2024 13:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/08/2024 13:18
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/08/2024 17:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/06/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 18:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2024 01:03
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 00:36
DECORRIDO PRAZO DE AGILIZA COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA
-
23/05/2024 19:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/05/2024 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2024 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2024 09:47
Recebidos os autos
-
10/04/2024 09:47
Juntada de CUSTAS
-
10/04/2024 09:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2024 20:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/01/2024 03:02
DECORRIDO PRAZO DE VITOR REINALDO DOS SANTOS
-
20/12/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2023 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2023 18:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/11/2023
-
29/11/2023 00:23
DECORRIDO PRAZO DE VITOR REINALDO DOS SANTOS
-
03/11/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2023 23:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2023 15:21
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
17/07/2023 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/07/2023 01:02
DECORRIDO PRAZO DE AGILIZA COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA
-
15/07/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE AGILIZA COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA
-
06/07/2023 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2023 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2023 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/03/2023 19:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 16:38
INDEFERIDO O PEDIDO
-
24/11/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 19:42
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
08/11/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 19:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE AGILIZA COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA
-
29/07/2022 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2022 14:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/07/2022 19:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 15:16
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
16/05/2022 15:27
Juntada de COMPROVANTE
-
11/05/2022 00:21
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 11:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/04/2022 18:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 16:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/04/2022 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 14:22
Expedição de Mandado
-
15/03/2022 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 17:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/03/2022 11:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 09:37
Juntada de COMPROVANTE
-
11/02/2022 14:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/02/2022 12:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/01/2022 19:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2022 01:19
DECORRIDO PRAZO DE VITOR REINALDO DOS SANTOS
-
11/12/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 17:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/11/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
24/11/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
22/11/2021 18:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
09/11/2021 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2021 00:42
DECORRIDO PRAZO DE VITOR REINALDO DOS SANTOS
-
29/10/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE VITOR REINALDO DOS SANTOS
-
18/10/2021 20:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 20:39
Juntada de COMPROVANTE
-
11/10/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034632-57.2021.8.16.0014 Processo: 0034632-57.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$58.000,00 Autor(s): VITOR REINALDO DOS SANTOS Réu(s): AGILIZA COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA 1.
Concedo, por ora, os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora.
Anote-se. 2.
Com relação à audiência conciliatória, dispenso a realização do ato, ante a situação absolutamente excepcional do país (enfrentamento ao coronavírus), sendo certo que a audiência de conciliação poderá ser oportunamente designada caso haja expressa manifestação das partes nesse sentido. 3.
Cite-se a parte ré para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que será contado nos moldes do art. 231 do CPC.
Conforme disposto no Decreto Judiciário nº. 400/2020 do Tribunal de Justiça do Paraná, no mandado de citação deverá constar a necessidade de indicação, pelo réu e pelo advogado que constituir, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, dos respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone.
Se o réu ou o advogado não dispuser de algum dos dados mencionados no caput, a informação deve ser prestada ao Juízo.
A petição contendo exclusivamente os dados mencionados poderá ser juntada diretamente ao sistema Projudi ou encaminhada à Secretaria através do e-mail: [email protected].
Fica esclarecido, desde logo, que os dados não podem ser utilizados para finalidade diversa das comunicações processuais e deverão ser protegidos do uso indevido de terceiros, cabendo à Serventia promover a devida anotação de sigilo.
Ademais, não serão recebidas contestações ou outras peças processuais através do e-mail indicado, limitando-se esse canal de comunicação à petição de informação de dados para contato. 4.
Deve ser advertida, ainda, a parte ré de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas (art. 348 do CPC) ou se deseja o julgamento antecipado (art. 355, II, do CPC); II – havendo contestação, deverá manifestar-se em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, também no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6.
Cumprido o item supra, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência para a adequada solução da lide, sob pena de indeferimento.
Int. e Dil. nec. Londrina, datado e assinado digitalmente.
Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta -
30/09/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/09/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 09:02
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/09/2021 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/08/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034632-57.2021.8.16.0014 Processo: 0034632-57.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$58.000,00 Autor(s): VITOR REINALDO DOS SANTOS Réu(s): AGILIZA COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, estabelece que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Ou seja, conforme o texto constitucional, não basta a mera afirmação de que a parte não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, mas também a efetiva demonstração de insuficiência de recursos.
Diante disso, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente a declaração de bens e renda do último exercício ou último contracheque, a fim de que seja possível verificar a impossibilidade de arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, ou, ainda, para recolhimento das custas devidas.
Int.
Londrina, datado e assinado digitalmente.
Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta -
09/08/2021 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/07/2021 13:00
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
09/07/2021 16:36
Recebidos os autos
-
09/07/2021 16:36
Distribuído por sorteio
-
08/07/2021 15:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/07/2021 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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