TJPR - 0006354-85.2019.8.16.0153
1ª instância - Santo Antonio da Platina - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2022 15:47
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2022 15:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
16/08/2022 15:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/06/2022
-
16/08/2022 15:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/05/2022
-
11/07/2022 16:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/07/2022 16:05
Recebidos os autos
-
11/07/2022 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/06/2022 17:52
Recebidos os autos
-
09/06/2022 17:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
31/05/2022 13:21
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
27/05/2022 18:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2022 18:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 16:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 16:16
Recebidos os autos
-
24/05/2022 15:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/05/2022 15:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/05/2022 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2022 14:08
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
25/04/2022 11:56
Expedição de Certidão GERAL
-
25/03/2022 15:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/03/2022 15:40
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/03/2022 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/03/2022 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 16:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 22:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/03/2022 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 17:44
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
14/03/2022 17:44
Recebidos os autos
-
14/03/2022 17:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 17:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/03/2022 17:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
24/02/2022 13:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 19:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/02/2022 18:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 17:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/01/2022 15:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 14:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/01/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 23:18
Expedição de Mandado
-
13/01/2022 23:18
Expedição de Mandado
-
13/01/2022 23:18
Expedição de Mandado
-
13/01/2022 23:18
Expedição de Mandado
-
13/01/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA CRIMINAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Avenida Oliveira Motta, 745 - Telefone/WhatsApp (43) 3534-8105 - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006354-85.2019.8.16.0153 Processo: 0006354-85.2019.8.16.0153 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 29/08/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Av.
Oliveira Mota, 745 - centro - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR Réu(s): JOSE CARLOS DE GOES (RG: 84354970 SSP/PR e CPF/CNPJ: *41.***.*82-91) Rua São Paulo, 812 - Vila Ribeiro - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR - CEP: 86.430-000 - Telefone(s): 9618-2196 Vistos para Decisão. 1.
Verifico que, a princípio, há prova da materialidade dos fatos denunciados e indícios suficientes de autoria por parte do polo passivo da demanda, conforme documentos preliminares que instruem e inicial, sendo isso o necessário para a configuração de justa causa e prosseguimento da demanda.
Ainda, tem-se que os argumentos despendidos pelas defesas se confundem com o mérito da demanda, devendo, portanto, serem analisados no momento adequado, após a instrução probatória. 2.
Posto isso, e considerando que pela nova sistemática do Código de Processo Penal – CPP é possível a absolvição sumária do réu apenas quando verificada causa excludente da ilicitude, da culpabilidade (salvo inimputabilidade), atipicidade evidente, ou extinção da punibilidade, as quais, por ora, não restam configuradas inequivocamente no feito, dando-lhe continuidade, para realização da audiência de instrução e julgamento, ato este em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação e defesa, procedido ao interrogatório, e realizados os debates, DESIGNO o dia 11/03/2022 às 13:50 horas (ato virtual).
Guarde-se observância aos termos do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR e seguintes, os quais, dentre outras medidas, regulamentam a forma de realização das audiências, citações e intimações neste período de pandemia. 2.1.
Em relação a testemunhas residentes nesta comarca, considerando a pandemia de Covid-19, a realização de audiências presenciais é excepcional, a fim de evitar-se o risco de contágio.
Assim, determino que a audiência ocorra por videoconferência, com todas as cautelas possíveis previstas na Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Quando da intimação de cada testemunha, deverá o Oficial de Justiça indagá-la se dispõe de computador (com câmera) ou smartphone (com câmera), com conexão à Internet, para que possa ser ouvida em casa ou em outro local, sem a necessidade de ir ao fórum.
Caso positivo, deverá o Oficial de Justiça certificar o endereço de e-mail da testemunha, ao qual será enviado o link para a realização da videoconferência, e também o número de telefone, para que o servidor responsável pela condução da audiência possa entrar em contato prévio a fim de realizar os devidos testes e acertar eventuais detalhes técnicos.
Caso qualquer testemunha informe que não dispõe de computador ou smartphone com câmera ou de acesso à Internet ou se recuse a prestar informações sobre tais equipamentos ou endereço de e-mail, inviabilizando a realização da videoconferência, deverá ser no mesmo ato intimada a comparecer ao fórum no dia e horário agendado para que seja ouvida.
