TJPR - 0002617-29.2019.8.16.0071
1ª instância - Clevel Ndia - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2025 14:47
Juntada de ACÓRDÃO
-
10/09/2025 14:16
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
08/04/2025 13:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2025 07:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2025 07:30
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 00:19
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ABELARDO LUZ/SC
-
30/01/2025 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
30/01/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2024 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2024 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2024 17:18
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
05/11/2024 01:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/11/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2024 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2024 13:07
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
12/09/2024 16:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2024 16:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
12/09/2024 16:28
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
12/09/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/06/2024 13:40
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
13/06/2024 15:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2024 11:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/06/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2024 00:25
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ABELARDO LUZ/SC
-
05/06/2024 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2024 00:54
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ABELARDO LUZ/SC
-
03/06/2024 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2024 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2024 10:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
12/05/2024 19:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/02/2024 14:02
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
10/01/2024 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
22/12/2023 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/12/2023 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/12/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2023 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 17:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/10/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2023 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2023 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 13:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2023 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2023 14:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/08/2023 20:25
DECRETADA A REVELIA
-
01/08/2023 17:52
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 17:49
Expedição de Certidão PUBLICAÇÃO
-
18/07/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 01:03
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 08:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/06/2023 08:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2023 15:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 16:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 16:29
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
12/06/2023 17:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2023 15:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO JUÍZO DEPRECADO
-
06/06/2023 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 13:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2023 17:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 12:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 12:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/01/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 14:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/11/2022 17:18
Expedição de Carta precatória
-
29/11/2022 18:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2022 13:48
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
18/11/2022 16:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 11:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/07/2022 09:31
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 08:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/07/2022 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 19:13
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 16:26
Juntada de COMPROVANTE
-
09/03/2022 09:40
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 09:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 17:34
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
24/02/2022 16:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/02/2022 09:46
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 09:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/02/2022 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 11:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CLEVELÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CLEVELÂNDIA - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 12 - Fórum - Centro - Clevelândia/PR - CEP: 85.530-000 - Fone: (46) 3252-1239 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002617-29.2019.8.16.0071 Processo: 0002617-29.2019.8.16.0071 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$11.701,10 Autor(s): Solange de Fatima Pressanto Bellan Réu(s): CLEVERSON REZER CORRÊA Município de Abelardo Luz/SC DECISÃO Vistos, etc.
Cumpra-se a decisão de seq. 131.1, observando-se o endereço de seq. 141.1. À Secretaria para que agende audiência de conciliação com tempo hábil para citação/intimação, devendo o réu Cleverson Rezer Correa participar por sistema de videoconferência.
O município, de igual maneira, fica autorizado a participar por meio de videoconferência.
Dil. nec.
Clevelândia/PR, datado e assinado eletronicamente. Antônio José Silva Rodrigues Juiz de Direito -
01/10/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 17:38
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 17:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 09:58
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 17:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/09/2021 17:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 14:50
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
22/09/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 14:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
22/09/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
-
17/09/2021 19:03
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 13:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/09/2021 13:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CLEVELÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CLEVELÂNDIA - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 12 - Fórum - Centro - Clevelândia/PR - CEP: 85.530-000 - Fone: (46) 3252-1239 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002617-29.2019.8.16.0071 Processo: 0002617-29.2019.8.16.0071 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$11.701,10 Autor(s): Solange de Fatima Pressanto Bellan Réu(s): Cleverson Rezer Correa Município de Abelardo Luz/SC 1.
Da competência relativa Por meio do despacho de evento 125.1 o magistrado determinou a intimação da parte autora para se manifestar quanto à competência deste Juízo quanto ao conhecimento e processamento da ação indenizatória decorrente de acidente de trânsito, haja vista que o acidente aconteceu no Município de Abelardo Luz/SC, um dos réus é o mencionado ente municipal e o outro encontra-se em lugar incerto.
Em resposta, a autora pugnou pela manutenção do feito nesta Comarca, conforme evento 128.1. 2.
Sabe-se que a competência territorial é relativa, e, portanto, admite mudança, pois é de natureza pessoal.
A mesma não pode ser arguida de ofício, apenas a competência absoluta, pois esta não está sujeita à preclusão, enquanto àquela sim, nos termos da Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça.
Não havendo tal arguição, ou sendo a mesma rejeitada, a perpetuação da jurisdição é medida que se impõe.
No caso dos autos, ainda que o evento danoso tenha acontecido nos limites geográficos circunscritos à municipalidade de Abelardo Luz/SC, a indenização decorrente de acidente de trânsito pode ser tanto ajuizada no local do fato quanto no foro de domicílio do autor.
No caso, a autora optou pela escolha de seu domicílio, Mariópolis/PR, como reza o artigo 53, V, do Código de Processo Civil.
Como a própria lei dispõe de norma específica e apresenta opções ao requerente, cabe ao juiz aquiescer com a escolha do foro eleito.
Neste sentido é o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. “AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO”.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA.
IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO.
ARTIGO 65 DO CPC, E SÚMULA 33 DO STJ.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO suscitado PARA O CONHECIMENTO E JULGAMENTO DA LIDE.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. (TJPR - 10ª C.Cível - 0025009-76.2019.8.16.0001 - Imbituva - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ELIZABETH DE FATIMA NOGUEIRA CALMON DE PASSOS - J. 01.02.2021) - grifou-se.
Conflito de competência.
Acidente de trânsito.
