TJPR - 0004623-62.2021.8.16.0160
1ª instância - Sarandi - 2ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 17:32
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
31/10/2024 16:01
Processo Reativado
-
09/05/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 00:29
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA RODRIGO BOLONESI
-
08/05/2024 15:37
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/05/2024 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2024 14:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/05/2024 14:45
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/05/2024 14:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/05/2024
-
06/05/2024 18:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2024 16:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/05/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2024 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 16:07
Expedição de Mandado
-
29/02/2024 12:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/02/2024 12:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/02/2024 08:32
Recebidos os autos
-
29/02/2024 08:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/02/2024 06:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/02/2024 06:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/02/2024 11:23
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA PENA
-
28/02/2024 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/02/2024 10:25
Recebidos os autos
-
27/02/2024 10:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/02/2024 12:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 12:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/02/2024 00:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/10/2023 17:19
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
24/10/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 08:59
Recebidos os autos
-
24/10/2023 08:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/10/2023 18:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2023 18:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/08/2023 00:55
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/05/2023 17:35
PROCESSO SUSPENSO
-
16/05/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 01:19
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 14:27
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/05/2023 09:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2023 19:07
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
12/05/2023 18:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2023 18:43
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
-
12/05/2023 18:38
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
23/03/2023 12:57
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
23/03/2023 12:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 15:25
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
21/03/2023 18:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
21/03/2023 18:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
21/03/2023 14:50
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS
-
21/03/2023 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2023 14:47
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
21/03/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 18:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2023 18:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/01/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 15:01
Expedição de Mandado
-
13/01/2023 18:17
Juntada de COMPROVANTE
-
10/01/2023 10:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/11/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 17:32
Expedição de Mandado
-
07/11/2022 14:24
Recebidos os autos
-
07/11/2022 14:24
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
04/11/2022 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 17:37
Recebidos os autos
-
01/09/2022 17:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/09/2022 17:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/09/2022 17:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/09/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 10:55
Recebidos os autos
-
29/08/2022 10:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/08/2022 10:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 18:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/08/2022 18:13
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
19/08/2022 15:44
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
19/08/2022 15:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 15:44
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/08/2022 15:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/07/2022
-
19/08/2022 15:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/07/2022
-
19/08/2022 15:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/07/2022
-
19/08/2022 15:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/07/2022
-
19/08/2022 15:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/07/2022
-
16/08/2022 11:11
Recebidos os autos
-
16/08/2022 11:11
Juntada de CIÊNCIA
-
29/07/2022 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 11:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/07/2022 11:47
Expedição de Certidão GERAL
-
14/07/2022 14:25
Juntada de Certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
-
14/07/2022 14:24
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
12/07/2022 15:07
Recebidos os autos
-
12/07/2022 15:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/07/2022
-
12/07/2022 15:07
Baixa Definitiva
-
12/07/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 11:41
Recebidos os autos
-
14/06/2022 11:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2022 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 14:49
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
10/06/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 14:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/06/2022 13:37
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
10/06/2022 13:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/06/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 17:59
Juntada de ACÓRDÃO
-
06/06/2022 16:43
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
03/05/2022 08:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 23:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 17:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/05/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 17:51
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 30/05/2022 00:00 ATÉ 03/06/2022 23:59
-
02/05/2022 17:51
Deliberado em Sessão - Adiado
-
31/03/2022 10:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 23:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 19:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/03/2022 19:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 19:47
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 02/05/2022 00:00 ATÉ 06/05/2022 23:59
-
25/03/2022 19:47
Deliberado em Sessão - Adiado
-
22/03/2022 11:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 15:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 12:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/03/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 12:53
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/04/2022 00:00 ATÉ 29/04/2022 23:59
-
18/03/2022 09:55
Pedido de inclusão em pauta
-
18/03/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 17:51
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
17/03/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 16:37
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/01/2022 16:33
Recebidos os autos
-
28/01/2022 16:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/01/2022 16:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 17:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/01/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 14:59
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2022 14:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/01/2022
-
10/01/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 13:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 16:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/12/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 16:13
Conclusos para despacho INICIAL
-
01/12/2021 16:13
Recebidos os autos
-
01/12/2021 16:13
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
01/12/2021 16:13
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
01/12/2021 15:50
Recebido pelo Distribuidor
-
01/12/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 15:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
01/12/2021 11:06
Recebidos os autos
-
01/12/2021 11:06
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
28/11/2021 00:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 18:48
Juntada de COMPROVANTE
-
22/11/2021 18:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI 2ª VARA CRIMINAL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: (44) 3288-7403 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004623-62.2021.8.16.0160 1. Verificados os pressupostos recursais objetivos (cabimento, adequação, regularidade formal, inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer e, sobretudo, a tempestividade) e subjetivos (interesse jurídico e legitimidade) de admissibilidade, recebo o recurso de apelação interposto pela ré Vanessa Garcia quando de sua intimação da r. sentença condenatória (certidão de seq. 142).
