TJPR - 0009951-92.2021.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2023 18:13
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2022 09:44
Recebidos os autos
-
14/10/2022 09:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/10/2022 16:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/10/2022 16:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/04/2022
-
05/04/2022 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2022 17:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 22:23
Extinto o processo por desistência
-
29/03/2022 16:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/12/2021 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
30/11/2021 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 18:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 15:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009951-92.2021.8.16.0185 Processo: 0009951-92.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$66.864,47 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): CAETANO KUSMA 1. Cite(m)-se, via correio, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida exequenda e seus acréscimos legais ou garantir a execução, sob pena de penhora, preferencialmente pelos sistemas Sisbajud e Renajud. 2.
Caso não localizada a parte executada, intime-se o exequente para informar o atual endereço a fim de viabilizar o ato citatório, comprovando-se, sendo o caso, a identidade do domicílio/residência apontado na CDA com o constante do banco de dados do Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO. 2.1.
De posse do novo endereço, expeça a secretaria nova carta de citação com AR. 3.
Caso o endereço constante do SERPRO seja idêntico com o apontado na CDA, proceda-se à consulta pelos sistemas previstos na portaria de atos delegatórios deste juízo. 3.1.
Informado novo endereço, cite-se, via correio. 3.2.
Em caso de coincidência, intime-se o exequente para se manifestar. 4.
Efetivada a citação e decorrido o prazo para pagamento, intime-se o exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito. 4.1.
Cumpra-se a portaria de atos delegatórios no que necessário. 5.
Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da dívida, os quais, em caso de pronto pagamento, serão reduzidos à metade (artigo 827 § 1º). Curitiba, 26 de julho de 2021. Diele Denardin Zydek Juíza de Direito Substituta -
26/07/2021 18:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/07/2021 11:59
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 12:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/07/2021 18:06
Recebidos os autos
-
22/07/2021 18:06
Distribuído por sorteio
-
20/07/2021 12:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/07/2021 12:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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