TJPR - 0005436-12.2021.8.16.0024
1ª instância - Almirante Tamandare - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 11:53
Juntada de COMPROVANTE
-
14/06/2025 00:38
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR
-
23/05/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2025 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2025 16:35
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
17/03/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/12/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2024 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2024 11:04
Juntada de COMPROVANTE
-
18/11/2024 13:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/11/2024 11:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/11/2024 13:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/08/2024 20:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/08/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2024 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2024 16:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/02/2024 01:34
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR
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19/01/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/01/2024 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2023 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2023 23:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2023 23:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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26/04/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR
-
08/04/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/03/2023 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 15:18
Juntada de COMPROVANTE
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09/03/2023 13:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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11/11/2022 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/10/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/08/2022 13:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/08/2022 18:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
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08/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 03:55
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
28/07/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 15:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/07/2022 18:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
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26/07/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
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26/05/2022 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/05/2022 15:52
Juntada de COMPROVANTE
-
20/04/2022 18:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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02/02/2022 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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14/11/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/11/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/11/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
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10/10/2021 15:30
Juntada de Certidão
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23/09/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR
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15/09/2021 12:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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31/08/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/08/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/08/2021 16:24
Juntada de COMPROVANTE
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08/08/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/07/2021 23:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PO DER JUDICIÁRIO DO EST ADO DO PARANÁ F o r o R e g i o nal de Al mi r a n t e T a ma n d a r é 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública DESPACHO 1.
Cite-se a executada na forma requerida pela exequente, para pagamento da dívida ou nomeação de bens à penhora no prazo de 5 (cinco) dias (art. 8º, inciso I, da Lei nº 6.830/80). 2.
No mandado de citação deverá constar que se a parte executada não pagar ou nomear bens à penhora no prazo acima concedido, a constrição poderá recair sobre quaisquer bens quantos bastem para quitação da dívida (art. 10, Lei nº 6.830/80). 3.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do procurador da parte credora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 4.
Citada a executada e transcorrido o prazo de que cuida o item “1” sem manifestação da devedora, proceda-se à penhora via SISBAJUD/RENAJUD, sendo que, acaso constritos quaisquer valores ou veículos, o detalhamento de bloqueio servirá de TERMO DE PENHORA do qual a devedora deverá ser intimada para opor embargos em 30 (trinta) dias. 5.
Se infrutífera a citação ou a penhora via SISBAJUD e RENAJUD, intime-se a exequente para que requeira como entender de direito em 10 (dez) dias. 6.
Int.
Diligencie-se como pertinente.
Almirante Tamandaré, 28 de julho de 2021.
ALEXANDRE MOREIRA VAN DER BROOCKE JUIZ DE DIREITO -
28/07/2021 20:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 12:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/07/2021 16:43
Recebidos os autos
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27/07/2021 16:43
Distribuído por sorteio
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10/05/2021 16:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/05/2021 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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