TJPR - 0000898-20.2021.8.16.0175
1ª instância - Urai - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2022 17:17
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2022 16:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/12/2022 16:56
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/12/2022 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2022 10:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 13:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/08/2022 12:29
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 09:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 13:50
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
22/07/2022 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES TRE
-
22/07/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 12:04
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
30/06/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 14:16
Recebidos os autos
-
30/06/2022 13:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/06/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/06/2022 13:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/04/2022
-
30/06/2022 13:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/04/2022
-
30/06/2022 13:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/04/2022
-
02/05/2022 14:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 22:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/04/2022 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
08/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 16:07
Expedição de Mandado
-
28/03/2022 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 13:14
Juntada de CIÊNCIA
-
21/03/2022 13:14
Recebidos os autos
-
21/03/2022 12:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 12:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/03/2022 16:37
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
15/12/2021 13:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/12/2021 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
13/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 16:37
Recebidos os autos
-
02/12/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 09:59
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
02/12/2021 09:59
Recebidos os autos
-
01/12/2021 14:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 14:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/12/2021 14:00
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
01/12/2021 13:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/12/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 13:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/11/2021 18:07
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
30/11/2021 17:43
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
30/11/2021 17:43
Alterado o assunto processual
-
30/11/2021 17:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
08/10/2021 13:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 15:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/08/2021 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 15:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 15:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/08/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 19:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 19:32
Expedição de Mandado
-
12/08/2021 19:29
Expedição de Mandado
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE URAÍ - PROJUDI Av Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: 43 3541-1555 Autos nº. 0000898-20.2021.8.16.0175 Processo: 0000898-20.2021.8.16.0175 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 09/04/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): WESLLEY CHAVES DE LIMA Vistos, 1.
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de – WESLLEY CHAVES DE LIMA, denunciado como incurso nas sanções do artigo 28, “caput”, da Lei nº 11.343/2006, combinado com a Portaria n.º 344/98, da Secretaria da Vigilância Sanitária. 1.2.
Ato contínuo, designo Audiência de Instrução para o dia 29 de novembro de 2021, às 14:15 horas, a ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 79 da Lei 9.099/95, eis que incabível a proposta de transação penal, suspensão condicional do processo e/ou ANPP, conforme se extrai da manifestação ministerial retro (seq. 14.2). 2.
Cite-se o acusado, mediante entrega de cópia da denúncia. a) Determino à secretaria que diligencie a intimação das testemunhas e réu, posto que será a audiência realizada por videoconferência, fora do ambiente do Poder Judiciário, em virtude das medidas de prevenção ao COVID19. b) Advirta-se que, caso não tenham acesso à rede de internet, deverá noticiar no processo, para que se viabilize sua inquirição junto ao CRAS ou na sala de audiências deste Juízo, conforme medidas sanitárias vigentes na época da realização do ato. c) INTIMEM-SE para a apresentação do endereço eletrônico e/ou forneça a secretaria a chave de acesso à audiência. 3.
Cientifique-se ainda que, deverá comparecer à audiência designada, acompanhado de advogado, sob pena e ser nomeado defensor por esse Juízo.
Ad cautelam, para defesa do réu, nomeio desde logo a Dra.
INAIANE ALVES GONÇALVES. 4.
O mandado deverá obedecer ao disposto nos artigos. 66 e 68 da Lei 9.099/95 cientifique o denunciado que deverá comparecer à audiência designada acompanhado de até o máximo de duas testemunhas, ou requerer a intimação das mesmas até cinco dias antes da realização da audiência designada. 5.
O Recebimento ou não da denúncia será decidido após a manifestação da defesa, nos termos do art. 81 da citada Lei. 6.
Ciência ao Ministério Público e diligências necessárias.
Uraí, (data da assinatura digital). Ana Cristina Cremonezi Juíza de Direito -
04/08/2021 13:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/08/2021 15:19
Recebidos os autos
-
03/08/2021 15:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 14:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/08/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/08/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/08/2021 13:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
30/07/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 13:47
Juntada de DENÚNCIA
-
29/07/2021 13:47
Recebidos os autos
-
27/07/2021 14:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 13:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/07/2021 13:23
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
26/07/2021 16:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/07/2021 16:37
Recebidos os autos
-
23/07/2021 16:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 14:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/07/2021 16:40
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
22/07/2021 16:40
Recebidos os autos
-
22/07/2021 14:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/07/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 14:19
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
-
23/07/2020 17:03
PROFERIDA SENTENÇA CONDENATÓRIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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