TJPR - 0000053-42.1972.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 19:52
Recebidos os autos
-
31/01/2023 19:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
31/01/2023 16:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/01/2023 16:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/01/2023
-
31/01/2023 01:35
DECORRIDO PRAZO DE RAPHAEL F. GRECA & FILHOS LTDA.
-
05/12/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 19:14
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
18/11/2022 14:11
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE RAPHAEL F. GRECA & FILHOS LTDA.
-
28/10/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 17:46
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
15/10/2022 01:09
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE RAPHAEL F. GRECA & FILHOS LTDA.
-
22/09/2022 17:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 15:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/09/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 15:37
Expedição de Mandado
-
04/09/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE RAPHAEL F. GRECA & FILHOS LTDA.
-
24/08/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
13/08/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 17:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/06/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
30/04/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ERTHAL NETO
-
04/04/2022 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/03/2022 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 12:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2022 12:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 13:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/02/2022 12:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Processo: 0000053-42.1972.8.16.0001 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): ESPÓLIO DE ANGELO RISSARDI PAULO ERTHAL NETO Réu(s): Raphael F.
Greca & Filhos Ltda. 1.
Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por Espólio de Angelo Rissardi em face de Raphael F.
Greca & Filhos LTDA. 2.
A parte autora arguiu em seq. 23.1 que a ação de busca e apreensão referida neste processo e no qual foi apensado o pedido de Adjudicação Compulsória do processo nº 0029494-85.2020.8.16.0001, nada tem a ver com o Processo de Inventário do Espólio de Angelo Rizzardi. 3.
Ocorre que a determinação de seq. 18.1 refere-se à formação do polo passivo da ação, o qual já falecido deve ser constituído por seu Espólio e representado por seu inventariante. 4.
Assim, cumpra-se integralmente a decisão de seq. 18.1. 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Curitiba, 16 de dezembro de 2021 Renata Estorilho Baganha Juíza de Direito -
17/12/2021 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 12:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Processo: 0000053-42.1972.8.16.0001 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): ANGELO RISSARDI Réu(s): Raphael F.
Greca & Filhos Ltda. 1.
Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por Espólio de Angelo Rissardi em face de Raphael F.
Greca & Filhos LTDA. 2.
Tendo em conta a informação constante nos autos em apenso acerca do falecimento de Ivete Rizzardi Hertal, representante dos espólios de Angelo Rizzardi e Joana de Lima Rizzardi determino a regularização do polo ativo para que passe a constar Espólio de Angelo Rizzardi, representados por Paulo Erthal Neto. 3.
Intime-se o Sr.
Paulo Erthal Neto no endereço João Bonatto, 114, Pilarzinho, para que se manifeste nos presentes autos. 4.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Curitiba, 07 de outubro de 2021 Renata Estorilho Baganha Juíza de Direito -
13/10/2021 07:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 07:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/10/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 12:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0000053-42.1972.8.16.0001 Processo: 0000053-42.1972.8.16.0001 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): ANGELO RISSARDI Réu(s): Raphael F.
Greca & Filhos Ltda.
Considerando a certidão de mov. 1.2, em que consta que os autos de busca e apreensão foram retirados em carga por advogado cujo registro junto a OAB/PR foi posteriormente cancelado, nos termos do art. 712 e seguintes do CPC, DETERMINO A RESTAURAÇÃO DOS AUTOS, com a indicação das partes e demais informações de praxe.
Juntem-se aos autos os eventuais registros de andamentos processuais, em especial publicações, sentenças ou acórdãos, bem como qualquer outra informação das respectivas páginas extraviadas.
Intimem-se às partes para que encaminhem eventuais cópias das petições, documentos ou informação das páginas respectivas em seu poder, no prazo de 30 dias.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, 09 de agosto de 2021.
Renata Estorilho Baganha Juíza de Direito CKL -
10/08/2021 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 09:49
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 22:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 08:17
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 08:17
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 14:04
APENSADO AO PROCESSO 0029494-85.2020.8.16.0001
-
04/02/2021 13:06
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/1972
Ultima Atualização
20/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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