TJPR - 0007473-84.2021.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 23ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 09:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2024 16:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2024 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2024 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
20/03/2024 10:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/03/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/02/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2024 15:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/02/2024 11:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2024 01:12
DECORRIDO PRAZO DE AUTO VIAÇÃO REDENTOR LTDA
-
07/02/2024 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
13/12/2023 16:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2023 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2023 15:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/11/2023 15:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
30/10/2023 09:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE AUTO VIAÇÃO REDENTOR LTDA
-
16/10/2023 22:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2023 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2023 15:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2023 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2023 14:23
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
15/08/2023 10:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/08/2023 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
12/07/2023 09:17
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
21/06/2023 15:02
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:02
Juntada de CUSTAS
-
21/06/2023 14:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 14:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/06/2023 14:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 14:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
19/06/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 12:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2022 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2022 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2022 14:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2022 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2022 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2022 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 16:51
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/10/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 16:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
25/10/2022 16:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
25/10/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE AUTO VIAÇÃO REDENTOR LTDA
-
10/07/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2022 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 17:19
Juntada de COMPROVANTE
-
27/06/2022 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2022 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE AUTO VIAÇÃO REDENTOR LTDA
-
09/06/2022 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2022 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ELZA SOELI DE OLIVEIRA
-
07/06/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE AUTO VIAÇÃO REDENTOR LTDA
-
03/06/2022 09:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 09:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 18:59
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/06/2022 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 18:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
02/06/2022 17:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 14:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 15:20
OUTRAS DECISÕES
-
16/05/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 09:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 15:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 20:05
Juntada de LAUDO
-
09/03/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 08:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 15:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 21:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
27/01/2022 20:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 13:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/12/2021 21:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
10/12/2021 17:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 00:11
DECORRIDO PRAZO DE AUTO VIAÇÃO REDENTOR LTDA
-
01/12/2021 09:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2021 08:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2021 08:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 08:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 15:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 20:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0007473-84.2021.8.16.0194 Tendo em vista a escusa da Sra.
Perita (mov. 35.1), nomeio em substituição o Dr.
Daniel Augusto de Carvalho ( 41 3026-6959/ 41 9997-10466), devidamente cadastrado no Sistema CAJU, disponibilizado pelo site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Prossiga-se nos termos da decisão de mov. 27.1, em relação à intimação do Perito para ofertar proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, digam as partes.
Intimações.
D.N. Curitiba, data da assinatura eletrônica Renata Eliza F. de Barcelos Costa Juíza de Direito -
22/11/2021 20:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 18:47
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 15:20
OUTRAS DECISÕES
-
15/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
06/11/2021 12:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
05/11/2021 15:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0007473-84.2021.8.16.0194
Vistos. 1.
Nos termos do artigo 357 do CPC, passo a sanear e a organizar o processo. 2.
Não houve a apresentação de preliminares em sede de contestação. 3.
Assim, o processo encontra-se em ordem, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, pelo que o declaro saneado. 4.
Fixo como pontos controvertidos sobre os quais recairá a prova produzida nos autos: i) Do acidente; ii) Das despesas médicas; iii) Da responsabilidade e iv) Dos danos e suas extensões. 4.1.
Conforme disposto no artigo 357, IV, do CPC, ficam delimitadas as seguintes questões de direito relevantes para a decisão do mérito: i) Da responsabilidade objetiva, à luz do artigo 37, §6º, da CF; ii) Dos lucros cessantes, nos termos do artigo 402, do CC; iii) Da pensão vitalícia, conforme artigo 950, do CC; iv) Dos danos e do dever de indenizar, à luz dos artigos 186 e 927, ambos do CC; v) Da culpa exclusiva da vítima, conforme artigo 945, do CC; 5.
