TJPR - 0003611-50.2021.8.16.0083
1ª instância - Francisco Beltrao - Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:52
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/07/2025 17:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2025 15:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/07/2025 15:47
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
16/07/2025 15:47
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
16/07/2025 15:46
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
16/07/2025 15:46
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
16/07/2025 15:45
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
16/07/2025 15:45
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
16/07/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2025 00:48
DECORRIDO PRAZO DE JACKSON JOSÉ RODRIGUES
-
24/06/2025 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2025 16:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2025 16:37
Juntada de Certidão FUPEN
-
03/06/2025 16:36
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
03/06/2025 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2025 16:32
Juntada de Certidão FUPEN
-
03/06/2025 16:30
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
03/06/2025 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2025 16:25
Juntada de Certidão FUPEN
-
03/06/2025 16:24
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
03/06/2025 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2025 16:21
Juntada de Certidão FUPEN
-
03/06/2025 16:19
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
03/06/2025 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2025 16:15
Juntada de Certidão FUPEN
-
03/06/2025 16:14
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
03/06/2025 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2025 15:32
Juntada de Certidão FUPEN
-
03/06/2025 15:31
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
03/06/2025 11:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2025 11:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2025 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2025 10:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2025 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2025 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2025 10:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2025 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2025 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2025 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2025 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2025 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2025 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2025 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2025 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2025 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2025 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2025 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2025 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2025 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2025 10:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2025 10:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2025 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2025 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2025 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2025 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2025 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2025 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2025 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2025 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 00:52
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2025 00:52
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2025 13:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2025 14:46
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
19/03/2025 16:28
APENSADO AO PROCESSO 0002286-98.2025.8.16.0083
-
19/03/2025 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
26/02/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 13:46
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
30/01/2025 13:46
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
29/11/2024 12:44
Juntada de COMPROVANTE
-
25/11/2024 11:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/11/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:30
Juntada de COMPROVANTE
-
01/11/2024 15:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2024 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2024 15:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2024 15:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2024 16:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/10/2024 15:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/10/2024 14:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/10/2024 14:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/10/2024 14:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/10/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 15:37
Expedição de Mandado
-
04/10/2024 15:37
Expedição de Mandado
-
04/10/2024 15:37
Expedição de Mandado
-
04/10/2024 15:37
Expedição de Mandado
-
04/10/2024 15:37
Expedição de Mandado
-
04/10/2024 15:37
Expedição de Mandado
-
20/09/2024 14:30
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:30
Juntada de CUSTAS
-
28/08/2024 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2024 16:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/07/2024 00:41
DECORRIDO PRAZO DE JACKSON JOSÉ RODRIGUES
-
20/07/2024 00:41
DECORRIDO PRAZO DE ELIAS JUNIOR MORANDI
-
19/07/2024 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
15/07/2024 14:14
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/07/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2024 17:48
OUTRAS DECISÕES
-
12/07/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 15:39
Juntada de Informações DE HABEAS CORPUS
-
02/07/2024 16:41
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
02/07/2024 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2024 15:23
OUTRAS DECISÕES
-
13/06/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 17:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2024 17:33
APENSADO AO PROCESSO 0004483-60.2024.8.16.0083
-
03/06/2024 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
03/06/2024 12:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2024 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2024 09:24
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/05/2024 16:34
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2024 16:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/05/2024 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2024 17:57
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
08/05/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 17:27
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/04/2024 11:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2024 16:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/04/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2024 18:14
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
22/03/2024 14:36
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
11/03/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 16:16
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
03/03/2024 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/02/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 16:11
OUTRAS DECISÕES
-
27/02/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 15:51
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
27/02/2024 14:54
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
27/02/2024 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/02/2024 14:17
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2024 13:23
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
27/02/2024 13:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/02/2024 13:22
OUTRAS DECISÕES
-
27/02/2024 13:08
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
27/02/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 17:31
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
02/02/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:52
OUTRAS DECISÕES
-
02/02/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 12:57
Juntada de Informações DE HABEAS CORPUS
-
30/01/2024 09:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 13:54
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
24/01/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 13:25
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
23/01/2024 16:39
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2024 16:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/01/2024 16:00
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
23/01/2024 15:46
OUTRAS DECISÕES
-
23/01/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 15:16
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR
-
19/01/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 13:40
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:40
Juntada de CIÊNCIA
-
19/01/2024 13:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2024 10:15
Recebidos os autos
-
18/01/2024 10:15
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
18/01/2024 09:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2024 18:42
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
17/01/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 18:31
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
17/01/2024 15:32
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
17/01/2024 15:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/01/2024 14:48
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
17/01/2024 14:48
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
17/01/2024 14:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
17/01/2024 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2024 14:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/01/2024 14:03
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
17/01/2024 13:45
OUTRAS DECISÕES
-
17/01/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 20:25
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 18:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/01/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 17:54
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
16/01/2024 17:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/01/2024 17:23
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
16/01/2024 17:23
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
16/01/2024 17:23
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
16/01/2024 17:23
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
16/01/2024 17:23
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
16/01/2024 17:22
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
16/01/2024 17:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/01/2024 17:04
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
16/01/2024 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2024 16:58
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
16/01/2024 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2024 16:58
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
16/01/2024 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2024 16:58
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
16/01/2024 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2024 16:58
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
16/01/2024 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2024 16:58
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
16/01/2024 16:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2024 16:57
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
16/01/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 16:48
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:48
Juntada de CIÊNCIA
-
16/01/2024 16:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2024 17:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/01/2024 17:08
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
15/01/2024 16:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/12/2023
