TJPR - 0000702-98.2021.8.16.0062
1ª instância - Capitao Leonidas Marques - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2022 17:30
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2022 14:36
Recebidos os autos
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20/07/2022 14:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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19/07/2022 18:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/07/2022 18:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/06/2022
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09/06/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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06/06/2022 20:34
Recebidos os autos
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06/06/2022 20:34
Juntada de Certidão
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06/06/2022 20:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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18/05/2022 06:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/05/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
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17/05/2022 15:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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17/05/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2022 20:47
Extinto o processo por desistência
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16/05/2022 13:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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16/05/2022 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/05/2022 08:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/03/2022 09:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/02/2022 03:43
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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18/02/2022 06:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 17:38
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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23/09/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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09/09/2021 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
30/08/2021 14:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/08/2021 12:30
Juntada de COMPROVANTE
-
26/08/2021 12:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/08/2021 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES VARA CÍVEL DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES - PROJUDI Av.
Tancredo Neves, 530 - Fórum - Centro - Capitão Leônidas Marques/PR - CEP: 85.790-000 - Fone: (45) 3286-1214 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000702-98.2021.8.16.0062 Processo: 0000702-98.2021.8.16.0062 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$51.579,28 Autor(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu(s): ANTONIO DJALMA MACEDO DECISÃO 1.
Comprovados o negócio jurídico por meio do contrato celebrado entre as partes e a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo, nos termos do art. 3º, do Decreto-Lei nº. 911/69, bem como dos respectivos documentos de propriedade (art. 3º, § 14, do Decreto-Lei nº. 911/69). 2.
Expeça-se o correspondente mandado e cite-se a parte ré para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida (prestações vencidas + vincendas)1, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do bem no patrimônio do credor. 3.
Conste-se do mandado, ainda, que caso queira, o réu poderá apresentar contestação, em 15 (quinze) dias da execução da liminar, mesmo que se valha da opção de pagamento da dívida (art. 3º, §4º, do Dec-lei nº. 911/69). 4.
Concedo os benefícios previstos no artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil, bem como autorizo o reforço policial, se necessário. 5.
Sem prejuízo, cumpra-se imediatamente o disposto no art. 3º, § 9º, do Decreto-Lei nº. 911/69, por meio do sistema Renajud. 6.
Para eventual pagamento voluntário, fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito.
Int.
Dil. Capitão Leônidas Marques, 1º de junho de 2021. Érika Fiori Bonatto Müller Juíza de Direito -
06/08/2021 17:51
Ato ordinatório praticado
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06/08/2021 16:40
Expedição de Mandado
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06/08/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
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06/08/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2021 00:33
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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01/06/2021 15:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/05/2021 18:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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21/05/2021 17:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 17:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/05/2021 08:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/05/2021 11:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
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14/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
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13/05/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2021 15:11
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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13/05/2021 14:20
Recebidos os autos
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13/05/2021 14:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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13/05/2021 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/05/2021 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/05/2021 14:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/05/2021 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
20/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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