TJPR - 0003141-78.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 3ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2023 15:04
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2023 14:07
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/05/2023 12:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2023 12:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/05/2023
-
11/05/2023 12:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/05/2023
-
11/05/2023 12:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/05/2023
-
11/05/2023 12:46
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
10/05/2023 23:29
Baixa Definitiva
-
10/05/2023 23:29
Recebidos os autos
-
10/05/2023 23:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/05/2023
-
10/05/2023 23:29
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 00:23
DECORRIDO PRAZO DE OLIVINA MERCHIORI
-
03/05/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS
-
05/04/2023 02:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 14:15
Juntada de ACÓRDÃO
-
03/04/2023 15:14
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
02/02/2023 07:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 22:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 22:21
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/03/2023 00:00 ATÉ 31/03/2023 23:59
-
27/01/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 20:16
Pedido de inclusão em pauta
-
27/01/2023 12:04
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
27/01/2023 08:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS
-
07/12/2022 02:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 19:20
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
24/11/2022 02:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 15:00
Conclusos para despacho INICIAL
-
23/11/2022 15:00
Distribuído por sorteio
-
23/11/2022 15:00
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
23/11/2022 15:00
Recebidos os autos
-
23/11/2022 14:06
Recebido pelo Distribuidor
-
23/11/2022 14:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
23/11/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS
-
20/10/2022 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
29/09/2022 02:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 09:56
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
12/08/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS
-
21/07/2022 02:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 09:52
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
09/06/2022 16:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/06/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003141-78.2021.8.16.0031 1.
Conclusão desnecessária. 2.
Aguarde-se pelo cumprimento das diligências pendentes nos autos 0003142-63.2021.8.16.0031. Guarapuava, 02 de fevereiro de 2022. BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito -
02/02/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 12:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/12/2021 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS
-
26/11/2021 08:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003141-78.2021.8.16.0031 Processo: 0003141-78.2021.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cartão de Crédito Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): OLIVINA MERCHIORI Réu(s): Mercantil do Brasil Financeira S.A. - Crédito Financiamentos e Investimentos Converto o julgamento do feito em diligência.
Compulsando a decisão acostada ao evento 35.2, observa-se a existência de conexão entre o presente feito e os autos 0003142-63.2021.8.16.0031.
Outrossim, nota-se que o processo conexo não se encontra maduro para julgamento, consoante decisão exarada no evento 48.1 dos autos 0003142-63.2021.8.16.0031, o que inviabiliza a prolação de sentença na presente ação, conforme art. 55, § 1º, do Código de Processo Civil.
Destarte, determino a restituição dos autos à Secretaria para que providencie a conclusão conjunta dos processos conexos após o cumprimento das diligências determinadas nos autos 0003142-63.2021.8.16.0031.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Rafhael Wasserman Juiz de Direito Substituto -
25/11/2021 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 10:12
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
04/10/2021 12:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/10/2021 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2021 01:41
DECORRIDO PRAZO DE MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS
-
28/09/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2021 02:05
DECORRIDO PRAZO DE MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS
-
22/09/2021 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2021 21:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 13:05
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
17/09/2021 13:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 08:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cartão de Crédito Processo nº: 0003141-78.2021.8.16.0031 Autor(s): OLIVINA MERCHIORI Réu(s): Mercantil do Brasil Financeira S.A. - Crédito Financiamentos e Investimentos DECISÃO Vistos e etc.; Por cautela e para correto deslinde da controvérsia determino seja novamente oficiado ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, porém, agora devendo ser requisita específica informação se o contrato em questão de nº *73.***.*50-03 gerou ou não desconto junto ao benefício previdenciário da requerente, quais os valores descontados e respectivos meses e anos.
Com a obtenção de resposta intimar as partes para se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para sentença.
Int.
Dil.
Nec.
Guarapuava, 15 de setembro de 2.021.
Bernardo Fazolo Ferreira JUIZ DE DIREITO -
15/09/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/09/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 11:54
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
15/09/2021 10:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS
-
22/08/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 18:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2021 02:41
DECORRIDO PRAZO DE MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS
-
17/08/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2021 12:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 15:03
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
10/08/2021 15:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003141-78.2021.8.16.0031 Processo: 0003141-78.2021.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cartão de Crédito Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): OLIVINA MERCHIORI Réu(s): Mercantil do Brasil Financeira S.A. - Crédito Financiamentos e Investimentos Não existem questões preliminares ou prejudiciais pendentes de apreciação, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. É incabível o julgamento antecipado a que se refere o artigo 355, I, do Código de Processo Civil, eis que imprescindível a produção de outras provas para a justa composição da lide.
A questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória consiste na regularidade do contrato 0017317050003.
Oficie-se ao Instituto Nacional do seguro Social conforme requerido no evento 30.1, assinalando-se o prazo de 15 dias para resposta.
Em seguida, manifeste-se os litigantes no prazo comum de 15 dias.
Oportunamente, voltem conclusos, oportunidade em que será apreciada a necessidade de produção de outras provas.
Diligências necessárias.
Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Rafhael Wasserman Juiz de Direito Substituto -
08/08/2021 19:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/08/2021 14:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/07/2021 12:12
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
27/07/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 11:58
APENSADO AO PROCESSO 0003142-63.2021.8.16.0031
-
15/07/2021 08:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 01:56
DECORRIDO PRAZO DE MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS
-
30/06/2021 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2021 16:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 13:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/06/2021 15:15
Recebidos os autos
-
22/06/2021 15:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/05/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 00:57
DECORRIDO PRAZO DE MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS
-
19/05/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 12:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
03/05/2021 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 12:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/04/2021 12:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/04/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 13:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/04/2021 11:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2021 01:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 13:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/03/2021 20:15
Recebidos os autos
-
05/03/2021 20:15
Distribuído por sorteio
-
02/03/2021 17:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/03/2021 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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