-
15/01/2024 16:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/12/2023
-
15/01/2024 16:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/12/2022
-
15/01/2024 16:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/12/2023
-
15/01/2024 16:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/12/2023
-
15/01/2024 16:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/12/2023
-
15/01/2024 16:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/12/2023
-
15/01/2024 16:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/12/2023
-
15/01/2024 16:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/12/2022
-
15/01/2024 16:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/12/2023
-
15/01/2024 16:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/12/2023
-
15/01/2024 16:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/12/2022
-
15/01/2024 16:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/12/2023
-
15/01/2024 16:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/12/2023
-
15/01/2024 16:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/12/2022
-
15/01/2024 16:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/12/2023
-
15/01/2024 16:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/12/2023
-
15/01/2024 16:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/12/2022
-
15/01/2024 15:55
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2023 15:51
Recebidos os autos
-
12/11/2023 15:51
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
12/11/2023 15:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 16:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
10/11/2023 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2023 15:46
OUTRAS DECISÕES
-
10/11/2023 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/11/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/10/2023 18:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2023 10:40
Recebidos os autos
-
04/10/2023 10:40
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
04/10/2023 10:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2023 15:44
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2023 15:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/10/2023 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2023 15:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
03/10/2023 15:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/10/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 14:26
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/10/2023 17:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2023 16:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/09/2023 16:48
OUTRAS DECISÕES
-
26/09/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2023 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2023 15:46
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
18/09/2023 14:15
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2023 16:42
Recebidos os autos
-
16/09/2023 16:42
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
16/09/2023 16:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2023 16:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/09/2023 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2023 16:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
15/09/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:15
OUTRAS DECISÕES
-
15/09/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 14:33
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/08/2023 13:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2023 12:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/08/2023 11:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2023 11:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2023 09:40
OUTRAS DECISÕES
-
24/07/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 16:25
Recebidos os autos
-
24/07/2023 16:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/07/2023 15:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 14:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/07/2023 23:39
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2023 18:15
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:15
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
11/07/2023 18:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2023 15:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
29/06/2023 14:54
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
29/06/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 12:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/05/2023 13:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/04/2023 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2023 13:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 14:50
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:50
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
12/04/2023 14:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 13:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
11/04/2023 19:30
OUTRAS DECISÕES
-
11/04/2023 17:54
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 17:22
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/04/2023 13:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 18:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/04/2023 17:57
OUTRAS DECISÕES
-
04/04/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/03/2023 09:37
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
29/03/2023 13:20
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 16:42
Recebidos os autos
-
28/03/2023 16:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/03/2023 16:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 16:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/03/2023 16:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
28/03/2023 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 16:27
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 16:00
OUTRAS DECISÕES
-
27/03/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 16:21
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/03/2023 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/03/2023 15:28
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
15/03/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 14:56
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
14/03/2023 12:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/03/2023 22:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 20:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/03/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 17:54
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
23/02/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 15:55
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/02/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2023 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2023 12:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/02/2023 21:57
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 17:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
31/01/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 17:36
Juntada de AUTUAÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO
-
31/01/2023 16:51
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:51
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
21/01/2023 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 15:58
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
13/01/2023 15:32
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
13/01/2023 15:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/12/2022
-
13/01/2023 15:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/12/2022
-
13/01/2023 15:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/12/2022
-
13/01/2023 15:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/12/2022
-
13/01/2023 15:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/12/2022
-
13/01/2023 15:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/12/2022
-
10/01/2023 13:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/01/2023 01:37
DECORRIDO PRAZO DE ALEXSANDRO ANTUNES DE OLIVEIRA JUNIOR
-
04/01/2023 01:34
DECORRIDO PRAZO DE DIEGO DIAS DA SILVA
-
04/01/2023 01:29
DECORRIDO PRAZO DE JENIFER ANTUNES DE CAMARGO
-
04/01/2023 01:29
DECORRIDO PRAZO DE MARLLOS JUCIER ALVES DO NASCIMENTO LESSE
-
03/01/2023 20:54
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
03/01/2023 18:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/12/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
20/12/2022 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
20/12/2022 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/12/2022 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2022 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2022 00:32
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 16:44
Recebidos os autos
-
16/12/2022 16:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/12/2022 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 17:21
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
15/12/2022 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
14/12/2022 13:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
14/12/2022 10:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/12/2022 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
13/12/2022 16:14
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 16:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
13/12/2022 15:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/12/2022 00:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 00:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 00:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 00:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
09/12/2022 16:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 15:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/12/2022 14:13
Recebidos os autos
-
09/12/2022 14:13
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
09/12/2022 13:31
Recebidos os autos
-
09/12/2022 13:31
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
08/12/2022 16:48
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
08/12/2022 13:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 12:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/12/2022 12:12
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
08/12/2022 11:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 11:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 16:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
07/12/2022 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 16:23
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
07/12/2022 16:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 16:11
OUTRAS DECISÕES
-
07/12/2022 14:38
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 14:32
OUTRAS DECISÕES
-
07/12/2022 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/12/2022 13:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 13:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/12/2022 12:16
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 07:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/12/2022 07:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 17:53
OUTRAS DECISÕES
-
06/12/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 16:56
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 16:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 16:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2022 16:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/12/2022 15:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 14:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/12/2022 12:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
05/12/2022 12:03
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 13:59
OUTRAS DECISÕES
-
02/12/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 13:51
Expedição de Mandado
-
02/12/2022 13:51
Expedição de Mandado
-
02/12/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 13:51
Expedição de Mandado
-
02/12/2022 13:51
Expedição de Mandado
-
02/12/2022 13:51
Expedição de Mandado
-
02/12/2022 13:51
Expedição de Mandado
-
02/12/2022 13:14
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 13:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/12/2022 12:37