Nesse caso, a audiência ocorrerá no salão do júri (com maior espaço), com portas e janelas abertas, com o menor número possível de pessoas e a maior distância possível entre elas, a fim de evitar-se o risco de contágio.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa de que poderão participar da audiência à distância, por meio de smartphone ou computador, com câmera e acesso à Internet, devendo informar nos autos ou em secretaria (por meio dos canais de contato publicados no site do TJPR), ou ainda a servidores do gabinete deste Juízo, em 24 horas, caso ainda não o tenham feito, o e-mail para o qual será enviado o link de participação na videoconferência.
Somente se impossível, por razões técnicas, a participação das partes por videoconferência, haverá a participação presencial, caso em que deverão ser adotadas todas as cautelas para evitar o risco de contágio.
Em se tratando de testemunhas a serem requisitadas, como policiais, conste no ofício de requisição que, se a testemunha dispuser de computador (com câmera) ou smartphone (com câmera), com conexão à Internet, será ouvida em casa ou em outro local, sem a necessidade de ir ao fórum.
Nesse caso, deverá a própria testemunha ou seu superior hierárquico, caso tal informação ainda não tenha sido encaminhada a este Juízo, informar, em 24 horas, o endereço de e-mail da testemunha, ao qual será enviado o link para a realização da videoconferência, e também o número de telefone, para que o servidor responsável pela condução da audiência possa entrar em contato prévio a fim de realizar os devidos testes e acertar eventuais detalhes técnicos.
Caso a testemunha requisitada informe que não dispõe de computador ou smartphone com câmera ou de acesso à Internet ou alegue qualquer impossibilidade técnica, inviabilizando a realização da videoconferência, deverá, no mesmo ofício, ser requisitada a comparecer ao fórum no dia e horário agendados para que seja ouvida.
Nesse caso, a audiência ocorrerá no salão do júri (com maior espaço), com portas e janelas abertas, com o menor número possível de pessoas e a maior distância possível entre elas, a fim de evitar-se o risco de contágio.
Tratando-se de réu preso, deverá ser requisitada a sua oitiva por videoconferência ao local em que estiver custodiado, o que poderá ocorrer inclusive por meio de smartphone com câmera, caso inexistente computador.
Conste no ofício que, somente se impossível, por motivos técnicos, a realização do ato por videoconferência, deverá ser conduzido ao fórum para a audiência designada. 3.
Sendo a resposta à acusação o momento oportuno para o arrolamento de pessoas a serem ouvidas na condição de testemunhas de defesa, e inexistindo diferenciação entre defesas constituídas ou dativas, ficam INDEFERIDOS eventuais requerimentos referentes à dilação do prazo para apresentação do rol de testemunhas.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Santo Antônio da Platina, data do sistema. ALBERTO MOREIRA CORTES NETO Juiz de Direito -
06/08/2021 15:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 15:30
Recebidos os autos
-
06/08/2021 15:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/08/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 15:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
05/08/2021 18:43
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/08/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 18:55
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
04/08/2021 16:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 15:30
Expedição de Certidão GERAL
-
03/07/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE JOSE CARLOS DE GOES
-
02/07/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 13:40
Expedição de Certidão GERAL
-
21/05/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE JOSE CARLOS DE GOES
-
11/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 15:09
Juntada de COMPROVANTE
-
26/04/2021 10:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/04/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 14:23
Expedição de Mandado
-
13/04/2021 15:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/04/2021 15:11
Recebidos os autos
-
13/04/2021 14:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 14:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/04/2021 14:25
Juntada de COMPROVANTE
-
13/04/2021 13:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/04/2021 14:05
Expedição de Certidão GERAL
-
09/03/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 14:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/03/2021 17:19
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 17:03
Expedição de Mandado
-
05/03/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 21:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 21:13
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
04/03/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 15:25
Alterado o assunto processual
-
04/03/2021 15:24
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
04/03/2021 15:23
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
04/03/2021 15:23
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
03/03/2021 17:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
03/03/2021 17:40
Recebidos os autos
-
03/03/2021 13:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/03/2021 16:11
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
02/03/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 16:57
Recebidos os autos
-
01/03/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
-
13/09/2019 13:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/09/2019 17:37
Recebidos os autos
-
12/09/2019 17:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/09/2019 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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