TJPR - 0069341-60.2017.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 3º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 16:46
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2023 16:34
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/03/2023 12:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2023 12:10
Recebidos os autos
-
15/03/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 08:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE LOURDES GOMES
-
26/02/2023 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 15:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 11:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2023 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR TELEFONE
-
16/02/2023 19:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/02/2023 22:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 22:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 22:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/02/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 22:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/02/2023
-
15/02/2023 19:19
Homologada a Transação
-
14/02/2023 18:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
10/02/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
19/11/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE SOLANGE MANHÃES
-
22/10/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 01:12
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2022 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE LOURDES GOMES
-
12/09/2022 19:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 19:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2022 11:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2022 15:10
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
05/09/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 17:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE LOURDES GOMES
-
11/07/2022 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2022 13:01
Juntada de TERMO DE ADESÃO AO WHATSAPP
-
11/07/2022 13:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2022 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 16:31
Juntada de COMPROVANTE
-
03/06/2022 13:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/05/2022 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 14:03
Juntada de COMPROVANTE
-
03/05/2022 12:38
Recebidos os autos
-
03/05/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 17:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/04/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 00:36
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 09:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 17:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
17/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo: 0069341-60.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.425,72 Exequente(s): SOLANGE MANHÃES Executado(s): MARIA DE LOURDES GOMES
Vistos.
Defiro a penhora no rosto dos autos, em relação ao crédito que a executada eventualmente venha a possuir no processo 0018059-27.2010.8.16.0014, em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Londrina-PR, observado o limite do crédito exequendo.
Oficie-se, com urgência, comunicando àquele Juízo – através de mensageiro/malote digital – e solicitando a reserva de crédito, averbando-se a penhora à margem daquele processo, nos termos do artigo 860, do novo Código de Processo Civil.
Na sequência, intime-se a executada para que não pratique ato de disposição do crédito (art. 855, II, CPC/15), bem como para – querendo – se manifestar sobre a penhora, nos termos do artigo 841, do novo Código de Processo Civil (art. 525, § 11, CPC/15; art. 847, CPC/15; e art. 917, § 1º, CPC/15).
Diligências necessárias.
Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito -
16/02/2022 19:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/02/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 18:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/12/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/12/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
02/12/2021 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 20:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo: 0069341-60.2017.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$1.425,72 Exequente(s): SOLANGE MANHÃES Executado(s): MARIA DE LOURDES GOMES
Vistos.
A diligência pretendida já foi realizada nos autos (sequência 51.1).
Assim, havendo interesse em novas informações, cabe ao próprio credor solicitar as respectivas certidões junto ao Detran.
As informações sobre a existência de bens imóveis em nome da executada – porque de caráter público – devem ser obtidas pelo próprio interessado, mediante a solicitação de certidões junto aos Ofícios de Registros de Imóveis.
Do exposto, indefiro os pedidos formulados.
Renove-se a intimação da exequente para, em 10 (dez) dias, indicar bens penhoráveis da executada, sob pena de imediata extinção da execução.
Diligências necessárias.
Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito -
19/10/2021 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 15:28
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 20:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2021 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
21/09/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 10:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAGED
-
10/08/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO
Vistos.
Tendo sido infrutíferas as demais diligências à disposição do juízo, solicite-se, via INFOJUD, as três últimas declarações de renda da parte executada que, se existentes, deverão ser juntadas aos autos (REsp 1349363/SP), com a anotação de "sigilo intenso" nas respectivas sequências.
Deverá a Secretaria também, acessar o sistema de consulta CAGED/RAIS para verificar os vínculos de emprego da parte executada (se pessoa física), anexando o resultado nos autos.