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E PROVIDO OU CONCESSÃO
-
30/11/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2022 17:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 12:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/10/2022 12:54
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
26/10/2022 12:53
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
26/10/2022 12:52
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
26/10/2022 12:52
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
26/10/2022 12:51
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
26/10/2022 12:50
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/10/2022 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/10/2022 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/10/2022 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/10/2022 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/10/2022 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
24/10/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 16:21
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
21/10/2022 17:31
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 16:59
Recebidos os autos
-
21/10/2022 16:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/10/2022 09:56
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
21/10/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE ELIAS JUNIOR MORANDI
-
21/10/2022 00:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/10/2022 14:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 12:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/10/2022 21:08
Recebidos os autos
-
07/10/2022 21:08
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
03/10/2022 08:45
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 12:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/09/2022 18:58
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
19/09/2022 17:39
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REALIZADA
-
16/09/2022 13:43
Recebidos os autos
-
16/09/2022 13:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/09/2022 15:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 15:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/09/2022 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2022 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2022 13:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 13:32
Recebidos os autos
-
06/09/2022 13:32
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
06/09/2022 11:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 18:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
02/09/2022 14:48
OUTRAS DECISÕES
-
02/09/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 13:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2022 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2022 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2022 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2022 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/08/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 13:56
OUTRAS DECISÕES
-
22/08/2022 17:17
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 16:35
Recebidos os autos
-
22/08/2022 16:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/08/2022 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 17:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2022 16:38
OUTRAS DECISÕES
-
08/08/2022 18:07
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 14:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 17:07
Juntada de COMPROVANTE
-
28/07/2022 13:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/07/2022 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2022 15:53
Recebidos os autos
-
26/07/2022 15:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2022 15:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 15:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 15:28
Expedição de Mandado
-
26/07/2022 15:23
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
26/07/2022 15:11
OUTRAS DECISÕES
-
25/07/2022 12:33
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 07:33
Recebidos os autos
-
25/07/2022 07:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/07/2022 07:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 16:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/07/2022 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 13:32
OUTRAS DECISÕES
-
04/07/2022 17:17
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 16:51
Recebidos os autos
-
04/07/2022 16:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/06/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 13:42
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 16:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/06/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 15:22
OUTRAS DECISÕES
-
20/06/2022 13:34
Conclusos para decisão
-
17/06/2022 13:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2022 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2022 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
13/06/2022 15:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
13/06/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 15:40
Recebidos os autos
-
02/06/2022 15:40
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
02/06/2022 15:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 14:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
02/06/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 14:13
OUTRAS DECISÕES
-
02/06/2022 13:15
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 13:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/05/2022 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 17:08
Recebidos os autos
-
27/05/2022 17:08
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
27/05/2022 17:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2022 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2022 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2022 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2022 13:30
Recebidos os autos
-
27/05/2022 13:30
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
19/05/2022 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 15:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
19/05/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 14:47
OUTRAS DECISÕES
-
18/05/2022 15:54
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2022 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2022 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2022 08:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2022 08:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2022 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2022 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2022 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2022 16:31
Recebidos os autos
-
27/04/2022 16:31
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
27/04/2022 15:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 15:35
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
26/04/2022 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 15:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
26/04/2022 15:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/04/2022 14:22
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/04/2022 15:35
Juntada de COMPROVANTE
-
12/04/2022 15:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 15:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/04/2022 15:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/04/2022 17:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 17:59
Juntada de COMPROVANTE
-
07/04/2022 17:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2022 16:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/04/2022 13:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/04/2022 13:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/04/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 07:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2022 07:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 17:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 16:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/04/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 15:11
Recebidos os autos
-
05/04/2022 15:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 13:50
Expedição de Mandado
-
05/04/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 13:40
Expedição de Mandado
-
05/04/2022 13:39
Expedição de Mandado
-
05/04/2022 13:34
Expedição de Mandado
-
05/04/2022 13:30
Expedição de Mandado
-
05/04/2022 13:27
Expedição de Mandado
-
05/04/2022 13:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2022 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2022 17:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 08:33
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
07/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO VARA CRIMINAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46)3520-0003 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003611-50.2021.8.16.0083 Processo: 0003611-50.2021.8.16.0083 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 26/06/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): ALEXSANDRO ANTUNES DE OLIVEIRA JUNIOR Diego Dias da Silva ELIAS JUNIOR MORANDI JACKSON JOSÉ RODRIGUES JENIFER ANTUNES DE CAMARGO MARLLOS JUCIER ALVES DO NASCIMENTO LESSE DECISÃO 1.
Diante da prescrição do mandado de monitoração eletrônica do réu ALEXSANDRO ANTUNES DE OLIVEIRA JUNIOR (n. 001316234-94), entendo que deve ser renovado, nos termos do disposto no item 2.1.4. da Instrução Normativa 9/2015[1].
Em análise dos autos, observo que subsistem os requisitos ensejadores da manutenção da medida cautelar diversa da prisão, consistente na monitoração eletrônica.
De fato, constata-se que a medida cautelar de monitoração eletrônica é necessária para a garantia da ordem pública e do processo criminal, se mostrando insuficientes, em face da conduta do acusado e, particularmente, pela ausência de mecanismos de fiscalização, a aplicação isolada das demais medidas alternativas à prisão, previstas pelo artigo 319 do Código de Processo Penal, haja vista que permaneceu foragido por quase cinco meses. 2.
Posto isso, renove-se o mandado de monitoração eletrônica do réu ALEXSANDRO ANTUNES DE OLIVEIRA JUNIOR pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data desta decisão. 3.
Expeça-se novo mandado de monitoração no Sistema eMandado, nos termos do item 2.1.4.2 da Instrução Normativa 9/2015. 4.
Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente.
Janaina Monique Zanellato Albino Juíza de Direito 3 [1] 2.1.4.
O prazo máximo de uso do equipamento de monitoração eletrônica para os presos provisórios será de 90 (noventa) dias, podendo ser renovado quantas vezes forem necessárias, desde que justificada a renovação por meio de decisão fundamentada. -
05/03/2022 17:45
Recebidos os autos
-
05/03/2022 17:45
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
05/03/2022 17:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 15:48
Recebidos os autos
-
04/03/2022 15:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 15:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
04/03/2022 15:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2022 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 14:51
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 14:24
OUTRAS DECISÕES
-
04/03/2022 12:26
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO VARA CRIMINAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46)3520-0003 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003611-50.2021.8.16.0083 Processo: 0003611-50.2021.8.16.0083 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 26/06/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): ALEXSANDRO ANTUNES DE OLIVEIRA JUNIOR Diego Dias da Silva ELIAS JUNIOR MORANDI JACKSON JOSÉ RODRIGUES JENIFER ANTUNES DE CAMARGO MARLLOS JUCIER ALVES DO NASCIMENTO LESSE Visto.
Designo o dia 13.06.2022 às 13h30m para os interrogatórios.
A audiência será realizada totalmente presencial, devendo os réus presos serem conduzidos até a sala de audiências desta vara criminal.
Intimações e diligências necessárias.
Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Janaina Monique Zanellato Albino Juíza de Direito 4 -
24/02/2022 15:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
24/02/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2022 14:50
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
22/02/2022 13:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
22/02/2022 08:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 13:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2022 11:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/02/2022 10:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/02/2022 09:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/02/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 16:54
Juntada de COMPROVANTE
-
15/02/2022 15:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/02/2022 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 13:13
Recebidos os autos
-
20/01/2022 13:13
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
20/01/2022 12:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 12:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
20/01/2022 11:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2022 11:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 12:42
Recebidos os autos
-
19/01/2022 12:42
Juntada de CIÊNCIA
-
19/01/2022 12:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 17:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/01/2022 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 16:38
OUTRAS DECISÕES
-
18/01/2022 15:06
Recebidos os autos
-
18/01/2022 15:06
Juntada de INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
18/01/2022 14:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 14:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 14:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2022 12:56
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 12:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/01/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE JACKSON JOSÉ RODRIGUES
-
10/01/2022 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2021 13:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2021 11:40
Recebidos os autos
-
11/12/2021 11:40
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
11/12/2021 11:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 19:13
Recebidos os autos
-
10/12/2021 19:13
Juntada de CIÊNCIA
-
10/12/2021 19:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2021 09:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO VARA CRIMINAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46)3520-0003 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003611-50.2021.8.16.0083 Processo: 0003611-50.2021.8.16.0083 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 26/06/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): ALEXSANDRO ANTUNES DE OLIVEIRA JUNIOR Diego Dias da Silva ELIAS JUNIOR MORANDI JACKSON JOSÉ RODRIGUES JENIFER ANTUNES DE CAMARGO MARLLOS JUCIER ALVES DO NASCIMENTO LESSE Visto.
Considerando que a cautelar de monitoração eletrônica foi decertada por se encontrarem presentes os requisitos da garantia de ordem pública, porém menos gravosa que a prisão preventiva, sobretudo por ser mãe, renovo o prazo da monitoração eletrônica da ré JENIFER ANTUNES DE CAMARGO pelo prazo de 06 (seis) meses.
Intimações e diligências necessárias.
Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Janaina Monique Zanellato Albino Juíza de Direito 4 -
09/12/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 16:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
09/12/2021 16:44
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 16:28
OUTRAS DECISÕES
-
09/12/2021 14:13
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2021 14:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 15:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/12/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 15:37
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
07/12/2021 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 15:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
03/12/2021 14:35
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
25/11/2021 16:34
Recebidos os autos
-
25/11/2021 16:34
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
25/11/2021 16:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 10:06
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 16:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
23/11/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 15:41
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
23/11/2021 14:25
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
20/11/2021 09:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/11/2021 16:48
APENSADO AO PROCESSO 0006588-15.2021.8.16.0083
-
17/11/2021 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
17/11/2021 00:12
DECORRIDO PRAZO DE JACKSON JOSÉ RODRIGUES
-
16/11/2021 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2021 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2021 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2021 09:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/11/2021 00:46
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
09/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 19:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2021 19:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2021 09:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO VARA CRIMINAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46)3520-0003 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003611-50.2021.8.16.0083 Processo: 0003611-50.2021.8.16.0083 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 26/06/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): ALEXSANDRO ANTUNES DE OLIVEIRA JUNIOR Diego Dias da Silva ELIAS JUNIOR MORANDI JACKSON JOSÉ RODRIGUES JENIFER ANTUNES DE CAMARGO MARLLOS JUCIER ALVES DO NASCIMENTO LESSE
Vistos.
Acolho a manifestação do Ministério Público (mov. 412.1).
Cumpra-se conforme requerido.
Ciência ao Ministério Público.
Intimações e diligências necessárias.
Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Janaina Monique Zanellato Albino Juíza de Direito 3 -
29/10/2021 20:06
Recebidos os autos
-
29/10/2021 20:06
Juntada de CIÊNCIA
-
29/10/2021 20:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 17:53
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
29/10/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 16:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/10/2021 16:51
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
29/10/2021 14:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
29/10/2021 13:56
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
28/10/2021 18:28
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 18:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2021 15:48
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
23/10/2021 13:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/10/2021 11:16
APENSADO AO PROCESSO 0006042-57.2021.8.16.0083
-
23/10/2021 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
22/10/2021 15:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 15:57
Juntada de COMPROVANTE
-
22/10/2021 15:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/10/2021 14:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/10/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE JACKSON JOSÉ RODRIGUES
-
19/10/2021 21:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 07:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2021 07:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 07:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 21:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2021 21:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2021 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2021 13:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2021 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2021 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2021 11:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2021 01:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 13:19
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
07/10/2021 13:18
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
07/10/2021 13:18
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
06/10/2021 21:53
Recebidos os autos
-
06/10/2021 21:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 20:26
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
06/10/2021 14:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 14:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 14:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 14:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 14:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 13:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 13:28
Juntada de COMPROVANTE
-
06/10/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 12:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/10/2021 11:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/10/2021 11:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/10/2021 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 11:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 17:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 16:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/10/2021 12:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2021 12:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 09:43
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
04/10/2021 09:40
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2021 18:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2021 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2021 17:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2021 15:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 18:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
01/10/2021 16:42
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 16:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/10/2021 16:34
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 16:34
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 16:20
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
01/10/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
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01/10/2021 16:00
APENSADO AO PROCESSO 0005620-82.2021.8.16.0083
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01/10/2021 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
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01/10/2021 15:53
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
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01/10/2021 14:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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01/10/2021 14:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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01/10/2021 14:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 14:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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01/10/2021 14:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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01/10/2021 14:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 14:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 14:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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01/10/2021 14:10
Juntada de COMPROVANTE
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01/10/2021 13:55
MANDADO DEVOLVIDO
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30/09/2021 17:23
MANDADO DEVOLVIDO
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30/09/2021 16:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/09/2021 16:02
MANDADO DEVOLVIDO
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30/09/2021 15:53
MANDADO DEVOLVIDO
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30/09/2021 15:50
MANDADO DEVOLVIDO
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30/09/2021 15:49
MANDADO DEVOLVIDO
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30/09/2021 15:47
MANDADO DEVOLVIDO
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30/09/2021 14:49
MANDADO DEVOLVIDO
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29/09/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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29/09/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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29/09/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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29/09/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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29/09/2021 12:16
Ato ordinatório praticado
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29/09/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 12:06
Ato ordinatório praticado
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29/09/2021 12:04
Ato ordinatório praticado
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29/09/2021 12:02
Ato ordinatório praticado
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29/09/2021 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO VARA CRIMINAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46)3520-0003 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003611-50.2021.8.16.0083 Processo: 0003611-50.2021.8.16.0083 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 26/06/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): ALEXSANDRO ANTUNES DE OLIVEIRA JUNIOR Diego Dias da Silva ELIAS JUNIOR MORANDI JACKSON JOSÉ RODRIGUES JENIFER ANTUNES DE CAMARGO MARLLOS JUCIER ALVES DO NASCIMENTO LESSE DECISÃO 1.
