TJPR - 0004435-22.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 6º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2022 18:15
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2022 15:50
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/09/2022 16:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/09/2022 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2022 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2022 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/08/2022 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/08/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 12:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
19/08/2022 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
19/08/2022 14:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE LINX PAY MEIOS DE PAGAMENTO LTDA
-
03/08/2022 16:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 12:50
Recebidos os autos
-
02/08/2022 12:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/08/2022
-
02/08/2022 12:50
Baixa Definitiva
-
27/07/2022 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
21/07/2022 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE LINX PAY MEIOS DE PAGAMENTO LTDA
-
28/06/2022 16:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 22:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 22:11
Juntada de ACÓRDÃO
-
27/06/2022 15:12
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
04/06/2022 12:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/05/2022 15:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 13:59
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/06/2022 00:00 ATÉ 24/06/2022 19:00
-
29/04/2022 16:41
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/04/2022 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 19:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
12/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 13:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 13:24
Conclusos para despacho INICIAL
-
31/03/2022 13:24
Recebidos os autos
-
31/03/2022 13:24
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
31/03/2022 13:24
Distribuído por sorteio
-
31/03/2022 13:24
Recebido pelo Distribuidor
-
14/02/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 14:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
11/02/2022 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE LINX PAY MEIOS DE PAGAMENTO LTDA
-
09/02/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
01/02/2022 16:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 14:07
Recebidos os autos
-
01/02/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 11:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 19:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/01/2022 19:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 19:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 19:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004435-22.2021.8.16.0014 Processo: 0004435-22.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$17.064,00 Polo Ativo(s): WLADIMIR CERVILHA TURMAM Polo Passivo(s): LINX PAY MEIOS DE PAGAMENTO LTDA SENDAS DISTRIBUIDORA S/A 1.
Este juízo entende que, uma vez que não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta instância, por força do Art. 55 da Lei n. 9.099/1995, não seria o caso de analisar o pedido de assistência judiciária, por ausência de interesse processual.
Além disso, com a entrada em vigor do CPC e ausência de previsão expressa quanto à admissibilidade recursal na Lei dos Juizados, também entende este Juízo que desapareceu juízo de admissibilidade recursal em 1º grau.
Contudo, alguns processos têm retornado da Turma Recursal para análise do pedido de assistência judiciária, com fundamento no recente Enunciado 166 do Fonaje.
Apesar de os Enunciados expedidos pelo Fonaje serem apenas orientações, para o fim de evitar maiores delongas no trâmite dos processos em razão de tal divergência, com fundamento nos princípios que regem os Juizados Especiais, passarei a realizar o juízo de admissibilidade recursal e analisar os pleitos de justiça gratuita. 2.
Pois bem.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, ficando a parte beneficiária advertida de que, não sendo verdadeira a afirmação de pobreza, será aplicada a pena de pagamento do décuplo das custas processuais (Art. 100, parágrafo único, CPC/15). 3.
No mais, recebo o recurso inominado por tempestivo, apenas em seu efeito devolutivo, tendo em vista a ausência de dano irreparável para a parte (Artigo 43, da Lei nº 9.099/95). 4.
Considerando que já houve oportunidade para oferecimento de contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal Competente. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Londrina, 17 de janeiro de 2022.
THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito LM -
17/01/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 13:20
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
07/12/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
04/12/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE LINX PAY MEIOS DE PAGAMENTO LTDA
-
03/12/2021 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/12/2021 14:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2021 17:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 12:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 17:45
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/11/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
11/11/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
10/11/2021 00:12
DECORRIDO PRAZO DE LINX PAY MEIOS DE PAGAMENTO LTDA
-
01/11/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 09:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 12:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004435-22.2021.8.16.0014 Processo: 0004435-22.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$17.064,00 Polo Ativo(s): WLADIMIR CERVILHA TURMAM Polo Passivo(s): LINX PAY MEIOS DE PAGAMENTO LTDA SENDAS DISTRIBUIDORA S/A Com espeque no art. 40, da Lei n. 9.099/95, homologo a decisão proferida pelo(a) Douto(a) Juiz(a) Leigo(a) para que surta seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo com resolução de seu mérito.
P.R.I.
No mais, cumpra-se o disposto no Código de Normas da E.
Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná. Londrina, 20 de outubro de 2021. Thais Macorin Carramaschi De Martin Juiz de Direito -
21/10/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
20/10/2021 20:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/10/2021 23:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
19/10/2021 23:30
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
18/10/2021 20:15
Conclusos para decisão
-
16/10/2021 12:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2021 02:20
DECORRIDO PRAZO DE LINX PAY MEIOS DE PAGAMENTO LTDA
-
09/10/2021 01:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 15:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 11:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004435-22.2021.8.16.0014 Processo: 0004435-22.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$17.064,00 Polo Ativo(s): WLADIMIR CERVILHA TURMAM Polo Passivo(s): LINX PAY MEIOS DE PAGAMENTO LTDA SENDAS DISTRIBUIDORA S/A Com espeque no art. 40, da Lei n. 9.099/95, homologo a decisão proferida pelo(a) Douto(a) Juiz(a) Leigo(a) para que surta seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo com resolução de seu mérito.
P.R.I.
No mais, cumpra-se o disposto no Código de Normas da E.
Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná. Londrina, 28 de setembro de 2021. Thais Macorin Carramaschi De Martin Juiz de Direito -
28/09/2021 21:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 21:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 21:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 19:33
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
27/09/2021 21:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
27/09/2021 21:58
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004435-22.2021.8.16.0014 Processo: 0004435-22.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$17.064,00 Polo Ativo(s): WLADIMIR CERVILHA TURMAM Polo Passivo(s): LINX PAY MEIOS DE PAGAMENTO LTDA SENDAS DISTRIBUIDORA S/A Tendo em vista o contido na Resolução 03/2010 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Estado do Paraná, encaminhem-se os presentes autos ao(à) Digno(a) Juiz(a) Leigo(a) Dr(a). Fernando Motomu Kato Nakamura para julgamento antecipado.
Retornando os autos com decisão, anote-se na folha de frequência, para fins de remuneração, na forma do artigo 37, § 9º e artigo 39, § 3º, da referida Resolução, vindo os autos para homologação.
Diligências necessárias.
Londrina, 21 de setembro de 2021. Thais Macorin Carramaschi De Martin Juiz de Direito -
22/09/2021 11:36
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004435-22.2021.8.16.0014 Processo: 0004435-22.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$17.064,00 Polo Ativo(s): WLADIMIR CERVILHA TURMAM Polo Passivo(s): LINX PAY MEIOS DE PAGAMENTO LTDA SENDAS DISTRIBUIDORA S/A Considerando o contido no art. 355, inciso I do CPC, anotem-se e voltem os autos conclusos para julgamento antecipado.
Diligências necessárias.
Londrina, 02 de setembro de 2021.
THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito vh -
09/09/2021 01:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/09/2021 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 17:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 02:10
DECORRIDO PRAZO DE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
05/08/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 13:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2021 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 12:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2021 11:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004435-22.2021.8.16.0014 Processo: 0004435-22.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$17.064,00 Polo Ativo(s): WLADIMIR CERVILHA TURMAM Polo Passivo(s): LINX PAY MEIOS DE PAGAMENTO LTDA SENDAS DISTRIBUIDORA S/A Defiro a dilação de prazo requerida à seq. 46, por mais cinco dias apenas e sob pena de preclusão.
Não sendo apresentados os documentos, os fatos alegados pela parte autora serão reputados verdadeiros.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Intimações e diligências necessárias. Londrina, 23 de julho de 2021. Thais Macorin Carramaschi De Martin Juíza de Direito af -
28/07/2021 19:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 19:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 14:35
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 02:20
DECORRIDO PRAZO DE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
12/07/2021 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2021 18:07
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
05/07/2021 13:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 08:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 17:41
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 12:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2021 11:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
08/06/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2021 11:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 11:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 18:05
Alterado o assunto processual
-
13/05/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 16:41
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 19:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/04/2021 13:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 15:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
19/04/2021 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2021 13:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2021 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2021 17:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 16:16
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/03/2021 13:05
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
01/03/2021 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2021 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2021 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/02/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/02/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 14:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/02/2021 08:41
Recebidos os autos
-
01/02/2021 08:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/01/2021 17:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2021 17:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
30/01/2021 17:39
Recebidos os autos
-
30/01/2021 17:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/01/2021 17:39
Distribuído por sorteio
-
30/01/2021 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2021
Ultima Atualização
19/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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