Com as respostas, intime-se a parte exequente para que indique – objetivamente – bens passiveis de penhora, do patrimônio da parte devedora, em 10 (dez) dias, sob pena de imediata extinção do feito.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) apesar de o novo Código de Processo Civil permitir a inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, trata-se de providência que se constitui em faculdade, até porque a própria parte pode realizar as inscrições/anotações que entender pertinentes por seus próprios meios, nos termos dos artigos 517 e 828, ambos do CPC/15; b) também não é o caso de anotação no CNIB, porque nenhuma medida de indisponibilidade de bens foi deferida nestes autos; c) para a penhora de verba salarial, é indispensável que a parte credora indique o respectivo empregador, visto que pleitos genéricos de expedição de ofícios não são suficientes para demonstrar a existência de verba penhorável, prevalecendo o princípio da impenhorabilidade, previsto no art. 833, IV, CPC/15; d) havendo interesse na penhora de bem imóvel, deve a parte credora apresentar a respectiva cópia da matrícula atualizada do bem, sendo que as informações sobre a sua existência – porque de caráter público – competem ao próprio interessado; e) a suspensão de CNH, passaporte e cartões de crédito se revela totalmente inapropriada para a tentativa de recebimento de um crédito em pecúnia, até porque o objetivo da demanda é a localização de patrimônio para a garantia do débito e não a privação de direitos dos devedores. Diligências necessárias.
Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito -
06/08/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 09:55
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/07/2021 14:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
08/06/2021 12:06
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 17:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE SOLANGE MANHÃES
-
30/04/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE SOLANGE MANHÃES
-
23/04/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2021 03:44
Alterado o assunto processual
-
12/04/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2021 01:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/04/2021 13:51
PROCESSO SUSPENSO
-
01/04/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE LOURDES GOMES
-
29/03/2021 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 17:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 13:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2021 15:07
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 18:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 12:56
Juntada de COMPROVANTE
-
24/01/2021 00:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/01/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2021 14:59
Expedição de Mandado
-
23/11/2020 12:14
Expedição de Certidão
-
19/10/2020 10:59
Expedição de Certidão
-
17/09/2020 10:45
Expedição de Certidão
-
17/08/2020 12:20
Expedição de Certidão
-
16/07/2020 15:07
Expedição de Certidão
-
15/06/2020 14:48
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2020 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2020 16:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/03/2020 14:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
18/03/2020 16:24
Juntada de COMPROVANTE
-
16/03/2020 14:49
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
07/03/2020 00:07
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE LOURDES GOMES
-
27/01/2020 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2020 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2020 17:25
Juntada de COMPROVANTE
-
08/01/2020 17:39
Recebidos os autos
-
08/01/2020 17:39
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2019 14:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/12/2019 13:59
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/12/2019 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 01:00
Conclusos para despacho
-
03/12/2019 15:03
Processo Reativado
-
02/12/2019 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
20/06/2018 17:30
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2018 14:08
Recebidos os autos
-
20/06/2018 14:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/06/2018 12:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/06/2018 01:03
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE LOURDES GOMES
-
07/06/2018 17:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2018 17:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/05/2018 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2018 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2018 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2018 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2018 18:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/05/2018
-
16/05/2018 18:06
ACORDO EM AUDIÊNCIA HOMOLOGADO
-
16/05/2018 12:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
15/05/2018 17:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
01/02/2018 18:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2018 14:01
Juntada de Certidão
-
24/01/2018 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2018 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2018 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2018 12:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
23/01/2018 12:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
19/12/2017 16:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
19/12/2017 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2017 16:31
Juntada de Certidão
-
20/10/2017 12:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/10/2017 17:18
Recebidos os autos
-
18/10/2017 17:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/10/2017 17:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
17/10/2017 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2017 17:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
17/10/2017 17:40
Recebidos os autos
-
17/10/2017 17:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/10/2017 17:40
Distribuído por sorteio
-
17/10/2017 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2017
Ultima Atualização
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014889-52.2021.8.16.0017
Elza Ribeiro Lopes dos Santos
R.m Formaturas Multimidia LTDA-ME
Advogado: Juliana Galera de Lacerda
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/03/2025 12:21
Processo nº 0000913-73.2015.8.16.0021
Anb Farma LTDA
Comercio de Medicamentos Jst LTDA - ME
Advogado: Gilceo Jair Klein
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/01/2015 09:11
Processo nº 0019875-43.2021.8.16.0019
Clebson Silva de Moura
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Parana
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 31/08/2022 16:45
Processo nº 0003670-95.2021.8.16.0064
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Valmir de Lima Souza
Advogado: Alex Schopp dos Santos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/07/2021 17:15
Processo nº 0036797-77.2021.8.16.0014
Tsunouchi e Brachtvogel Clinica Odontolo...
Cristiano Teixeira
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/07/2021 17:34