Deflagrou-se ação penal em desfavor dos réus DIEGO DIAS DA SILVA, ELIAS JUNIOR MORANDI, JACKSON JOSÉ RODRIGUES, JENIFER ANTUNES DE CAMARGO e MARLLOS JUCIER ALVES DO NASCIMENTO LESSE pelo disposto nos artigos 35, caput (Fato 01), e 33, caput (Fato 03), ambos da Lei n.º 11.343/2006 e do réu ALEXSANDRO ANTUNES DE OLIVEIRA JUNIOR pelo disposto nos artigos 35, caput, da Lei 11.343/2006 (Fato 01), 15 da Lei 10.826/2003 (Fato 02), 33, caput, da Lei 11.343/2006 (Fato 03), 16, § 1 º, inciso IV, da Lei 10.826/2003 (Fato 04), 329, caput (Fato 05) e 163, p. ú., inciso III (Fato 06), ambos do Código Penal (mov. 76.1).
A denúncia foi recebida pelo rito comum ordinário (mov. 105.1).
Os réus Diego, Elias, Jackson, Jenifer e Marllos foram pessoalmente citados (mov. 216.1, 160.1, 249.1, 159.1 e 156.1 - respectivamente).
O réu Alexsandro não foi citado pessoalmente, haja vista estar foragido, porém, constituiu advogado nos autos com poderes especiais para receber citação (mov. 271.1), estando, portanto, devidamente citado.
Aos mov. 195.1, 214.1, 219.1, 243.1, 251.1 e 255.1 os réus apresentaram resposta à acusação.
Na oportunidade, sustentaram a ausência de justa causa para a deflagração da ação penal, requerendo a rejeição da denúncia e a absolvição sumária.
O Ministério Público apresentou impugnação às respostas escritas (mov. 276.1).
Vieram os autos conclusos.
Decido. 2.
O caso é de prosseguimento do feito.
Com efeito, não prospera a arguição de ausência de indícios mínimos para a deflagração da ação penal, constata-se dos autos a existência de provas indicativas da materialidade e indícios suficientes de autoria dos fatos imputados aos denunciados, evidenciando-se neste momento, ainda que em sede de cognição sumária, não ser o caso de rejeição liminar da exordial acusatória (artigo 395 do CPP). É de se ressaltar que esta possibilidade já foi rechaçada, ainda que implicitamente, na ocasião em que este Juízo recebeu a denúncia e admitiu o processamento dos réus.
Do mesmo modo, dos elementos informativos carreados aos autos, tem-se que não restou cabalmente demonstrada, como requer esta fase processual, a existência manifesta de qualquer das hipóteses previstas pelo artigo 397 do CPP, tornando-se imprescindível a dilação probatória.
Ademais, ainda que assim não fosse, não resta comprovado de plano a presença de todos os requisitos dos referidos institutos.
Nesse sentido, é precisa a lição de Antônio Carlos da Ponte[1], que afirma: “Justifica a absolvição sumária a existência de prova cristalina, límpida, segura e incontroversa da existência de causa excludente da ilicitude ou dirimente da culpabilidade.” Assim, rechaço a preliminar de ausência de justa causa. 3.
Ante o exposto, considerando que não foram acolhidas as preliminares arguidas e não sendo manifestamente o caso de absolvição sumária (artigo 397 do Código de Processo Penal), designo a audiência de instrução e julgamento para a data de 21 de fevereiro de 2022, às 13h30min, a ser realizada na modalidade semipresencial, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas e realizado o interrogatório dos réus. 4.
Intimem-se e/ou requisitem-se as testemunhas arroladas pelas partes residentes neste Juízo, com as advertências legais. 4.1.
Caso alguma testemunha não seja encontrada, a Secretaria deverá intimar a parte que a arrolou para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se com o fim de informar o novo endereço ou desistir da testemunha. 5.
Considerando que o interrogatório dos réus Jenifer e Marllos será por videoconferência, determino que a Secretaria faça o agendamento com a respectiva unidade prisional em que se encontram. 6.
Defiro o requerimento da Defensoria Pública de indicação de testemunha em momento posterior, pelos motivos a seguir expostos.
Embora o art. 396-A, do CPP indique claramente que o momento processual para apresentação do rol de testemunhas pelas partes, no âmbito do processo penal é, para a defesa, quando do aforamento da defesa escrita ou preliminar, recentemente, o STJ acolheu a tese de o defensor justificar a não indicação de rol de testemunhas naquela ocasião (em razão do contato não estabelecido com o assistido) e requerendo, portanto, a relativização do prazo para apresentar rol de testemunhas posteriormente.
Acerca disso o STJ decidiu que não há preclusão se a parte, no momento da apresentação da defesa prévia, formula pedido de indicação de rol de testemunhas a “posteriori”, tampouco há violação do contraditório se o magistrado defere o pedido em busca da verdade real e diante da impossibilidade de contato do defensor público com o acusado.
Outrossim, observe o mencionado precedente do STJ: “O magistrado pode, de forma motivada, deferir o pedido apresentado em resposta à acusação pela defensoria pública no sentido de lhe ser permitida a indicação do rol de testemunhas em momento posterior, tendo em vista que ainda não teria tido a oportunidade de contatar o réu.
De fato, ultrapassado o prazo processual adequado, há preclusão do direito de se arrolar testemunha, em que pese ser possível a admissão da oitiva requerida a destempo como testemunha do juízo, nos termos do art. 209 do CPP, tendo em vista ser o magistrado o destinatário da prova.
Na hipótese em foco, no momento da apresentação da defesa prévia, houve pedido de indicação de rol de testemunhas a posteriori.
