TJPR - 0005516-31.2020.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
05/02/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
05/02/2024 12:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/02/2024 12:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
 - 
                                            
30/01/2024 16:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
30/01/2024 16:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
25/01/2024 03:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
 - 
                                            
23/11/2023 10:32
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
 - 
                                            
23/11/2023 10:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/11/2023
 - 
                                            
23/11/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
 - 
                                            
31/10/2023 08:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
28/10/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
23/10/2023 15:43
Juntada de INFORMAÇÃO
 - 
                                            
23/10/2023 15:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
23/10/2023 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
20/10/2023 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
18/10/2023 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
 - 
                                            
18/10/2023 17:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
17/10/2023 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
17/10/2023 05:43
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
 - 
                                            
21/08/2023 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
 - 
                                            
21/08/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/07/2023 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
 - 
                                            
28/07/2023 00:43
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
 - 
                                            
27/07/2023 14:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/07/2023 14:48
Juntada de CUSTAS
 - 
                                            
26/07/2023 16:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
26/07/2023 15:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
 - 
                                            
26/07/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
25/07/2023 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
07/07/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
30/06/2023 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
29/06/2023 09:11
Juntada de INFORMAÇÃO
 - 
                                            
29/06/2023 09:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
29/06/2023 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
28/06/2023 15:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
 - 
                                            
28/06/2023 10:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
27/06/2023 08:54
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
 - 
                                            
26/06/2023 20:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
26/06/2023 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
26/06/2023 16:40
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
 - 
                                            
24/06/2023 12:41
Juntada de REQUERIMENTO
 - 
                                            
24/06/2023 12:30
Juntada de LAUDO
 - 
                                            
23/06/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/06/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
06/06/2023 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
25/05/2023 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
25/05/2023 17:45
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
 - 
                                            
11/05/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
 - 
                                            
09/05/2023 11:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
07/05/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
26/04/2023 18:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
 - 
                                            
26/04/2023 17:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
26/04/2023 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
26/04/2023 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
26/04/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/04/2023 05:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/03/2023 01:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/02/2023 13:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
 - 
                                            
16/02/2023 16:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
15/02/2023 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
15/02/2023 14:24
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
 - 
                                            
10/02/2023 01:12
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ADRIANA SANTOS MONTEIRO LEITE DA SILVA
 - 
                                            
09/02/2023 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
01/02/2023 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
29/01/2023 20:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/01/2023 20:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
 - 
                                            
25/01/2023 15:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
24/01/2023 09:28
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
22/01/2023 16:29
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
26/12/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
15/12/2022 11:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
15/12/2022 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
15/12/2022 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
15/12/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/12/2022 21:47
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
 - 
                                            
18/10/2022 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
 - 
                                            
27/09/2022 21:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/09/2022 21:31
Juntada de CUSTAS
 - 
                                            
27/09/2022 21:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
27/09/2022 09:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
 - 
                                            
31/08/2022 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
16/08/2022 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
16/08/2022 13:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
15/08/2022 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
13/08/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/06/2022 01:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/06/2022 14:58
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
 - 
                                            
11/06/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
 - 
                                            
23/05/2022 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
21/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
10/05/2022 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
10/05/2022 05:43
DEFERIDO O PEDIDO
 - 
                                            
26/02/2022 03:45
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
 - 
                                            
25/02/2022 12:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
25/02/2022 01:04
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
25/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
15/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - Celular: (44) 99175-7890 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005516-31.2020.8.16.0017 Processo: 0005516-31.2020.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$12.113,20 Autor(s): PEDRINA APARECIDA RIBEIRO Réu(s): PARANA BANCO S/A 1.
Relatório dos autos no evento 50.
Ante a inércia do réu, foi reconhecida a desistência tácita em relação ao pedido de expedição de ofícios e produção de prova pericial, sendo anunciado o julgamento antecipado dos autos (evento 74).
O réu pugnou pela análise da petição de evento 73 (evento 78).
O perito nomeado declinou do encargo (evento 79).
Conta de custas (evento 84). 2.
Converto o julgamento em diligência. 3.
Embora tenha sido anunciado o julgamento antecipado dos autos, o réu informou que após o substabelecimento anexado no evento 39 as intimações continuaram sendo realizadas em nome do antigo patrono (evento 73). 3.1.
Assim, visando evitar eventual nulidade, à Serventia para que certifique se, a partir do substabelecimento de evento 39, as intimações foram realizadas em nome do novo advogado constituído ou se permaneceram em nome do antigo. 4.
Em seguida, conclusos para nomeação de novo perito e expedição de ofícios - se for o caso. 5.
Intimem-se.
Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (ac) Juíza de Direito - 
                                            
14/02/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
14/02/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
14/02/2022 14:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/02/2022 04:46
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
 - 
                                            
18/01/2022 15:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
29/12/2021 00:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
22/10/2021 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
 - 
                                            
