TJPR - 0027574-03.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 19:46
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 18:03
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/08/2024 14:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/08/2024 13:55
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:55
Juntada de CUSTAS
-
12/08/2024 13:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2024 16:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/06/2024 16:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/06/2024
-
25/06/2024 01:09
DECORRIDO PRAZO DE OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
25/06/2024 01:07
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
14/06/2024 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2024 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 03:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2024 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2024 11:26
Homologada a Transação
-
27/05/2024 01:04
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
24/05/2024 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
17/05/2024 06:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2024 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2024 14:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/05/2024 14:10
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/05/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 01:05
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 13:50
Processo Reativado
-
13/05/2024 13:25
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
02/08/2023 10:33
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 10:10
Recebidos os autos
-
02/08/2023 10:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/07/2023 14:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/06/2023 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
23/05/2023 04:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 01:07
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 00:59
DECORRIDO PRAZO DE SANDRA MARA SAMBATTI LALLI
-
08/05/2023 08:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 13:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/04/2023
-
28/04/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE SANDRA MARA SAMBATTI LALLI
-
20/04/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
27/03/2023 05:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 17:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/03/2023 01:06
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 09:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
14/02/2023 09:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 13:11
Recebidos os autos
-
13/02/2023 13:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/02/2023
-
13/02/2023 13:11
Baixa Definitiva
-
13/02/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 02:25
DECORRIDO PRAZO DE SANDRA MARA SAMBATTI LALLI
-
11/02/2023 02:08
DECORRIDO PRAZO DE SANDRA MARA SAMBATTI LALLI
-
08/02/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
04/02/2023 01:14
DECORRIDO PRAZO DE SANDRA MARA SAMBATTI LALLI
-
27/01/2023 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 01:00
Conclusos para decisão
-
23/12/2022 09:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2022 12:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 03:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 17:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/12/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 08:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE SANDRA MARA SAMBATTI LALLI
-
09/12/2022 20:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 20:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 17:34
Juntada de ACÓRDÃO
-
09/12/2022 17:08
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
24/11/2022 11:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2022 04:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2022 09:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 03:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 17:44
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 05/12/2022 00:00 ATÉ 09/12/2022 17:00
-
24/10/2022 17:44
Deliberado em Sessão - Adiado
-
21/10/2022 04:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 20:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 20:58
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/11/2022 00:00 ATÉ 02/12/2022 17:00
-
17/10/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 14:16
Pedido de inclusão em pauta
-
14/10/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 18:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
03/10/2022 17:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/09/2022 07:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 08:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2022 03:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 16:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
01/08/2022 17:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 12:32
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
25/07/2022 10:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 08:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
13/07/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
07/07/2022 09:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2022 03:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/06/2022 07:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 07:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 16:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/06/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 16:40
Conclusos para despacho INICIAL
-
23/06/2022 16:40
Recebidos os autos
-
23/06/2022 16:40
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
23/06/2022 16:40
Distribuído por sorteio
-
23/06/2022 14:10
Recebido pelo Distribuidor
-
23/06/2022 09:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
02/06/2022 04:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2022 10:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2022 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 17:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2022 01:05
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
20/04/2022 09:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/04/2022 08:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 15:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/04/2022 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
06/04/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2022 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027574-03.2021.8.16.0014 Processo: 0027574-03.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): SANDRA MARA SAMBATTI LALLI Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A.
Analisando o instrumento de mandato que acompanha a inicial, observei que este foi outorgado ao patrono subscritor da petição inicial em novembro de 2009, sendo que a ação só veio a ser ajuizada em maio de 2021.
Em casos tais, até mesmo pelo poder geral de cautela atribuído ao magistrado, entendo prudente e necessária a determinação de que o advogado traga aos autos procuração atualizada outorgada pela parte autora, a fim de se atestar inequivocamente a regularidade da representação processual.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
FGTS.
PROCURAÇÃO JUDICIAL DESATUALIZADA.
OUTORGA EM JUNHO/JULHO DE 1997 E AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM MARÇO DE 2005.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. 1.
Os instrumentos de mandato ao advogado inserem-se dentre os submetidos à supervisão do magistrado, que deve zelar pela constituição válida e regular da relação jurídico-processual. 2.
Correta a sentença que extingue o processo, após regular intimação da parte, em razão da não juntada de procurações atualizadas, quando decorridos quase oito anos entre a data de suas outorgas e o ajuizamento da ação. 3.
Apelação a que se nega provimento.(TRF-1 - AC: 00068975220054013800, Relator: JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA, Data de Julgamento: 02/08/2011, 4ª TURMA SUPLEMENTAR, Data de Publicação: 17/08/2011) Dito isto, INTIME-SE a parte autora para que junte aos autos procuração atualizada no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Findo o prazo, voltem-me conclusos.
Diligências e intimações necessárias.
