TJPR - 0008329-80.2018.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 16:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/11/2024 18:03
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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12/11/2024 17:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/10/2024 11:24
Recebidos os autos
-
30/10/2024 11:24
Juntada de CUSTAS
-
30/10/2024 11:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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29/10/2024 17:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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29/10/2024 17:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/03/2024
-
06/03/2024 18:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2024 18:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/03/2024 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/03/2024 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/03/2024 15:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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26/02/2024 10:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
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10/11/2023 08:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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03/11/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/10/2023 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/10/2023 18:29
OUTRAS DECISÕES
-
22/08/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 11:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/07/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2022 13:22
PROCESSO SUSPENSO
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06/09/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
04/08/2022 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2022 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2022 12:24
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Processo: 0008329-80.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.170,82 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): JUÇARA REGINA GOMES 1.
Defiro o requerimento do exequente visando a penhora do imóvel gerador do tributo. 1.1.
Caso a matrícula não esteja presente nos autos, intime-se o exequente para que, em 30 dias, junte a respectiva matrícula. 1.2.
Caso a matrícula juntada aos autos não seja a correta, intime-se o exequente para que, em 30 dias, regularize. 2.
Apresentada matrícula em nome do executado e consoante a indicação fiscal da CDA, lavre-se termo de penhora nos termos do art. 838 e 845, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.1.
Nomeio o próprio executado(s) como depositário(a) do bem. 3.
Intime-se o executado(a), na pessoa de seu advogado, por via eletrônica (CPC 841 §1º a §4º), ou, na ausência, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento em mãos próprias, bem como o cônjuge, se casado(a) for, observados os termos do art. 12 e parágrafos da LEF, cc art. 841 e parágrafos do CPC, para ciência de sua nomeação como depositário(a) e dos encargos daí decorrentes (CPC, art. 161), bem como para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 dias (LEF, art. 16). 3.1.
Havendo indicativo de coproprietário, deverá ser também intimado, observando-se quanto a ele o disposto no art. 843 do CPC. 4.
Para fins de registro da constrição, encaminhe a Secretaria o auto de penhora ao Serviço Registral Imobiliário competente, via sistema Mensageiro, ou malote digital quando o imóvel estiver localizado fora do Estado do Paraná, e remeta os autos ao Depositário Público com a mesma finalidade. 5.
Não estando a matrícula em nome do devedor, ouça-se o Município, para esclarecimentos sobre a situação, regularização que se fizer necessária, se ainda viável, e, sendo o caso, sobre eventual ilegitimidade de parte/nulidade da CDA, para os fins do art. 10 do CPC, em trinta dias. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
04/08/2021 19:32
DEFERIDO O PEDIDO
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04/08/2021 01:04
Conclusos para decisão
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17/04/2021 01:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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27/11/2020 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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18/11/2020 15:08
PROCESSO SUSPENSO
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18/11/2020 15:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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06/11/2020 09:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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03/11/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/10/2020 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/10/2020 14:39
Juntada de Certidão
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03/07/2019 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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28/06/2019 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/06/2019 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2019 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/05/2019 16:26
Conclusos para decisão
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17/01/2019 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/01/2019 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/09/2018 17:24
Recebidos os autos
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04/09/2018 17:24
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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04/09/2018 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/08/2018 13:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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07/08/2018 01:04
DECORRIDO PRAZO DE JUÇARA REGINA GOMES
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03/08/2018 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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19/07/2018 18:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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23/05/2018 01:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2018 17:50
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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22/05/2018 13:10
Recebidos os autos
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22/05/2018 13:10
Distribuído por sorteio
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18/05/2018 18:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/05/2018 18:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2018
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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