TJPR - 0007031-41.2010.8.16.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Substituta em 2º Grau Cristiane Santos Leite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 11:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/08/2024
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23/08/2024 11:46
Baixa Definitiva
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07/05/2024 22:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2024 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/04/2024 22:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/04/2024 09:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/04/2024 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/04/2024 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/04/2024 15:49
Juntada de ACÓRDÃO
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15/04/2024 14:49
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
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11/03/2024 01:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/03/2024 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/03/2024 19:07
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/04/2024 00:00 ATÉ 12/04/2024 23:59
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26/02/2024 15:47
Pedido de inclusão em pauta
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26/02/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 16:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/02/2024 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/02/2024 15:36
Conclusos para despacho INICIAL
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19/02/2024 15:36
Recebidos os autos
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19/02/2024 15:36
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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19/02/2024 15:36
Distribuído por sorteio
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16/02/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 14:52
Recebido pelo Distribuidor
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15/02/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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06/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edificio Forum - Andar 2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 32260270 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014440-82.2021.8.16.0021 Processo: 0014440-82.2021.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$112.797,23 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): DOMINGOS ROBERTO FERNANDEZ DECISÃO Do Pedido de Penhora via SISBAJUD 1.
Observando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, DEFIRO o pedido de PENHORA ON LINE e determino seja protocolizada minuta de bloqueio de valores pertencentes à parte executada via sistema SISBAJUD, com fiel observância do que dispõem os Arts. 384 e 385, do Código de Normas.
Defiro o uso da ferramenta "teimosinha" pelo período de 30 dias ou, caso já implantado pelo CNJ, pelo período de 60 dias.
Registre-se que, a penhora deverá limitar-se ao valor da dívida, devendo a Secretaria liberar eventual valor excedente bloqueado. 1.1.
Se infrutífera a tentativa de penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar quais medidas de expropriação almeja ver adotadas. 1.2.
Se bloqueados valores, intime-se a parte executada para manifestação em 05 dias (Art. 854, § 1º, CPC). 1.2.1.
Ficando silente a parte executada no prazo acima, promova-se a transferência dos valores para conta judicial vinculada ao Juízo. 1.2.2.
Na hipótese de a parte executada apresentar sua manifestação no prazo que foi mencionado no item 1.2., intime-se o exequente para dizer no prazo de 05 (cinco) dias. 2.
Por primado de celeridade, efetividade e economia processual, registro que fica, desde já, AUTORIZADA A REITERAÇÃO da medida, mediante prévio requerimento parte exequente, se: a) noticiada a persistência do estado de inadimplência da parte executada, após 6 meses da última tentativa; e b) apresentada memória de cálculo atualizada do débito exequendo. 2.1.
Neste caso, a Secretaria deve certificar a ocorrência do pedido de reiteração e o cumprimento dos itens “a” e “b” acima. 2.2.
Anoto que a permissão supra não maculará quaisquer direitos da parte executada, vez que se alcançado o sucesso (ainda que parcial) da medida, esta terá o seu direito de contraditório devidamente oportunizado.
Intimações e diligências necessárias.
Cascavel, data da assinatura digital.
Claudia Spinassi Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
06/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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