TJPR - 0007146-25.2021.8.16.0038
1ª instância - Fazenda Rio Grande - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/06/2022 00:12 DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA 
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                                            24/05/2022 09:28 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            23/05/2022 21:15 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            23/05/2022 21:15 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            23/05/2022 17:43 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            23/05/2022 17:43 SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 
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                                            16/05/2022 17:44 SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 
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                                            12/05/2022 16:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2022 11:17 Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO 
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                                            12/05/2022 11:17 Despacho 
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                                            10/12/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 534 - Nações I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Celular: (41) 3405-3623 Autos nº. 0007146-25.2021.8.16.0038 Processo: 0007146-25.2021.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Data Base Valor da Causa: R$35.908,61 Polo Ativo(s): NAILOR HUBEL Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA I.
 
 Tendo em conta os critérios de distribuição de processos adotado por este Juízo, encaminhe-se o presente feito a um dos honrosos Juízes Leigos para apreciação e, se for o caso, elaboração e apresentação de projeto de sentença.
 
 II.
 
 Oportunamente, retorne concluso.
 
 III.
 
 Diligências necessárias. Fabiano Berbel Juiz de Direito .
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                                            09/12/2021 17:17 Conclusos para decisão 
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                                            09/12/2021 14:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/11/2021 12:37 Conclusos para decisão 
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                                            08/11/2021 09:39 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
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                                            01/11/2021 00:19 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            26/10/2021 01:00 DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA 
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                                            21/10/2021 13:07 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/10/2021 17:35 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/09/2021 11:48 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            10/09/2021 00:00 CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            09/09/2021 08:15 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/09/2021 08:12 CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            01/09/2021 16:11 Recebidos os autos 
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                                            01/09/2021 16:11 Juntada de Certidão 
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                                            31/08/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 534 - Nações I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 Autos nº. 0007146-25.2021.8.16.0038 Processo: 0007146-25.2021.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Data Base Valor da Causa: R$22.254,63 Polo Ativo(s): NAILOR HUBEL Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA DECISÃO 1.
 
 Acolho a emenda à inicial e determino que se retifique, junto ao Cartório Distribuidor e ao sistema Projudi, o valor atribuído à causa (certificando-se nos autos). 2.
 
 Após, cite-se, com as advertências legais.
 
 Ressalto que nos Juizados da Fazenda Pública não há prazo diferenciado para a resposta (art. 7° da Lei n. 12.153/2009) e que, diante da dispensa da audiência de conciliação, o prazo inicia-se com a citação.
 
 Contudo, considerando que o dispositivo mencionado faz referência a que a citação ocorra com prazo mínimo de 30 dias antecedentes à audiência de conciliação, consigno que este será o prazo para contestar (30 dias). 3.
 
 Deixo de designar audiência de conciliação por verificar improvável a conciliação prévia (ausência de leis específica no âmbito do requerido que autorize a conciliação), de forma que a audiência para este fim específico apenas atrasa o processamento do feito, ainda mais se considerarmos a extensa pauta deste juízo.
 
 Caso exista proposta de conciliação pela parte requerida, esta deverá ser ofertada na contestação. 4.
 
 Cancele-se eventual audiência de conciliação pautada. 5.
 
 Apresentada contestação, intime-se a parte autora para que, querendo, ofereça impugnação, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Neste mesmo ato deverá se manifestar acerca de eventual proposta de conciliação ofertada. 6.
 
 Saliento que, se houver necessidade de produção probatória em audiência, as partes deverão desde logo, na contestação e na réplica, sobre ela se manifestar, indicando a sua pertinência para a solução do caso concreto.
 
 Caso não sobrevenha manifestação sobre a produção de provas, presumir-se-á que as partes desejam o julgamento antecipado.
 
 Intimações e diligências necessárias.
 
 Fazenda Rio Grande, datado e assinado digitalmente. Paula Chedid Magalhães Juíza de Direito Substituta
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                                            30/08/2021 18:20 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE 
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                                            30/08/2021 18:18 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE 
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                                            30/08/2021 18:16 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            30/08/2021 18:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2021 01:18 OUTRAS DECISÕES 
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                                            18/08/2021 13:52 Conclusos para decisão 
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                                            17/08/2021 13:51 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            08/08/2021 01:13 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            29/07/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 534 - Nações I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 Autos nº. 0007146-25.2021.8.16.0038 Processo: 0007146-25.2021.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Data Base Valor da Causa: R$22.254,63 Polo Ativo(s): NAILOR HUBEL (RG: 37750824 SSP/PR e CPF/CNPJ: *06.***.*99-34) Estrada Pedra Branca, s/n - AGUDOS DO SUL/PR - CEP: 83.850-000 Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 PARANÁPREVIDÊNCIA (CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-10) Rua Inácio Lustosa 700, 700 - CURITIBA/PR - E-mail: [email protected] DESPACHO Previamente, intime-se a parte autora para que apresente memória de cálculo atualizada, trazendo os valores objeto de discussão devidamente corrigidos com juros e correção monetária eventualmente aplicados.
 
 Ainda, deverá emendar a petição inicial, quantificando o pedido de pagamento, haja vista se tratar de ação de cobrança.
 
 Após, voltem conclusos.
 
 Intimações e diligências necessárias.
 
 Fazenda Rio Grande, assinado e datado digitalmente.
 
 Paula Chedid Magalhães Juíza de Direito Substituta
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                                            28/07/2021 20:14 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/07/2021 20:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/07/2021 15:54 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            16/07/2021 15:53 Juntada de Certidão 
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                                            13/07/2021 15:24 Recebidos os autos 
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                                            13/07/2021 15:24 Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO 
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                                            13/07/2021 15:06 Recebidos os autos 
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                                            13/07/2021 15:06 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            13/07/2021 15:06 DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA 
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                                            13/07/2021 15:06 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/12/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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