Indenização por danos morais e materiais.
Competência territorial relativa.
Conflito suscitado em razão da impossibilidade de declinação de competência relativa de ofício.
Inocorrência.
Parte que peticionou reconhecendo a incompetência do juízo suscitado e requerendo a remessa dos autos ao juízo competente.
Competência do foro do local do fato ou do domicílio do autor, nos termos do artigo 53, inciso v, do cpc.
Competência do Juízo suscitante.
Conflito de competência julgado improcedente. 1.
Art. 53. É competente o foro:V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves (art. 53, V, Código de Processo Civil). 2.
Conflito de competência julgado procedente. (TJPR - 9ª C.Cível - 0000160-74.2019.8.16.0119 - Maringá - Rel.: Juiz Luciano Carrasco Falavinha Souza - J. 09.12.2019) - grifou-se. 2.
Desta maneira, mantenho a competência relativa afeta a esta Vara Cível de Clevelândia/PR. 3.
Defiro o pedido formulado pela autora em evento 123.1. 3.1 Considerando que o requerido Cleverson encontra-se solto com medida cautelar de monitoramento eletrônico, promova a Secretaria consulta junto ao sistema Oráculo a fim de localizar o atual paradeiro do mesmo. 3.2 Cumprido o ato, cite-se o réu para comparecimento à audiência de conciliação, bem como intimem-se as demais partes quanto à designação do ato, atentando-se quanto ao artigo 270 do Código de Processo Civil no que diz respeito à municipalidade ré.
Observe-se o disposto no despacho de evento 86.1. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Clevelândia, data da assinatura digital. Eduardo Schmidt Ortiz Juiz Substituto -
09/09/2021 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 15:27
OUTRAS DECISÕES
-
08/09/2021 08:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/08/2021 10:59
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 07:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 10:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CLEVELÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CLEVELÂNDIA - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 12 - Fórum - Centro - Clevelândia/PR - CEP: 85.530-000 - Fone: (46) 3252-1239 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002617-29.2019.8.16.0071 Processo: 0002617-29.2019.8.16.0071 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$11.701,10 Autor(s): Solange de Fatima Pressanto Bellan Réu(s): Cleverson Rezer Correa Município de Abelardo Luz/SC DESPACHO Vistos, etc. Antes de apreciar o requerimento de seq. 123.1, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça a competência deste juízo para o trâmite da ação, haja vista que um dos réus é a Fazenda Pública do Município de Abelardo Luz/SC, o outro aparentemente não reside nesta comarca, e o fato pelo qual se busca ressarcimento ocorreu na circunscrição da cidade de Abelardo Luz/SC, devendo ser aplicada, em tese, a regra insculpida no art. 53, IV, "a" do CPC. Após, voltem conclusos. Diligências necessárias. Clevelândia/PR, datado e assinado eletronicamente. Antônio José Silva Rodrigues Juiz de Direito -
06/08/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 09:56
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 09:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/07/2021 13:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 18:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 18:39
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 18:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
19/04/2021 13:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/04/2021 12:59
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
10/03/2021 13:21
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/03/2021 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2021 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2021 16:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 16:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 16:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 15:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
25/02/2021 15:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
23/02/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2021 16:28
Juntada de COMPROVANTE
-
08/02/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 17:41
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2021 14:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2020 13:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2020 14:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
24/11/2020 14:40
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
20/11/2020 12:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2020 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2020 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2020 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 14:11
Conclusos para decisão
-
01/10/2020 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/09/2020 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2020 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2020 09:40
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 00:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/08/2020 13:30
PROCESSO SUSPENSO
-
17/08/2020 13:29
Juntada de Certidão
-
16/08/2020 01:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/07/2020 10:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2020 11:07
PROCESSO SUSPENSO
-
16/07/2020 11:07
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 00:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/06/2020 10:44
PROCESSO SUSPENSO
-
15/06/2020 10:44
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 01:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/05/2020 11:04
PROCESSO SUSPENSO
-
27/05/2020 10:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2020 00:08
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ABELARDO LUZ/SC
-
24/05/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2020 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2020 08:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2020 18:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
12/05/2020 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2020 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 15:42
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 16:49
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
27/04/2020 16:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/04/2020 16:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/04/2020 16:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2020 16:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/04/2020 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2020 16:11
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2020 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2020 11:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2020 11:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2020 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2020 14:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
14/04/2020 14:27
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
14/04/2020 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 13:41
Conclusos para despacho
-
24/03/2020 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2020 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2020 16:09
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
19/03/2020 16:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/03/2020 15:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/03/2020 15:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/03/2020 13:41
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2020 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2020 13:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
19/03/2020 13:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
19/03/2020 12:03
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/03/2020 10:45
Conclusos para decisão
-
17/03/2020 10:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2020 18:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2020 00:41
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2020 16:42
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
19/02/2020 18:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2020 18:00
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2020 14:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/02/2020 14:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/02/2020 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2020 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2020 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2020 13:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
13/02/2020 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 10:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/02/2020 08:44
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
12/02/2020 08:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2020 08:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2020 08:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2020 09:59
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
20/01/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2020 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2020 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 15:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/01/2020 15:02
Juntada de Certidão
-
08/01/2020 15:01
Expedição de Certidão GERAL
-
17/12/2019 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2019 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2019 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2019 13:28
Recebidos os autos
-
17/12/2019 13:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/12/2019 10:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/12/2019 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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