Assim, não há preclusão, pois não houve inércia da defesa, ficando ao prudente arbítrio do magistrado o deferimento do pedido formulado.
Além disso, diante da impossibilidade do contato do defensor público com o acusado e da busca da verdade real, o deferimento do pedido não viola os princípios da paridade de armas e do contraditório.
Vale anotar, a propósito, que não se trata, em casos tais, de testemunha do juízo de que cuida o artigo 209 do CPP porque não há produção de prova testemunhal de ofício, decorrendo de indicação da própria parte as testemunhas que, assim, não extrapolam o limite de oito previsto na lei.” (REsp1.443.533-RS, Rel.
Min.
Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 23/6/2015, DJe 3/8/2015).
Grifei.
De todo o exposto, este Juízo não vê qualquer óbice em a defesa apresentar rol de testemunhas posteriormente. 6.1.
Diante da situação de pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19) e da adoção de medidas de isolamento e distanciamento social adotadas pelo Poder Executivo para impedir a disseminação do vírus, desde já autorizo a intimação judicial de eventual rol de testemunha posterior, desde que apresentado com até 05 (cinco) dias de antecedência da data da audiência de instrução e julgamento. 7.
Defiro o pedido formulado pela Defensoria Pública, assim determino que seja oficiado ao Comando do 21º BPM de Francisco Beltrão/PR, solicitando a remessa a este Juízo de relatório de denúncia via canal 190, referente ao endereço da abordagem policial realizada na data de 26.06.2021, por volta das 23h30min (Rodovia PR 483, mais precisamente na Linha São Marcos, KM 8, Zona Rural, neste Município e Comarca de Francisco Beltrão/PR). 8.
Ciência ao Ministério Público. 9.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna Juiz de Direito Substituto 3 [1] PONTE, Antônio Carlos da.
Inimputabilidade e Processo Penal. 2.ed.
São Paulo: Quartier Latin, 2007, p. 110. -
28/09/2021 19:57
Recebidos os autos
-
28/09/2021 19:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 18:27
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 18:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/09/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/09/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 18:03
Expedição de Mandado
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28/09/2021 18:01
Expedição de Mandado
-
28/09/2021 17:55
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 17:55
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 17:53
Expedição de Mandado
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28/09/2021 17:51
Expedição de Mandado
-
28/09/2021 17:49
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 17:48
Expedição de Mandado
-
28/09/2021 17:45
Expedição de Mandado
-
28/09/2021 17:45
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 17:43
Expedição de Mandado
-
28/09/2021 17:40
Expedição de Mandado
-
28/09/2021 17:37
Expedição de Mandado
-
28/09/2021 17:35
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 17:31
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 17:31
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 17:31
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 17:29
Expedição de Mandado
-
28/09/2021 17:23
Expedição de Mandado
-
28/09/2021 17:18
Expedição de Mandado
-
28/09/2021 17:17
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 17:14
Expedição de Mandado
-
28/09/2021 17:09
Expedição de Mandado
-
28/09/2021 17:04
Expedição de Mandado
-
28/09/2021 16:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
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28/09/2021 15:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/09/2021 12:47
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 19:14
Recebidos os autos
-
27/09/2021 19:14
Juntada de IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
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24/09/2021 17:00
APENSADO AO PROCESSO 0005475-26.2021.8.16.0083
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24/09/2021 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
21/09/2021 19:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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21/09/2021 12:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/09/2021 11:44
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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21/09/2021 11:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/09/2021 02:04
Ato ordinatório praticado
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20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO VARA CRIMINAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46)3520-0003 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003611-50.2021.8.16.0083 Processo: 0003611-50.2021.8.16.0083 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 26/06/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): ALEXSANDRO ANTUNES DE OLIVEIRA JUNIOR Diego Dias da Silva ELIAS JUNIOR MORANDI JACKSON JOSÉ RODRIGUES JENIFER ANTUNES DE CAMARGO MARLLOS JUCIER ALVES DO NASCIMENTO LESSE
Vistos.
Intime-se, com urgência, a defesa constituída pelo réu ALEXSANDRO ANTUNES DE OLIVEIRA JUNIOR (mov. 29.3 e 230.1) para que junte aos autos procuração com poderes especiais de citação.
Após a juntada, renove-se vista ao Ministério Público.
Intimações e diligências necessárias.
Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna Juiz de Direito Substituto 3 -
17/09/2021 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 18:43
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
17/09/2021 14:09
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 12:45
Recebidos os autos
-
17/09/2021 12:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/09/2021 18:37
Juntada de COMPROVANTE
-
14/09/2021 14:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/09/2021 12:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2021 09:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 16:37
Expedição de Mandado
-
09/09/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 14:15
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
09/09/2021 12:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/09/2021 12:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 12:03
Juntada de COMPROVANTE
-
09/09/2021 07:51
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
08/09/2021 15:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/09/2021 14:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/09/2021 01:38
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 17:42
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
03/09/2021 13:12
Recebidos os autos
-
03/09/2021 13:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/09/2021 11:37
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
02/09/2021 19:44
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
02/09/2021 19:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 16:25
Expedição de Mandado
-
02/09/2021 13:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2021 18:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 14:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/09/2021 14:51
Juntada de COMPROVANTE
-
01/09/2021 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
01/09/2021 13:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/09/2021 12:05
APENSADO AO PROCESSO 0004992-93.2021.8.16.0083
-
01/09/2021 12:05
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
01/09/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ALEXSANDRO ANTUNES DE OLIVEIRA JUNIOR
-
31/08/2021 14:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/08/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 15:00
APENSADO AO PROCESSO 0004946-07.2021.8.16.0083
-
30/08/2021 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO VARA CRIMINAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46)3520-0003 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003611-50.2021.8.16.0083 Processo: 0003611-50.2021.8.16.0083 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 26/06/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): ALEXSANDRO ANTUNES DE OLIVEIRA JUNIOR Diego Dias da Silva ELIAS JUNIOR MORANDI JACKSON JOSÉ RODRIGUES JENIFER ANTUNES DE CAMARGO MARLLOS JUCIER ALVES DO NASCIMENTO LESSE
Vistos. 1.