Nos termos do artigo 357, III, do CPC, considerando o disposto no artigo 373, par. 1º, do mesmo código, tenho que a causa em tela apresenta peculiaridades relacionadas à maior facilidade de obtenção da prova dos fatos de ordem técnica pela parte ré, tendo em vista tratar-se do fornecedor do produto, razão pela qual possui acesso aos documentos e situações necessárias à comprovação dos fatos alegados, aplicando-se ao caso, também, o disposto no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, determino a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA e determino que caberá à parte ré a comprovação das questões técnicas postas em Juízo. 6.
Defiro a produção da prova pericial requerida, na especialidade ortopedia, eis que necessária ao julgamento do feito, bem como designo como perito do Juízo a Sra.
Fabiana Iglesias de Carvalho, devidamente cadastrado junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, conforme art. 156, § 1º, do NCPC. 6.1..
Intimem-se as partes para apresentar quesitos e assistentes técnicos, no prazo de quinze (15) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do NCPC. 6.2.
Após, intime-se o sr.
Perito para que fique ciente do encargo, apresentando proposta de honorários, currículo atualizado e contato profissional com endereço eletrônico, no prazo de cinco (05) dias (art. 465, §2º, do NCPC). 6.3.
Em seguida, digam as partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de cinco (05) dias (art. 465, § 3º, do NCPC). 6.4.
Havendo concordância com o valor apresentado, intime-se o sr.
Perito para apresentar o laudo pericial, no prazo de trinta (30) dias (art. 465, do NCPC), devendo respeitar o disposto no art. 466, §2º, do NCPC. 6.5.
A expert nomeada deve se atentar que a parte requerente, responsável pelo custeio da perícia, nos termos do artigo 95, do NCPC, é beneficiária da gratuidade processual, assim, os honorários serão pagos somente ao fim da demanda. 7.
A necessidade da prova oral será analisada após a produção da prova pericial, uma vez que poderá ser suprida. 8.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito -
04/11/2021 09:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 08:40
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 09:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 16:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/10/2021 13:54
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
22/10/2021 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 08:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 08:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 15:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 18:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/10/2021 15:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/09/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE AUTO VIAÇÃO REDENTOR LTDA
-
21/09/2021 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 16:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/09/2021 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2021 12:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0007473-84.2021.8.16.0194 1.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, sob as penas da lei. 2.
Considerando que a nova ordem constitucional preconiza que se assegure a todos uma razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal) e que a prática forense vem demonstrando que a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil vai de encontro a esse princípio, retardando a marcha processual em meses.
Ainda, que o Código de Processo Civil incluiu dentre os poderes/deveres do Juiz a conciliação, conforme disposto no art. 139, V do Código de Processo Civil, que pode se dar a qualquer tempo, deixo de designar a audiência neste momento processual, sem prejuízo de reanálise em virtude de interesse das partes. 3.
Cite-se a parte ré, para apresentar resposta no prazo de 15 dias a contar da juntada aos autos da citação (art. 335, III, CPC) ficando ela ciente de que a ausência de defesa, implicará, sendo o caso (CPC, art. 345), a revelia, com a presunção de que admitiu como verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora (CPC, art. 344). 4.
Observe a parte ré que (i) em caso de arguição na contestação de ilegitimidade passiva ou de inexistência de responsabilidade pelo prejuízo, deverá, desde logo, indicar o sujeito passivo da relação jurídica sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da ausência de indicação (art. 339, CPC); (ii) a parte autora cientifique-se no prazo previsto no artigo 338 de que é facultada a substituição da parte ré, ciente do dever de reembolso de despesas e condenação em honorários (parágrafo único, art. 338, CPC). 5.
Intime-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
JULIA MARIA TESSEROLI DE PAULA REZENDE Juíza de Direito -
09/08/2021 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2021 14:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/08/2021 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 11:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/08/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/08/2021 20:30
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
02/08/2021 10:28
Recebidos os autos
-
02/08/2021 10:28
Distribuído por sorteio
-
30/07/2021 15:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/07/2021 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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