As razões do apelo já foram apresentadas pelo defensor nomeado à ré e encontram-se acostadas no seq. 149. 2.
Ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões, no prazo de 8 (oito) dias. 3.
Isto feito, encaminhem-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça deste Estado para apreciação do recurso interposto. 4.
Diligências necessárias.
Sarandi, 10 de novembro de 2021.
ELAINE CRISTINA SIROTI Juíza de Direito -
17/11/2021 14:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/11/2021 16:02
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
10/11/2021 13:35
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
09/11/2021 19:10
Recebidos os autos
-
09/11/2021 19:10
Juntada de CIÊNCIA
-
05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI 2ª VARA CRIMINAL DE SARANDI - PROJUDI Autos nº. 0004623-62.2021.8.16.0160 1.
A fim de evitar tumulto processual, aguarde-se o decurso do prazo do Ministério Público, a fim de que eventual recurso interposto por aquele órgão seja recebido e processado de forma conjunta. 2.
Sem prejuízo, comunique-se a Central de Monitoração acerca da revogação da medida cautelar e intime-se a ré para que proceda à retirada e entrega da tornozeleira. 3.
Diligências necessárias.
Sarandi, 03 de novembro de 2021.
ELAINE CRISTINA SIROTI Juíza de Direito -
04/11/2021 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2021 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/11/2021 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/11/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/11/2021 00:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 14:26
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
28/10/2021 14:11
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
26/10/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 12:25
Expedição de Mandado
-
26/10/2021 12:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/10/2021 18:50
Juntada de Alvará DE SOLTURA
-
22/10/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 18:25
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
22/10/2021 18:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/10/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 18:10
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
19/10/2021 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/10/2021 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/10/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 17:52
Recebidos os autos
-
04/10/2021 17:52
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
04/10/2021 17:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 14:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/09/2021 14:41
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
29/09/2021 14:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO DE DROGAS E RESIDUOGRÁFICO
-
16/09/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
16/09/2021 16:30
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
16/09/2021 16:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
16/09/2021 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/09/2021 16:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/08/2021 18:06
Juntada de COMPROVANTE
-
30/08/2021 15:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/08/2021 14:59
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
27/08/2021 17:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
17/08/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
17/08/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 16:47
Expedição de Mandado
-
17/08/2021 00:11
Recebidos os autos
-
17/08/2021 00:11
Juntada de CIÊNCIA
-
17/08/2021 00:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 10:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
16/08/2021 10:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 10:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ FORO REGIONAL DE SARANDI GABINETE DO JUÍZO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL - AUTOS Nº 4623-62.2021.8.16.0160 - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - DENUNCIADA: VANESSA GARCIA 1.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por intermédio de seu representante legal, ofereceu denúncia em face de VANESSA GARCIA, devidamente qualificada nos autos, imputando-lhe o crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, previsto no artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, conforme descrição constante no seq. 42.2.
Pessoalmente notificada (seqs. 76.2), a denunciada, por meio de defensor nomeado (seq. 83), apresentou defesa prévia (seq. 86), na qual alegou a nulidade do feito, por inépcia da denúncia, pugnando pela rejeição da peça.
Ainda, argumentou que não há prova do delito de tráfico de drogas e consignou que a conduta da denunciada não configura o crime de corrupção de menores, previsto no artigo 244-B da Lei 8.069/90.
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnando o não acolhimento das teses defensivas, requerendo o recebimento da denúncia e a designação de audiência de instrução e julgamento. É O RELATÓRIO.
DECIDO. 2.
A defesa preliminar prevista no artigo 55 da Lei 11.343/2006, dentro do rito delineado para apuração de crimes relacionados ao tráfico ilícito de drogas, é ofertada logo após o oferecimento da peça acusatória, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ FORO REGIONAL DE SARANDI GABINETE DO JUÍZO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL tendo como objetivo convencer o Juízo de que a denúncia deve ser rejeitada, impedindo ou evitando a instauração de lide temerária.
Em análise detida dos autos, verifica-se que a denúncia de seq. 42.2 atende a todos os requisitos exigidos no artigo 41 do Código de Processo Penal.
Extrai-se da exordial a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, havendo não só os elementos essenciais, aptos a identificar de pronto a tipicidade da conduta imputada à acusada, mas também os acidentais, com referência ao tempo e espaço do delito, possibilitando a realização do contraditório e da ampla defesa pela denunciada.