Pois bem, após a inclusão da minuta de busca de endereço do sistema Sisbajud, obteve-se resultado positivo, uma vez que houve êxito em localizar novo endereço do réu JACKSON JOSÉ RODRIGUES (Rua dos Pardais, Luther King), diverso dos constantes nos presentes autos (anexa). 2.
Desse modo, expeça-se mandado citação para o respectivo endereço. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Janaina Monique Zanellato Albino Juíza de Direito 3 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná FRANCISCO BELTRÃO - VARA CRIMINAL DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES Dados da Requisição Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia.
As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior.
Número do protocolo: 20.***.***/3031-45 Data/hora de protocolamento: 23/08/2021 15:40 Número do processo: 0003611-50.2021.8.16.0083 Juiz solicitante: JANAINA MONIQUE ZANELLATO ALBINO Tipo/natureza da ação: Ação Criminal CPF/CNPJ do autor/exequente da Nome do autor/exequente da ação: Ministério Público do Estado do Paraná Ordem sigilosa? Não Informações requisitadas Endereços Dados sobre contas, investimentos e outros ativos encerrados: NÃO Dados dos Pesquisados Pessoa Saldo total *15.***.*06-76: JACKSON JOSE RODRIGUES R$ 0,00 Respostas CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado DOS PARDAIS 0000000 - 23 AGO 2021 Requisição de JANAINA (32) Cumprida - 24 AGO 2021 15:39 CASA LUTHER 15:40 Informações MONIQUE considerando as KING ZANELLATO informações FRANCISCO BELTRAO PR85605 0500 ALBINO existentes na GENERAL OSORIO 0000000 instituição.
APRO 1 CANGO FRANCISCO BELTRAO PR85604 0240 26/08/2021 16:25 1 / 1 -
27/08/2021 16:04
Expedição de Mandado
-
27/08/2021 13:58
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
26/08/2021 15:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 13:23
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
25/08/2021 16:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2021 15:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/08/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
25/08/2021 14:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 11:13
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
23/08/2021 13:49
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
23/08/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2021 01:27
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2021 01:27
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 15:01
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 14:19
Recebidos os autos
-
20/08/2021 14:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/08/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 13:55
Expedição de Mandado
-
20/08/2021 01:51
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
19/08/2021 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
19/08/2021 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE REDISTRIBUIÇÃO
-
19/08/2021 14:26
Juntada de COMPROVANTE
-
19/08/2021 10:07
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
17/08/2021 15:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/08/2021 09:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 17:27
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 17:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/08/2021 17:02
Juntada de COMPROVANTE
-
16/08/2021 16:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/08/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 13:43
Expedição de Mandado
-
13/08/2021 13:43
Expedição de Mandado
-
13/08/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/08/2021 19:14
Recebidos os autos
-
12/08/2021 19:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/08/2021 16:56
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
12/08/2021 16:47
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
12/08/2021 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2021 16:35
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
12/08/2021 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2021 16:32
BENS APREENDIDOS
-
12/08/2021 15:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 14:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/08/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 14:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 14:42
Juntada de COMPROVANTE
-
12/08/2021 14:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 14:41
Juntada de COMPROVANTE
-
12/08/2021 11:19
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
11/08/2021 13:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 17:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/08/2021 16:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/08/2021 16:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/08/2021 13:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/08/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 16:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 15:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/08/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 13:52
Recebidos os autos
-
09/08/2021 13:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/08/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 09:23
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
09/08/2021 09:03
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
09/08/2021 08:52
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
09/08/2021 08:51
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
09/08/2021 08:51
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
09/08/2021 08:46
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
09/08/2021 08:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO VARA CRIMINAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46)3520-0003 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003611-50.2021.8.16.0083 Processo: 0003611-50.2021.8.16.0083 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 26/06/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): ALEXSANDRO ANTUNES DE OLIVEIRA JUNIOR Diego Dias da Silva ELIAS JUNIOR MORANDI JACKSON JOSÉ RODRIGUES JENIFER ANTUNES DE CAMARGO MARLLOS JUCIER ALVES DO NASCIMENTO LESSE DECISÃO 1.
Com base nas informações do incluso inquérito policial, o Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia em desfavor de DIEGO DIAS DA SILVA, ELIAS JUNIOR MORANDI, JACKSON JOSÉ RODRIGUES, JENIFER ANTUNES DE CAMARGO, MARLLOS JUCIER ALVES DO NASCIMENTO LESSE e ALEXSANDRO ANTUNES DE OLIVEIRA JUNIOR, qualificados nos autos, pela prática, em tese, das condutas delitivas naarradas no mov. 76.1.
Outrossim, por entender que não foram preenchidos os requisitos do artigo 89 da Lei nº 9.099/95, o Ilustre Representante do Ministério Público deixou de oferecer proposta de suspensão condicional e de acordo de não persecução penal aos acusados (itens "4" e "5" da cota da denúncia). 2.
Pois bem.
Inicialmente, cabe salientar que o entendimento dos Tribunais Superiores é de que havendo conexão entre o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, o qual possui rito especial, e outras infrações penais, cujo rito previsto é o ordinário, o procedimento a ser adotado será o ordinário, por oferecer às partes maiores oportunidades para o exercício de suas faculdades processuais.
Nesse sentido é o entendimento jurisprudencial colecionado a seguir: "RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
DIREITO PROCESSUAL PENAL.
INOBSERVÂNCIA DO RITO DA LEI DE DROGAS.
CRIMES CONEXOS COM RITOS DISTINTOS.
PROCESSO COMUM ORDINÁRIO APLICADO.
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Os autos versam sobre a ocorrência ou não de nulidade absoluta no processo criminal instaurado contra o recorrente ante a inobservância do rito processual estabelecido pela Lei 11.343/06. 2.
O magistrado do feito adotou o rito comum ordinário em razão da imputação ao recorrente de crimes conexos - tráfico de drogas e posse de arma de fogo -, cada qual com rito processual distinto. 3.
Tratando-se de apuração de crime conexo ao de tráfico de entorpecentes, não há nulidade na adoção do rito ordinário, que se mostra mais consentâneo ao exercício da ampla defesa.
Precedentes. 4.
A demonstração de prejuízo, nos termos do art. 563 do CPP, é essencial à alegação de nulidade, seja ela relativa ou absoluta.
Precedentes. 5.
