TJPR - 0034642-04.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 10:17
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 11:23
Recebidos os autos
-
10/10/2023 11:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/10/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
03/10/2023 13:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/10/2023 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2023 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2023 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2023 10:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2023 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 16:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/09/2023
-
01/09/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
10/08/2023 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2023 15:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2023 01:02
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
06/07/2023 14:21
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:21
Juntada de CUSTAS
-
06/07/2023 14:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 17:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2023 17:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
03/05/2023 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2023 16:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/04/2023 14:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/04/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2023 17:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
11/04/2023 14:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2023 01:05
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
13/03/2023 12:48
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
16/02/2023 16:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 12:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/02/2023
-
16/02/2023 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 12:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/02/2023
-
15/02/2023 12:29
Recebidos os autos
-
15/02/2023 12:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/02/2023
-
15/02/2023 12:29
Baixa Definitiva
-
15/02/2023 12:29
Baixa Definitiva
-
15/02/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 12:29
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
11/02/2023 02:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
12/12/2022 17:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2022 17:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 17:53
Juntada de ACÓRDÃO
-
09/12/2022 16:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/10/2022 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 17:58
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 05/12/2022 00:00 ATÉ 09/12/2022 16:00
-
24/10/2022 16:29
Pedido de inclusão em pauta
-
24/10/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 12:17
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/10/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
20/10/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
19/10/2022 11:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2022 13:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 16:20
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
10/10/2022 15:28
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/10/2022 15:28
Recebidos os autos
-
10/10/2022 15:28
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
10/10/2022 15:28
Distribuído por dependência
-
10/10/2022 15:28
Recebido pelo Distribuidor
-
07/10/2022 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2022 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2022 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2022 12:51
Juntada de ACÓRDÃO
-
23/09/2022 16:28
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
11/08/2022 11:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 15:07
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 19/09/2022 00:00 ATÉ 23/09/2022 16:00
-
08/08/2022 10:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 17:43
Pedido de inclusão em pauta
-
05/08/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 12:05
Conclusos para despacho INICIAL
-
05/08/2022 12:05
Recebidos os autos
-
05/08/2022 12:05
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/08/2022 12:05
Distribuído por sorteio
-
05/08/2022 10:56
Recebido pelo Distribuidor
-
05/08/2022 08:57
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 08:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
13/07/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
01/07/2022 13:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2022 16:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 16:25
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/06/2022 18:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/06/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
16/05/2022 11:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 19:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 06:37
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
10/05/2022 01:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/05/2022 12:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
31/03/2022 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2022 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
15/02/2022 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 18:05
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
05/02/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
19/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2021 09:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 12:02
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/12/2021 22:21
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/11/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
04/11/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2021 13:43
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2021 20:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034642-04.2021.8.16.0014 Processo: 0034642-04.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$5.901,12 Autor(s): ALLAN AMBROSIO DE SOUZA Réu(s): Banco Votorantim S.A. 1.
Concedo, por ora, os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora.
Anote-se. 2.
Com relação à audiência conciliatória, dispenso a realização do ato, ante a situação absolutamente excepcional do país (enfrentamento ao coronavírus), sendo certo que a audiência de conciliação poderá ser oportunamente designada caso haja expressa manifestação das partes nesse sentido. 3.
Cite-se a parte ré para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que será contado nos moldes do art. 231 do CPC.
Conforme disposto no Decreto Judiciário nº. 400/2020 do Tribunal de Justiça do Paraná, no mandado de citação deverá constar a necessidade de indicação, pelo réu e pelo advogado que constituir, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, dos respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone.
Se o réu ou o advogado não dispuser de algum dos dados mencionados no caput, a informação deve ser prestada ao Juízo.
A petição contendo exclusivamente os dados mencionados poderá ser juntada diretamente ao sistema Projudi ou encaminhada à Secretaria através do e-mail: [email protected].
Fica esclarecido, desde logo, que os dados não podem ser utilizados para finalidade diversa das comunicações processuais e deverão ser protegidos do uso indevido de terceiros, cabendo à Serventia promover a devida anotação de sigilo.
Ademais, não serão recebidas contestações ou outras peças processuais através do e-mail indicado, limitando-se esse canal de comunicação à petição de informação de dados para contato. 4.
Deve ser advertida, ainda, a parte ré de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas (art. 348 do CPC) ou se deseja o julgamento antecipado (art. 355, II, do CPC); II – havendo contestação, deverá manifestar-se em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, também no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6.
Cumprido o item supra, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência para a adequada solução da lide, sob pena de indeferimento.
Int. e Dil. nec. Londrina, datado e assinado digitalmente.
Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta -
30/09/2021 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2021 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/09/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/09/2021 21:34
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/08/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034642-04.2021.8.16.0014 Processo: 0034642-04.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$5.901,12 Autor(s): ALLAN AMBROSIO DE SOUZA Réu(s): Banco Votorantim S.A.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, estabelece que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Ou seja, conforme o texto constitucional, não basta a mera afirmação de que a parte não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, mas também a efetiva demonstração de insuficiência de recursos.
Diante disso, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente a declaração de bens e renda do último exercício ou último contracheque, a fim de que seja possível verificar a impossibilidade de arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, ou, ainda, para recolhimento das custas devidas.
Int.
Londrina, datado e assinado digitalmente.
Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta -
09/08/2021 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/07/2021 13:04
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
09/07/2021 16:36
Recebidos os autos
-
09/07/2021 16:36
Distribuído por sorteio
-
08/07/2021 16:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/07/2021 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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