Vale mencionar que é prescindível a indicação específica, na descrição fática, dos elementos que apontaram para a ocorrência da prática delitiva e que lhe servem de sustentação, pois a petição inicial do processo penal deve primar pela concisão, sem se proceder a justificações ou avaliações de prova.
Além disso, consta a qualificação dos acusados, a classificação do crime e do rol de testemunhas.
Ainda, estão presentes também os pressupostos processuais e as condições da ação.
No que concerne à justa causa, cumpre consignar que para recebimento da denúncia basta apenas a verificação dos elementos indiciários da autoria e da materialidade do delito, não sendo necessária, nesta etapa da ação penal, a prova cabal de uma ou outra.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ FORO REGIONAL DE SARANDI GABINETE DO JUÍZO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL E a referida inicial acusatória encontra-se lastreada pelos fortes indícios coletados pelo Delegado de Polícia, na formalização do procedimento investigatório, consubstanciados no auto de prisão em flagrante (seq. 1.4), no depoimento dos policias militares que atenderam a ocorrência (seq. 1.5/1.8), no auto de exibição e apreensão (seq. 1.9), no auto de constatação de substância entorpecente (seq. 1.11), no boletim de ocorrências (seq. 1.15) e no material fotográfico das drogas apreendidas (seq. 55.1), subsumindo hipoteticamente a conduta da denunciada ao tipo legal do artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/2006.
Ressalte-se que elucidação dos fatos, por certo, depende da produção de provas, mesmo porque, nesta fase, ainda perfunctória, sem a devida instrução do processo, torna-se excessivamente temerária qualquer conclusão a respeito da propriedade do tóxico e o destino que se pretendia dar a ele.
Porém, os elementos acostados aos autos são aptos a indicar que a denunciada Vanessa Garcia mantinha em depósito 10 (dez) porções da substância entorpecente vulgarmente conhecida como ‘maconha’, que pesavam, ao todo, 92g (noventa e dois gramas) e que seriam destinados à comercialização.
Assim, o recebimento da denúncia é a medida que se impõe.
Por fim, quanto à manifestação da defesa a respeito do delito de corrupção de menores, descrito no artigo 244-B da Lei 8.069/90, tem-se que tal delito não foi imputado à denunciada na peça inicial de seq. 42.2.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ FORO REGIONAL DE SARANDI GABINETE DO JUÍZO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, e não estando presente qualquer das hipóteses do artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA oferecida em face de VANESSA GARCIA, já qualificada nos autos, pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, previsto no artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, nos termos da fundamentação.
Procedam-se às anotações necessárias quanto ao recebimento da denúncia, atendendo-se o disposto nos artigos 93, inciso I; e 602, inciso III, do novo Código de Normas da CGJ/PR. 3.
Defiro a produção de prova oral, mediante oitiva das testemunhas já arroladas, prova pericial e documental. 3.1 Para a realização da audiência de instrução e julgamento, designo o dia 16/9/2021, às 14h30m, a qual será realizada na modalidade virtual, por meio do aplicativo Microsoft Teams, conforme determinação do artigo 2º, caput, do Decreto nº 400/2020-D.M.
Requisitem-se para participação no ato os policiais militares Rafael Correia Bueno e Wellington Willian Caetano de Oliveira arrolados como testemunhas de acusação (seq. 44.2, pág. 2, itens 1 a 2).
Cite-se e intime-se a ré Vanessa Garcia.
Intimem-se também o seu defensor e o Ministério Público.
Por ocasião da intimação da ré, deverá o sr. oficial de justiça colher o numeral telefônico celular dela, a fim de viabilizar a realização do ato por videoconferência.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ FORO REGIONAL DE SARANDI GABINETE DO JUÍZO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL Para as pessoas residentes fora deste Foro Regional, porém dentro do Estado do Paraná, observe a secretaria o disposto na Instrução Normativa Conjunta nº 25/2020, que instituiu a figura do mandado regionalizado.
Autorizo o cumprimento dos mandados de intimação por meio eletrônico, nos termos da Instrução Normativa nº 61/2021 CGJ/PR, devendo a secretariar observar, quando da expedição, o disposto no artigo 3º do referido ato normativo.
Se a diligência eletrônica restar infrutífera, deverá o sr. oficial de justiça diligenciar a execução do ato na forma presencial (art. 6º, §1º da IN nº 61/2021 CGJ/PR). 3.2 Caso alguma testemunha ou a ré não possua meios de participar da videoconferência, poderão comparecer à sala de audiências deste Juízo para participação no ato, hipótese em que a audiência será realizada na modalidade semipresencial, conforme autorização dada pelo artigo 4º, §1º, IV, do Decreto 400/2020-D.M e pelo Decreto 451/2020- D.M..
