TJPR - 0009355-11.2021.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:12
Juntada de COMPROVANTE
-
03/12/2024 17:35
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
28/11/2024 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2024 14:50
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
18/11/2024 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2024 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2024 13:27
Recebidos os autos
-
18/11/2024 13:27
Juntada de CUSTAS
-
18/11/2024 13:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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17/11/2024 15:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/11/2024 15:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/11/2024 15:41
Alterado o assunto processual
-
17/11/2024 15:41
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/11/2024 15:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/07/2024
-
06/06/2024 17:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2024 17:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/06/2024 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2024 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2024 12:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/05/2024 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
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05/12/2023 13:29
Juntada de COMPROVANTE
-
21/03/2023 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 12:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/03/2023 18:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2022 15:50
PROCESSO SUSPENSO
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18/10/2022 19:08
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
18/10/2022 15:07
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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18/10/2022 15:05
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2022 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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17/10/2022 12:39
Juntada de REQUERIMENTO
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17/10/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 14:20
Juntada de REQUERIMENTO
-
14/10/2022 11:02
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
13/10/2022 21:02
INDEFERIDO O PEDIDO
-
13/10/2022 13:53
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
13/10/2022 13:53
Juntada de REQUERIMENTO
-
11/10/2022 15:08
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
10/10/2022 13:02
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
23/09/2022 15:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2022 13:52
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 13:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/09/2022 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE SERGIO MACHAY
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24/02/2022 14:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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24/02/2022 14:53
PROCESSO SUSPENSO
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24/02/2022 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2022 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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07/02/2022 12:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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19/11/2021 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/08/2021 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009355-11.2021.8.16.0185 Processo: 0009355-11.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$8.888,58 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): SERGIO MACHAY 1. Cite(m)-se, via correio, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida exequenda e seus acréscimos legais ou garantir a execução, sob pena de penhora, preferencialmente pelos sistemas Sisbajud e Renajud. 2.
Caso não localizada a parte executada, intime-se o exequente para informar o atual endereço a fim de viabilizar o ato citatório, comprovando-se, sendo o caso, a identidade do domicílio/residência apontado na CDA com o constante do banco de dados do Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO. 2.1.
De posse do novo endereço, expeça a secretaria nova carta de citação com AR. 3.
Caso o endereço constante do SERPRO seja idêntico com o apontado na CDA, proceda-se à consulta pelos sistemas previstos na portaria de atos delegatórios deste juízo. 3.1.
Informado novo endereço, cite-se, via correio. 3.2.
Em caso de coincidência, intime-se o exequente para se manifestar. 4.
Efetivada a citação e decorrido o prazo para pagamento, intime-se o exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito. 4.1.
Cumpra-se a portaria de atos delegatórios no que necessário. 5.
Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da dívida, os quais, em caso de pronto pagamento, serão reduzidos à metade (artigo 827 § 1º). Curitiba, 21 de julho de 2021. Diele Denardin Zydek Juíza de Direito Substituta -
21/07/2021 13:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/07/2021 13:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/07/2021 13:24
Recebidos os autos
-
20/07/2021 13:24
Distribuído por sorteio
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16/07/2021 15:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/07/2021 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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