TJPR - 0012857-94.2017.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2025 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2025 15:00
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
25/02/2025 18:46
OUTRAS DECISÕES
-
25/11/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
23/11/2024 10:54
Juntada de COMPROVANTE
-
01/08/2024 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2024 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2024 16:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/06/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE OZIEL PIRES FERREIRA
-
16/06/2023 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2023 13:42
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
17/02/2023 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 12:33
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
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09/02/2023 14:48
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
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26/10/2022 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2022 12:26
Conclusos para decisão
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14/10/2022 10:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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14/10/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/10/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 13:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/05/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE OZIEL PIRES FERREIRA
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13/05/2022 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2022 08:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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29/03/2022 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/03/2022 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 17:14
Recebidos os autos
-
30/09/2021 17:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012857-94.2017.8.16.0185 Processo: 0012857-94.2017.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$26.912,51 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): OZIEL PIRES FERREIRA Vistos, etc. 1.
Revendo o entendimento outrora adotado, reconsidero a decisão de mov. 27.1 e acolho o pedido de inclusão do sócio administrador da empresa executada no polo passivo desta Execução (mov. 25.1), ainda que por outro motivo.
Com efeito, considerando que a presente execução foi ajuizada em desfavor de empresário individual, conforme se infere do extrato anexo, possível se mostra a inclusão do Sr.
OZIEL PIRES FERREIRA, CPF n.º *77.***.*87-04, em razão da ausência de dissociação da personalidade ou separação patrimonial.
Vale dizer, tratando-se de empresário individual, a situação de contribuinte e responsável tributário concentra-se na pessoa natural, respondendo esta ilimitadamente pelas obrigações tributárias contraídas no exercício da atividade empresária.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DISCUSSÃO INOPORTUNA EM SE TRATANDO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.
PATRIMÔNIO DA PESSOA JURÍDICA QUE SE CONFUNDE COM O DA PESSOA FÍSICA.
RESPONSABILIDADE ILIMITADA.
INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PARA QUE A PERSECUÇÃO DE BENS ALCANCE O PATRIMÔNIO DA PESSOA FÍSICA.
RECURSO PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - AI - 1268231-0 - Nova Londrina - Rel.: Celso Jair Mainardi - Unânime - - J. 04.03.2015). (TJ-PR - AI: 12682310 PR 1268231-0 (Acórdão), Relator: Celso Jair Mainardi, Data de Julgamento: 04/03/2015, 14ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1539 06/04/2015).
Assim, defiro o requerimento de mov. 25.1 do exequente.
Procedam-se às anotações e diligências necessárias. 2.
Após, cite-se o executado no endereço indicado pelo exequente no mov. 25.3, bem como cumpram-se as disposições da Portaria n.º 01/2020 da Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais desta Comarca.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 16 de setembro de 2021. Jederson Suzin Juiz de Direito 15/09/2021 14:21 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Cidadão, Conra os dados de Identicação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO DATA DE ABERTURA COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 10.***.***/0001-94 25/05/2009 CADASTRAL MATRIZ NOME EMPRESARIAL OZIEL PIRES FERREIRA TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE HIDRAU.PIRES - INSTALACOES HIDRAULICAS E COMERCIO ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL ******** CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS ******** CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 213-5 - Empresário (Individual) LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO ******** ******** ******** CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF ******** ******** ******** ******** ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE [email protected] (41) 3073-0616/ (41) 3019-8932 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ***** SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL INAPTA 06/09/2018 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL OMISSAO DE DECLARACOES SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** ******** Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 15/09/2021 às 14:17:17 (data e hora de Brasília).
Página: 1/1 CONSULTAR QSA VOLTAR IMPRIMIR A RFB agradece a sua visita.
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Todos direitos reservados. servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Comprovante.asp 2/2 -
17/09/2021 16:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/09/2021 17:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/09/2021 14:02
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012857-94.2017.8.16.0185 Processo: 0012857-94.2017.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$26.912,51 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): OZIEL PIRES FERREIRA Vistos etc.
