TJPR - 0003352-41.2017.8.16.0036
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 14:51
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/04/2025 14:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/02/2025 15:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/02/2025
-
06/02/2025 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2025 15:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2025 13:19
Juntada de COMPROVANTE
-
06/02/2025 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2025 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2025 14:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/02/2025 14:54
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/02/2025 08:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
22/04/2024 18:29
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
13/04/2024 17:30
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
11/04/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
08/03/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2024 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2024 09:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/02/2024 00:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/07/2023 15:22
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
26/07/2023 14:47
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
26/07/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
26/06/2023 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
09/06/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 09:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/02/2023 01:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/11/2022 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
17/12/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003352-41.2017.8.16.0036 Processo: 0003352-41.2017.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.063,09 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): FLORIANO ERMESSON FERREIRA BRANDÃO 1.
Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito.
Intime-se.
D.N.
São José dos Pinhais, 23 de novembro de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito -
01/12/2021 14:57
PROCESSO SUSPENSO
-
23/11/2021 16:06
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
23/11/2021 15:50
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
26/10/2021 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
19/09/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 17:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2021 17:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 22:03
Recebidos os autos
-
16/08/2021 22:03
Juntada de CUSTAS
-
16/08/2021 22:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003352-41.2017.8.16.0036 Processo: 0003352-41.2017.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.063,09 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): FLORIANO ERMESSON FERREIRA BRANDÃO 1.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado pelo sistema SISBAJUD. 2.
Havendo bloqueio, intime-se o executado, por intermédio de Advogado ou, não tendo Advogado constituído, pessoalmente mediante carta com aviso de recebimento - AR (art. 854, §2º, do NCPC), 3.
Ocorrendo a indisponibilidade excessiva, proceda-se o imediato desbloqueio (art. 854, §1º, do NCPC). 4.
De igual forma, caso o valor indisponível seja irrisório, efetue-se o desbloqueio. 5.
Havendo alegação de impenhorabilidade e/ou ainda indisponibilidade excessiva pelo executado, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e, enfim, voltem conclusos (art. 854, §4º, do NCPC). 6.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado no prazo de 05 (cinco) dias, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
OFICIE-SE. 7.
Na hipótese do item 6, intime-se o executado acerca da penhora para, em querendo, opor embargos à execução. 8.
Ausente embargos à execução e/ou preclusa eventual sentença de improcedência, expeça-se alvará de levantamento ao exequente, com prazo de 90 (noventa) dias, devendo o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a satisfação da obrigação, sendo cientificado que, decorrido o prazo, presumir-se-á a concordância tácita da satisfação, com conclusão para sentença de extinção.
Intimem-se.
D.N.
São José dos Pinhais, data e hora de inserção no sistema. Siderlei Ostrufka Cordeiro Juiz de Direito Substituto -
27/07/2021 17:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2021 16:21
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 16:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/07/2021 09:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 11:02
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
01/06/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE FLORIANO ERMESSON FERREIRA BRANDÃO
-
18/05/2021 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/05/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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09/04/2021 15:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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14/09/2020 13:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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26/08/2020 17:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/08/2020 17:38
Processo Desarquivado
-
21/07/2020 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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07/11/2018 01:10
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR
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30/10/2018 00:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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19/10/2018 17:40
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
19/10/2018 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/10/2018 17:38
Juntada de Certidão
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21/02/2018 00:14
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR
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10/02/2018 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2018 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2018 16:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/01/2018 16:51
Juntada de COMPROVANTE
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11/10/2017 14:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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05/10/2017 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2017 14:32
Conclusos para despacho
-
28/09/2017 15:25
Recebidos os autos
-
28/09/2017 15:25
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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27/09/2017 16:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/09/2017 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2017
Ultima Atualização
02/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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