TJPR - 0013793-14.2021.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
13/04/2023 14:25
PROCESSO SUSPENSO
-
13/04/2023 14:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/04/2023 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
09/03/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 14:23
PROCESSO SUSPENSO
-
24/02/2022 14:18
Juntada de COMPROVANTE
-
09/02/2022 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
08/02/2022 12:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2022 12:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2022 12:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/02/2022 12:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] 1.
Cite-se o executado, por carta com aviso de recebimento (AR), consoante requerimento inicial para, no prazo legal de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida com os juros, multa e outros encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução nomeando bens à penhora, conforme os artigos 9.º e 11 da Lei n.º 6.830/1980 e artigo 831 e seguintes do CPC, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do credor.
Para caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios ao exequente no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (artigo 1.º da Lei n.º 6.830/1980; artigo 827, CPC), quantum este que será reduzido à metade caso haja o integral pagamento no prazo acima legal acima referido. 2.
DETERMINO, frente à necessidade de imposição de um ágil trâmite ao processo em razão das milhares execuções aqui em andamento, seja dado cabal cumprimento a todos os atos constantes na Portaria n.º 01/2020 da Secretaria Unificada, em especial - e sem prejuízo dos demais - no que toca àqueles tendentes à localização de endereços e realização de arresto, cuja autorização resta aqui reafirmada. Diligências necessárias.
Intimem-se.
Curitiba, 27 de julho de 2021. Marcelo Mazzali Magistrado -
27/07/2021 13:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/07/2021 13:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/07/2021 13:03
Recebidos os autos
-
27/07/2021 13:03
Distribuído por sorteio
-
22/07/2021 15:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/07/2021 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003264-66.2021.8.16.0196
Promotoria de Justica de Enfrentamento A...
Pedro de Lara Miranda
Advogado: Alyson Martins Leite
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/03/2022 11:14
Processo nº 0001620-28.2021.8.16.0119
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Juarez Paula Ferreira
Advogado: Anezio Lourenco Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/03/2024 16:51
Processo nº 0073218-03.2020.8.16.0014
Arquibaldo Felicio
Banco Itauleasing S.A.
Advogado: Jorge de Souza
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/12/2020 10:08
Processo nº 0001645-13.2020.8.16.0172
Ministerio Publico do Estado do Parana
Edenilson da Silva Victor
Advogado: Erika Regina Caetano
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/07/2020 12:57
Processo nº 0000187-74.2009.8.16.0065
Ministerio Publico do Estado do Parana
Osmar Pacheco
Advogado: Robson Eduardo Chioquetta Antonietti
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/04/2009 00:00