Nesse caso, deverá comunicar o comparecimento pessoal diretamente ao oficial de justiça ou à secretaria, com ao menos 48 horas de antecedência do ato. 3.3.
A fim de viabilizar a realização do ato por videoconferência, intime-se o defensor da ré para que apresente, em 5 (cinco) dias, o seu numeral telefônico celular e/ou e-mail.
Registre-se que os numerais das testemunhas de acusação já foram fornecidos e constam da qualificação constante da denúncia.
Já os dos réus estão cadastrados no Sistema Projudi.
Oportunamente, e com a informação dos numerais/emails, encaminhem-se os convites para acesso à audiência virtual, com todas as instruções necessárias para tanto.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ FORO REGIONAL DE SARANDI GABINETE DO JUÍZO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL 4.
Requisite-se ao Instituto de Criminalística o encaminhamento, com urgência, do laudo toxicológico definitivo, de movo a atender o requerimento ministerial de seq. 42.1, item 4. 5.
Diligências necessárias.
Sarandi, 9 de agosto de 2021.
ELAINE CRISTINA SIROTI Juíza de Direito -
11/08/2021 16:18
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
11/08/2021 09:09
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 09:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 09:09
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/08/2021 06:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/08/2021 06:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 06:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 06:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
11/08/2021 06:40
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/08/2021 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 20:08
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
09/08/2021 12:31
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 10:30
Recebidos os autos
-
09/08/2021 10:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
08/08/2021 01:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/08/2021 23:27
Recebidos os autos
-
02/08/2021 23:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 09:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/07/2021 20:18
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
27/07/2021 17:20
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
27/07/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
27/07/2021 15:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/07/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 15:33
Juntada de ACÓRDÃO
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26/07/2021 14:11
CONCEDIDO O HABEAS CORPUS
-
26/07/2021 11:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
19/07/2021 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 13:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 09:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 09:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 18:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 14:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/07/2021 06:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 16:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 16:10
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 19/07/2021 00:00 ATÉ 23/07/2021 23:59
-
06/07/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 17:43
Pedido de inclusão em pauta
-
05/07/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 16:26
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 15:47
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/07/2021 14:14
Recebidos os autos
-
01/07/2021 14:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/07/2021 14:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 14:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 13:32
Expedição de Mandado
-
30/06/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 13:23
APENSADO AO PROCESSO 0004805-48.2021.8.16.0160
-
30/06/2021 13:23
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
30/06/2021 11:12
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
30/06/2021 10:23
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 10:21
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 01:06
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
29/06/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
29/06/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
29/06/2021 18:02
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 17:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/06/2021 17:42
OUTRAS DECISÕES
-
29/06/2021 17:41
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
29/06/2021 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
29/06/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SNBA) APREENSÃO
-
29/06/2021 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2021 12:31
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
29/06/2021 11:20
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
29/06/2021 08:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
28/06/2021 17:43
Concedida a Medida Liminar
-
28/06/2021 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/06/2021 21:34
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/06/2021 17:18
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 17:14
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
25/06/2021 17:14
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
25/06/2021 17:09
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 17:01
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 16:46
Recebidos os autos
-
25/06/2021 16:46
Juntada de DENÚNCIA
-
25/06/2021 16:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 13:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/06/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 13:18
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/06/2021 13:18
Distribuído por sorteio
-
24/06/2021 20:15
Recebido pelo Distribuidor
-
24/06/2021 19:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/06/2021 19:26
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
24/06/2021 19:00
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
24/06/2021 18:51
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 18:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
24/06/2021 18:07
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 17:11
Recebidos os autos
-
24/06/2021 17:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
24/06/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 16:25
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2021 15:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/06/2021 15:54
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
24/06/2021 15:53
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
24/06/2021 15:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
24/06/2021 15:45
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 15:26
Alterado o assunto processual
-
24/06/2021 15:25
BENS APREENDIDOS
-
24/06/2021 15:10
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 14:42
Recebidos os autos
-
24/06/2021 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/06/2021 14:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/06/2021 13:54
Recebidos os autos
-
24/06/2021 13:54
Juntada de CIÊNCIA
-
24/06/2021 13:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 13:29
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
24/06/2021 13:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/06/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
24/06/2021 13:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/06/2021 12:45
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 11:06
Recebidos os autos
-
24/06/2021 11:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/06/2021 08:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 07:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/06/2021 00:27
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
23/06/2021 23:41
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
23/06/2021 23:41
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
23/06/2021 23:41
Recebidos os autos
-
23/06/2021 23:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/06/2021 23:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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