Requer o Município de Curitiba a expedição de mandado a fim de que sejam localizados bens que integrem o patrimônio do executado e, em caso de diligência negativa, seja certificado pelo Sr.
Oficial de Justiça se a empresa está funcionando no endereço do cadastro fiscal.
Pois bem, o pedido do Município não pode ser deferido, ao menos neste momento.
Isso porque, em virtude da pandemia do novo COVID-19, desde 20/03/2020 (Dec.
Jud. n.º 172/20) o Tribunal de Justiça do Paraná instituiu o regime extraordinário de teletrabalho e suspendeu o trabalho presencial de magistrados e servidores, bem como a expedição e a distribuição de mandados, salvo nos casos de comprovada urgência (liminares, réus presos etc. – art. 7º, III).
Desde então, e até a presente data, cerca de 5.500 processos estão paralisados aguardando a expedição de mandado, situação que tende a piorar significativamente levando-se em consideração a total ausência de previsão para a retomada do cumprimento de mandados.
Além disso, quando da retomada, fato é que milhares de mandados prioritários, oriundos das varas com as mais diversas competências, serão cumpridos antes dos deferidos por este juízo ante a sua natureza, a impor a adoção de providências que concomitantemente proporcionem a gestão dos processos, a celeridade processual e a satisfação do crédito público aqui executado.
Desse modo, e atento ainda ao princípio da cooperação inserido no artigo 6º do Código de Processo Civil, faculto ao Município de Curitiba realizar diligência própria no endereço do executado a fim de comprovar, com documentos a serem aqui juntados, que o devedor deixou de funcionar em seu domicílio fiscal e, ainda, indicar outros bens do devedor com o objetivo de promover a integral garantia do juízo e o prosseguimento do feito.
Para tanto, concedo ao exequente o prazo de 30 (trinta) dias.
Nada sendo requerido ou, ainda, não sendo atendido a determinação ora exarada, suspenda-se o feito com fundamento no artigo 40 da LEF.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 01 de setembro de 2021.
Jederson Suzin Juiz de Direito -
02/09/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 17:22
INDEFERIDO O PEDIDO
-
27/08/2021 13:39
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012857-94.2017.8.16.0185 Processo: 0012857-94.2017.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$26.912,51 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): OZIEL PIRES FERREIRA Vistos, etc. 1.
Instado a se manifestar, o Município de Curitiba apresentou dados cadastrais da parte executada e pediu o redirecionamento na pessoa do sócio, nos termos do art. 134 do CTN.
Por ora, tal requerimento do exequente não pode ser deferido.
Isso porque elementos nos autos inexistem a, sem margens para dúvidas, promover uma subsunção fática aos ditames do art. 134 do CTN.
Nem se diga, ainda, que do fato de constar do extrato de mov. 25.2 o termo “inaptidão” autorizado estaria a incidência do citado dispositivo porquanto, em princípio, da inaptidão não se pode deduzir, necessariamente, um encerramento irregular da empresa. 2.
Assim, intime-se o Município de Curitiba, no prazo de 30 (trinta) dias, para que requeira o que entender de direito.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 05 de agosto de 2021. Jederson Suzin Juiz de Direito -
06/08/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/08/2021 17:26
INDEFERIDO O PEDIDO
-
03/08/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
23/02/2020 17:04
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
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21/02/2020 10:17
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
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17/02/2020 16:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2020 12:27
Conclusos para decisão
-
05/02/2020 10:03
Recebidos os autos
-
05/02/2020 10:03
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
05/02/2020 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2020 12:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/02/2019 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2019 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2019 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2019 15:02
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
01/11/2018 00:02
DECORRIDO PRAZO DE OZIEL PIRES FERREIRA
-
31/10/2018 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2018 18:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/10/2017 15:18
CONCEDIDO O PEDIDO
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05/10/2017 14:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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25/09/2017 12:53
Recebidos os autos
-
25/09/2017 12:53
Distribuído por sorteio
-
22/09/2017 16:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/09/2017 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2017
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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