TJPR - 0004034-97.2018.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 17:59
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/11/2024 14:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/11/2024 12:00
Recebidos os autos
-
18/11/2024 12:00
Juntada de CUSTAS
-
18/11/2024 11:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2024 18:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/11/2024 18:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/11/2023
-
07/11/2023 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2023 23:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2023 14:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/09/2023 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/08/2023 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
11/08/2022 12:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2022 17:24
PROCESSO SUSPENSO
-
02/05/2022 17:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/09/2021 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
27/08/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2021 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2021 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004034-97.2018.8.16.0185 Processo: 0004034-97.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$5.000,77 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): CIRANO CARVALHO 1.
Defiro o requerimento do exequente visando a penhora do imóvel gerador do tributo. 1.1.
A matrícula juntada nos autos não está correta, intime-se o exequente para que, em 30 dias, regularize. 2.
Apresentada matrícula em nome do executado e consoante a indicação fiscal da CDA, lavre-se termo de penhora nos termos do art. 838 e 845, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.1.
Nomeio o próprio executado(s) como depositário(a) do bem. 3.
Intime-se o executado(a), por carta com aviso de recebimento em mãos próprias, bem como o cônjuge, se casado(a) for, observados os termos do art. 12 e parágrafos da LEF, cc art. 841 e parágrafos do CPC, para ciência de sua nomeação como depositário(a) e dos encargos daí decorrentes (CPC, art. 161), bem como para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 dias (LEF, art. 16). 3.1.
Havendo indicativo de coproprietário, deverá ser também intimado, observando-se quanto a ele o disposto no art. 843 do CPC. 3.2.
Estando o imóvel ocupado por terceiros deverão ser intimados sobre a penhora realizada. 4.
Para fins de registro da constrição, encaminhe a Secretaria o auto de penhora ao Serviço Registral Imobiliário competente, via sistema Mensageiro, ou malote digital quando o imóvel estiver localizado fora do Estado do Paraná, e remeta os autos ao Depositário Público com a mesma finalidade. 5.
Não estando a matrícula em nome do devedor, ouça-se o Município, para esclarecimentos sobre a situação, regularização que se fizer necessária, se ainda viável, e, sendo o caso, sobre eventual ilegitimidade de parte/nulidade da CDA, para os fins do art. 10 do CPC, em trinta dias. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
06/08/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 21:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/05/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 15:59
Recebidos os autos
-
25/03/2021 15:59
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
25/03/2021 15:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 13:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/11/2019 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2019 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2019 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2019 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2019 16:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2019 13:11
Conclusos para decisão
-
06/11/2018 15:59
Recebidos os autos
-
06/11/2018 15:59
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
06/11/2018 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2018 11:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/09/2018 00:24
DECORRIDO PRAZO DE CIRANO CARVALHO
-
13/09/2018 12:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2018 15:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/05/2018 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2018 12:34
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
11/05/2018 11:29
Recebidos os autos
-
11/05/2018 11:29
Distribuído por sorteio
-
10/05/2018 12:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2018 12:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2018
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006218-83.2021.8.16.0035
Adrr Construcao Civil LTDA - ME
Alfonso Frydrigevski Filho
Advogado: Paulo Jose Gozzo
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/08/2025 13:54
Processo nº 0000929-63.2021.8.16.0038
Copel Distribuicao S.A.
Valderi da Silva Guimaraes
Advogado: Patricia Dittrich Ferreira Diniz
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/12/2024 17:54
Processo nº 0015083-36.2019.8.16.0045
Renan Henrique da Silva
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Ana Paula Honorato
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/09/2025 15:52
Processo nº 0002809-28.2009.8.16.0033
Ministerio Publico do Estado do Parana
Gilmar dos Santos Bandeira
Advogado: Diego Luis Pisa Soares
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/10/2009 00:00
Processo nº 0001300-16.2015.8.16.0045
Ministerio Publico do Estado do Parana
Ricardo Pereira
Advogado: Joao Severo de Carvalho Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/02/2015 18:16