Recurso desprovido." (STF HC 105243/RS, Rel.
Min.
Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 14/09/210) (grifei). 3.
Isto posto, RECEBO A DENÚNCIA, uma vez que há provas indicativas da materialidade e indícios suficientes de autoria dos fatos imputados.
Não é caso de rejeição liminar, conforme previsto no artigo 395 do Código de Processo Penal – CPP[1]. 4.
Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, em 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do CPP.
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (artigo 396-A do CPP). a) DEFIRO, desde logo, a juntada de declarações abonatórias por testemunhas oportunamente arroladas, as quais terão a mesma valia das provas colhidas por ocasião da audiência de instrução e julgamento, no intuito de agilizar o trâmite processual. 5.
Quando da efetivação da citação, o Sr.
Oficial de Justiça deverá indagar o acusado se possui advogado e, em caso de resposta negativa, perguntar-lhe, sob as penas da lei, se tem condições de constituir algum ou se necessita ser defendido pela Defensoria Pública, certificando o teor da resposta apresentada. a) Intime-se o acusado de que, caso não constitua advogado e pretenda ouvir alguma testemunha, deverá comparecer à Defensoria Pública para apresentar o rol de testemunhas, com qualificação e endereço completos, no prazo da resposta à acusação, sob pena de preclusão. 6.
Decorrido o prazo sem apresentação da resposta à acusação, nos termos do artigo 396-A, § 2°, do CPP, intime-se a Defensoria Pública para que apresente resposta à acusação no prazo legal, oportunidade em que poderá arrolar testemunhas, sob pena de preclusão. 7.
Comunique-se o recebimento da denúncia ao Distribuidor Criminal, ao Instituto de Identificação do Estado e à Delegacia de Origem em atenção ao disposto no Código de Normas. 8.
Certifiquem-se os antecedentes criminais do réu junto ao Instituto de Identificação do Paraná, conforme prescreve o Código de Normas. 9.
Se com a resposta à acusação forem arguidas preliminares, abra-se vista do feito ao representante do Ministério Público. 10.
Por fim, tornem os autos conclusos para os fins do artigo 397 do CPP. 11.
Em tempo, certifico a regularidade formal do laudo de constatação juntado no mov. 1.10.
Dessa forma, em cumprimento à disposição legal[2] determino a destruição da droga apreendida, devendo ser reservada amostra necessária à realização do laudo definitivo e contraprova. 11.1.
Oficie-se, com urgência, a Delegacia de Polícia de origem para que providencie a destruição da substância entorpecente apreendida nos autos, observando as cautelas e prazos previstos no artigo 50 da Lei nº 11.343/2006. 12.
Ciência ao Ministério Público. 13.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Janaina Monique Zanellato Albino Juíza de Direito 3 [1] Artigo 395 do CPP.
A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. [2] Art. 50.
Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas. [...] § 3o Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. -
06/08/2021 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/08/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 15:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/08/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 15:46
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 15:44
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 15:41
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 15:40
Expedição de Mandado
-
06/08/2021 15:40
Expedição de Mandado
-
06/08/2021 15:40
Expedição de Mandado
-
06/08/2021 15:40
Expedição de Mandado
-
06/08/2021 15:40
Expedição de Mandado
-
06/08/2021 15:40
Expedição de Mandado
-
06/08/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 15:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/08/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 15:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/08/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 15:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/08/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 15:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/08/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 15:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/08/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 15:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/08/2021 15:14
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
06/08/2021 15:14
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
06/08/2021 15:13
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
06/08/2021 15:13
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
06/08/2021 15:12
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
06/08/2021 15:12
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/08/2021 10:59
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
04/08/2021 10:31
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
02/08/2021 14:01
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 13:35
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
02/08/2021 13:35
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
30/07/2021 19:38
Recebidos os autos
-
30/07/2021 19:38
Juntada de DENÚNCIA
-
29/07/2021 15:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/07/2021 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
28/07/2021 13:36
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
23/07/2021 17:10
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
23/07/2021 17:10
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
16/07/2021 16:32
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
16/07/2021 14:46
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
14/07/2021 14:16
APENSADO AO PROCESSO 0003962-23.2021.8.16.0083
-
14/07/2021 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
13/07/2021 14:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/07/2021 14:52
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
09/07/2021 00:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 17:05
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
07/07/2021 12:09
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
05/07/2021 13:17
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
02/07/2021 11:48
APENSADO AO PROCESSO 0003725-86.2021.8.16.0083
-
02/07/2021 11:48
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
02/07/2021 11:19
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
02/07/2021 09:58
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
02/07/2021 09:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/07/2021 17:50
APENSADO AO PROCESSO 0003723-19.2021.8.16.0083
-
01/07/2021 17:50
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
01/07/2021 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
28/06/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 12:58
Alterado o assunto processual
-
28/06/2021 12:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/06/2021 12:55
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
28/06/2021 12:40
Recebidos os autos
-
28/06/2021 12:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/06/2021 12:14
Recebidos os autos
-
28/06/2021 12:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/06/2021 12:14
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
28/06/2021 12:14
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 10:27
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
28/06/2021 09:51
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 09:49
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2021 19:09
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
27/06/2021 19:09
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
27/06/2021 19:09
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
27/06/2021 18:55
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
27/06/2021 18:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2021 14:01
Recebidos os autos
-
27/06/2021 14:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/06/2021 12:23
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
27/06/2021 12:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/06/2021 12:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2021 12:05
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
27/06/2021 12:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/06/2021 11:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/06/2021 11:31
Conclusos para decisão
-
27/06/2021 11:31
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/06/2021 11:30
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/06/2021 11:30
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/06/2021 11:29
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/06/2021 11:29
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/06/2021 07:14
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
27/06/2021 07:14
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
27/06/2021 07:14
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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27/06/2021 07:14
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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27/06/2021 07:14
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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27/06/2021 07:14
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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27/06/2021 07:14
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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27/06/2021 07:14
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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27/06/2021 07:14
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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27/06/2021 07:14
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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27/06/2021 07:14
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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27/06/2021 07:14
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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27/06/2021 07:14
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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27/06/2021 07:14
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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27/06/2021 07:14
Recebidos os autos
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27/06/2021 07:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/06/2021 07:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
07/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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