TJPR - 0005452-63.2021.8.16.0024
1ª instância - Almirante Tamandare - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 17:00
Recebidos os autos
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13/06/2024 17:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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10/06/2024 18:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/06/2024 18:15
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/11/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Atendimento via WhatsApp (Mensagens) - Rua João Batista de Siqueira, 282 - 1º andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3375-3192 - Celular: (41) 98746-7699 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005452-63.2021.8.16.0024 Processo: 0005452-63.2021.8.16.0024 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$548,80 Exequente(s): Município de Almirante Tamandaré/PR Executado(s): JOAO MARIA GONCALVES Sentença Tendo em vista o pedido contido na petição de mov. 30.1, julgo extinta, sem qualquer ônus para as partes, a presente execução fiscal, nos termos do artigo 26, da Lei. 6.830/80.
Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça e, a seguir, arquivem-se.
Int.
Diligências necessárias.
Almirante Tamandaré, datado eletronicamente. (RDM) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito - 
                                            
09/11/2023 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/11/2023 11:19
Extinto o processo por desistência
 - 
                                            
08/11/2023 17:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
 - 
                                            
08/11/2023 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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22/10/2023 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
11/10/2023 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
11/10/2023 14:40
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
21/09/2023 17:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
13/06/2023 13:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
28/04/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
17/04/2023 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
17/04/2023 13:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
 - 
                                            
14/04/2023 11:53
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
 - 
                                            
03/04/2023 14:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
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16/03/2023 16:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
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16/03/2023 14:07
Juntada de COMPROVANTE
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16/03/2023 14:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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14/02/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
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03/12/2021 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
 - 
                                            
20/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/11/2021 15:40
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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09/11/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/11/2021 14:40
Juntada de COMPROVANTE
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23/09/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR
 - 
                                            
17/09/2021 11:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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08/08/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - 1º andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3375-3192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005452-63.2021.8.16.0024 Processo: 0005452-63.2021.8.16.0024 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$548,80 Exequente(s): Município de Almirante Tamandaré/PR Executado(s): JOAO MARIA GONCALVES Vistos para decisão 1.
Recebo a petição inicial, uma vez que estão presentes os requisitos legais. 2.
Cite-se e intime-se a parte executada para, em 05 (cinco) dias, pagar o débito exigido acrescido dos consectários legais ou garantir a execução nomeando bens à penhora, na forma do artigo 9º da Lei n. 6.830/1980. 3.
Com a citação da parte executada, verificado o decurso do prazo sem que haja o pagamento da dívida, e inexistente, ainda, a oferta de bens à penhora, o exequente poderá indicar bens passíveis de penhora no prazo de 20 (vinte) dias. 4.
Na oportunidade em que houver a penhora de bens, a parte executada poderá, querendo, oferecer embargos à execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 16 da Lei n. 6.830/1980. 5.
Arbitram-se os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em razão da simplicidade da manifestação, sem prejuízo da possibilidade de redução à metade (5%) em caso de pagamento no prazo legal, conforme exegese do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil. 6.
Intime-se.
Diligências necessárias. Almirante Tamandaré, datado eletronicamente. Liana de Oliveira Lueders Juíza de Direito - 
                                            
28/07/2021 20:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
28/07/2021 18:39
DEFERIDO O PEDIDO
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28/07/2021 12:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/07/2021 17:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/07/2021 17:01
Distribuído por sorteio
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10/05/2021 16:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
10/05/2021 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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