Londrina, 2 de março de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito -
04/03/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 18:44
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/02/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2022 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027574-03.2021.8.16.0014 Processo: 0027574-03.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): SANDRA MARA SAMBATTI LALLI Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. Junte a parte autora o comprovante de ajuizamento de Ação cautelar de exibição de documentos, contendo cópia da petição inicial e data do protocolo/distribuição.
Caso os autos tenham sido digitalizados, deverá informar a numeração única, possibilitando a consulta deste magistrado pelo PROJUDI.
Prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos para decisão.
Diligências e intimações necessárias.
Londrina, 19 de janeiro de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito -
21/01/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 20:00
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
19/01/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
09/12/2021 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
30/11/2021 03:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027574-03.2021.8.16.0014 Processo: 0027574-03.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): SANDRA MARA SAMBATTI LALLI Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimações e dil. necessárias.
Londrina, 26 de novembro de 2021.
Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito -
29/11/2021 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 16:42
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/11/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
29/10/2021 14:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/09/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2021 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2021 11:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 10:28
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
19/08/2021 15:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027574-03.2021.8.16.0014 Processo: 0027574-03.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): SANDRA MARA SAMBATTI LALLI Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. 1- A parte autora, na petição inicial, informa que não tem interesse na conciliação.
A designação de audiência, em casos que tais, tem se mostrado ineficaz ao fim pretendido, diante da já indisposição expressa pelo postulante que, por sua vez, tem liberdade para compor ou não.
Assim sendo, a manutenção indiscriminada do agendamento, em tais casos, além de ocasionar maiores abalos à pauta do CEJUSC, implicará na demora na obtenção do desfecho, em prejuízo ao princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII da CF).
Em tal sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DEVOLUÇÃO DE VALORES.
AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PREVISTA NO ART. 334, DO CPC/15.
RECURSO DA REQUERIDA.
PARCIAL SUBSISTÊNCIA.
DESNECESSIDADE DE DESIGNAÇÃO DO ATO.
DESINTERESSE DOS AUTORES.
DEMONSTRAÇÃO, NO CASO CONCRETO, DE INVIABILIDADE DE ACORDO ENTRE AS PARTES.
CONCILIAÇÃO, ADEMAIS, QUE PODE SER REALIZADA EM QUALQUER MOMENTO PROCESSUAL.
DEVOLUÇÃO DO PRAZO DA CONTESTAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
MEDIDA QUE ATENDE À BOA-FÉ PROCESSUAL DA REQUERIDA E VISA EVITAR PREJUÍZO À SUA DEFESA. - Conquanto o art. 334, § 4º, do CPC/15, dispense a audiência de conciliação apenas quando ambas as partes manifestarem expresso desinteresse na composição consensual ou quando o caso não admitir autocomposição, pode o Magistrado, em casos excepcionais, deixar de designar o ato, até porque cabe a ele zelar pela aplicação dos princípios da celeridade processual, da duração razoável do processo e da efetividade jurisdicional.- As peculiaridades do caso permitem concluir pela inviabilidade de acordo entre as partes, fato que possibilita a dispensa da realização da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC/15.- Atentando-se à boa-fé processual da requerida e a fim de evitar-se prejuízos à sua defesa, de rigor a devolução do prazo para apresentação de contestação.Recurso parcialmente provido. (TJPR - 18ª C.Cível - 0015955-55.2020.8.16.0000 - Campo Mourão - Rel.: Desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira - J. 13.07.2020) 2- Diante de tal realidade, nos termos do contido no art. 139, inciso VI, do CPC, promovo a alteração do fluxo procedimental, de modo a determinar o processamento do feito pelo procedimento comum. 3- Pondero que não há prejuízo às partes, uma vez que podem, a qualquer tempo, requerer a realização de audiência de composição ou apresentar composição nos autos. 4- Assim, de imediato, cite-se e intime-se a parte ré, constando-se da carta de citação e intimação (mandado, caso feito pedido – art. 247, V do CPC), que o prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir do retorno aos autos da carta de aviso de recebimento devidamente cumprida (CPC, art. 231, inciso I e art. 335, inciso III). 5- Fique advertida, ainda, a parte ré que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). 6- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação oportunidade em que: 6.1– havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas (art. 348 do CPC) ou se deseja o julgamento antecipado (art. 355, II, do CPC); 6.2– havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 6.3– em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção), também no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6.3.1- sendo apresentada contestação à reconvenção, intime-se a parte ré/reconvinte para manifestar-se, em sede de réplica, em 15 dias. Int.
Diligências necessárias.
Londrina, 06 de agosto de 2021.
Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito -
09/08/2021 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/08/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 01:06
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
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05/08/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 11:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/07/2021 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/07/2021 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/07/2021 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/06/2021 19:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 16:27
Recebidos os autos
-
31/05/2021 16:27
Distribuído por sorteio
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28/05/2021 11:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/05/2021 11:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
07/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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