08/09/2021 16:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/09/2021 16:21
Juntada de CUSTAS
 - 
                                            
08/09/2021 16:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
08/09/2021 16:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
 - 
                                            
06/09/2021 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
20/08/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
16/08/2021 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
 - 
                                            
12/08/2021 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005516-31.2020.8.16.0017 Processo: 0005516-31.2020.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$12.113,20 Autor(s): PEDRINA APARECIDA RIBEIRO Réu(s): PARANA BANCO S/A 1.
Relatório sucinto dos autos na decisão saneadora de evento 50, que: a) aplicou o Código de Defesa do Consumidor e inverteu o ônus da prova; b) deferiu a produção de prova documental com a expedição de Ofícios ao Banco Itaú BMG e ao Banco Santander S/A; c) indeferiu a produção de prova oral; d) deferiu a produção de prova pericial grafotécnica com a nomeação de perito e fixação dos quesitos do Juízo.
A autora apresentou quesitos (evento 56).
O perito apresentou proposta de honorários (evento 62.1).
Intimado a efetuar o recolhimento das custas de expedição dos Ofícios (evento 58), decorreu o prazo sem o preparo dos valores pelo réu (evento 70).
Ainda, intimado a apresentar quesitos (evento 52), o réu deixou de se manifestar (evento 71).
Ademais, o réu foi intimado da proposta de honorários do perito (evento 63) deixando decorrer o prazo sem realizar o pagamento ou impugnar o valor apresentado (evento 69). É o relatório.
Decido. 2.
Haja vista a inércia do réu quanto ao recolhimento das custas para expedição dos Ofícios, presume-se sua desistência tácita na produção da prova. 3.
Da análise dos autos, verifica-se ainda, que o réu não depositou os valores referentes aos honorários periciais, nem apresentou impugnação à proposta, bem como manteve-se inerte quanto à apresentação dos quesitos (evento 71), de igual modo, presume-se que desistiu tacitamente da produção da prova.
Frise-se que a parte autora não requereu a produção de prova pericial (evento 46). 4.
Desta feita, inexistindo demais provas a serem produzidas, anuncio o julgamento antecipado do mérito, com fulcro no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. 5.
Intimem-se as partes e, preclusa esta decisão, contados e preparados, venham conclusos para sentença.
Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (cn) Juíza de Direito - 
                                            
09/08/2021 14:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
09/08/2021 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
09/08/2021 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
09/08/2021 04:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/07/2021 19:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
07/06/2021 01:09
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/06/2021 15:12
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
 - 
                                            
26/05/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
 - 
                                            
18/05/2021 01:55
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
 - 
                                            
11/05/2021 12:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
08/05/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
08/05/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
03/05/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
27/04/2021 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
27/04/2021 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
23/04/2021 16:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
 - 
                                            
23/04/2021 16:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
22/04/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
22/04/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
22/04/2021 14:40
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
 - 
                                            
15/04/2021 00:47
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
 - 
                                            
13/04/2021 17:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
23/03/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
23/03/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
12/03/2021 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
12/03/2021 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
12/03/2021 18:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/03/2021 18:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
08/01/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
 - 
                                            
30/09/2020 00:21
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
 - 
                                            
15/09/2020 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
 - 
                                            
14/09/2020 11:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
08/09/2020 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
08/09/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
28/08/2020 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
28/08/2020 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
28/08/2020 17:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
28/08/2020 15:42
Juntada de Petição de impugnação à contestação
 - 
                                            
18/08/2020 09:12
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
09/08/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
29/07/2020 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
29/07/2020 11:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
29/07/2020 11:23
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
 - 
                                            
29/07/2020 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
29/07/2020 09:01
Recebidos os autos DO CEJUSC
 - 
                                            
29/07/2020 09:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
24/07/2020 17:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC
 - 
                                            
24/07/2020 17:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/07/2020 09:58
Recebidos os autos DO CEJUSC
 - 
                                            
24/07/2020 09:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
 - 
                                            
21/07/2020 10:47
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
15/07/2020 16:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC
 - 
                                            
14/07/2020 11:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
13/07/2020 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
11/07/2020 10:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
07/07/2020 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
07/07/2020 13:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/04/2020 15:31
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
 - 
                                            
19/03/2020 13:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
17/03/2020 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
17/03/2020 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
17/03/2020 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
17/03/2020 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
17/03/2020 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
12/03/2020 16:40
Recebidos os autos DO CEJUSC
 - 
                                            
12/03/2020 16:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
 - 
                                            
09/03/2020 16:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC
 - 
                                            
09/03/2020 16:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/03/2020 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
09/03/2020 16:25
CONCEDIDO O PEDIDO
 - 
                                            
09/03/2020 14:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
 - 
                                            
09/03/2020 14:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
09/03/2020 12:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/03/2020 12:45
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
05/03/2020 10:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
05/03/2020 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/03/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/02/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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