TJPR - 0002019-48.2021.8.16.0025
1ª instância - Araucaria - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2022 16:32
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2022 08:28
Recebidos os autos
-
02/08/2022 08:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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01/08/2022 17:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/07/2022 11:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2022 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2022 13:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/07/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 14:24
Recebidos os autos
-
07/07/2022 14:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/07/2022
-
07/07/2022 14:24
Baixa Definitiva
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05/07/2022 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/06/2022 10:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2022 10:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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31/05/2022 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 18:38
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
22/04/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/04/2022 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 18:04
Conclusos para despacho INICIAL
-
11/04/2022 18:04
Recebidos os autos
-
11/04/2022 18:04
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/04/2022 18:04
Distribuído por sorteio
-
11/04/2022 18:04
Recebido pelo Distribuidor
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25/02/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 15:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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17/02/2022 15:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2022 11:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 00:00
Intimação
AUTOS Nº0002019-48.2021.8.16.0025 1.Recebo o recurso apresentado pela parte reclamante, no efeito meramente devolutivo (artigo 43, Lei nº9.099/95), deferindo a ela os benefícios da justiça gratuita.
Ressalto que o exame definitivo da justiça gratuita compete ao relator do recurso, nos termos do artigo 99, §7º, do Código de Processo Civil. 2.Cumpra-se o disposto no artigo 42, §2º, da Lei nº9.099/95 e, na sequência, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as homenagens de estilo. 3.Realizem-se as diligências necessárias. Araucária, datado eletronicamente.
HELÊNIKA VALENTE DE SOUZA PINTO Juíza de Direito Substituta -
09/02/2022 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 18:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/01/2022 01:03
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
23/11/2021 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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09/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2021 07:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2021 05:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 00:00
Intimação
AUTOS Nº0002019-48.2021.8.16.0025 VISTOS ETC. 1.Homologo, com fundamento no artigo 40 da Lei nº9.099/95, a decisão do Senhor Juiz Leigo acostada ao movimento 22.1, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. 2.Certificado o trânsito em julgado, uma vez decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, observadas as devidas formalidades. 3.Realizem-se as diligências necessárias. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Araucária, datado eletronicamente.
Carlos Alberto Costa Ritzmann Juiz Supervisor -
29/10/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/10/2021 18:50
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
30/09/2021 12:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
30/09/2021 12:59
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
09/08/2021 00:00
Intimação
Encaminhe-se os autos conclusos para o i Juiz Leigo para elaboração de projeto de sentença. Após, conclusos para deliberação. Araucária, data do movimento eletrônico. HELÊNIKA VALENTE DE SOUZA PINTO Juíza de Direito Substituta -
06/08/2021 16:07
Conclusos para decisão
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27/07/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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25/05/2021 15:24
Recebidos os autos
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25/05/2021 15:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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25/05/2021 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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24/05/2021 15:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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24/05/2021 11:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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09/05/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/04/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2021 06:08
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
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19/03/2021 12:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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17/03/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 14:19
Recebidos os autos
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17/03/2021 14:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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17/03/2021 13:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/03/2021 12:05
Recebidos os autos
-
16/03/2021 12:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/03/2021 12:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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16/03/2021 12:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
10/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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