TJPR - 0012077-45.2020.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2025 13:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2025 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2025 12:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2025 14:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2025 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2025 10:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/07/2025 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2025 17:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/07/2025 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2025 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2025 13:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2025 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2025 08:58
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/06/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 17:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/05/2025 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 14:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2025 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2025 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
12/05/2025 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 09:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2025 14:17
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 08:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/04/2025 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2025 08:57
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
24/04/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 14:10
OUTRAS DECISÕES
-
14/04/2025 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
02/04/2025 14:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2025 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2025 17:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/02/2025
-
31/03/2025 17:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/02/2025
-
31/03/2025 17:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/02/2025
-
31/03/2025 17:28
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
28/02/2025 07:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2025 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2025 14:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2025 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 18:27
Recebidos os autos
-
02/01/2025 18:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
23/12/2024 17:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/06/2024 15:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
24/06/2024 15:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/06/2024 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2024 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2024 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2024 09:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/05/2024 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
16/05/2024 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
06/05/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2024 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2024 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2024 10:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/02/2024 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2024 11:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
18/02/2024 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2024 01:03
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL
-
08/02/2024 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2024 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2024 16:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/02/2024 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2024 19:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2024 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2024 14:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/12/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2023 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2023 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2023 12:21
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
20/09/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2023 19:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 10:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/05/2023 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
19/05/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
26/04/2023 16:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/04/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 12:01
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
17/03/2023 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2023 14:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/03/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 09:02
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
04/02/2023 01:07
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
18/01/2023 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 00:10
Juntada de Petição de laudo pericial
-
05/10/2022 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 08:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2022 18:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 16:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2022 16:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 16:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 15:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/09/2022 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 14:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/08/2022 01:10
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 22:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
10/07/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2022 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 15:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/06/2022 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2022 12:30
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
14/06/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
08/06/2022 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/06/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 21:13
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
19/05/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ALCIDES HENRIQUE LEITE SANTOS
-
11/05/2022 20:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 14:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/04/2022 18:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
27/04/2022 18:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2022 20:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
11/04/2022 18:33
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2022 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 20:24
Juntada de PETIÇÃO DE PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
10/03/2022 18:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
08/03/2022 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/02/2022 13:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/02/2022 17:08
Recebidos os autos
-
10/02/2022 01:15
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ALCIDES HENRIQUE LEITE SANTOS
-
02/02/2022 10:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 17:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/12/2021 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2021 09:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed.
Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012077-45.2020.8.16.0058 Processo: 0012077-45.2020.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$0,00 Autor(s): BRUNO LEONARDO BASSANI – B.L.B.
INFORMÁTICA representado(a) por Bruno Leonardo Bassani Réu(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA 1.
Trata-se de Ação Anulatória C/C Obrigação De Não Fazer E Pedido De Tutela Provisória De Urgência, movida por Bruno Leonardo Bassani – B.L.B.
INFORMÁTICA em face de COPEL – Companhia Paranaense De Energia, em que pretende a parte autora a declaração de ilegalidade de procedimento administrativo; da legalidade do compartilhamento dos postes; da ilegalidade e abusividade da multa aplicada pela Requerida; ou subsidiariamente, caso se compreenda pela legalidade da multa aplicada, que seja reconhecida sua abusividade, com minoração do valor conforme o princípio da razoabilidade.
Deferida em parte a antecipação dos efeitos da tutela (evento 27).
A parte Requerida apresentou contestação no evento 37, rebatendo os argumentos contidos na inicial.
Impugnação à contestação juntada no evento 51.
Em sede de especificação de provas a parte Requerente pugnou pela produção de prova oral (evento 59), e a parte Requerida pugnou pela produção de prova oral e pericial (evento 63).
Vieram-me conclusos os autos. É o breve relatório.
Decido. 2.
O feito não comporta julgamento no estado em que se encontra, sendo necessária a instrução para esclarecimento dos pontos controvertidos.
Por não ser demanda complexa, o saneador é dado em gabinete (art. 357, §3°, CPC). 3.
Ausentes preliminares, e não havendo quaisquer outras irregularidades a suprir ou nulidades a decretar, dou por saneado o feito, levantando como pontos controvertidos: Questões de direito: 1.
Procedimento para ocupação de postes (Resolução Conjunta Aneel/Anatel 4/2014; Resolução Normativa Nº 797/ 2017); Questões de fato: 1.
Ocupação clandestina de postes; 2.
Envio de notificação à parte Requerente; Consigna-se que, os pontos controvertidos fixados não possuem caráter absoluto, de modo que, eventuais controvérsias não abordadas nos tópicos elencados, serão tratadas em decisão de mérito, sem nenhum prejuízo às partes litigantes. 4.
Para esclarecimento dos pontos controvertidos, defiro a produção de prova pericial, oral e documental. 5.
Para a prova pericial nomeio como Perito o Engenheiro Eletricista Sr.
Alcides Henrique Leite Santos, devidamente inscrito no CAJU, o qual atuará nos termos dos artigos 466 e seguintes do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para que ofereçam quesitos, e querendo, indiquem assistentes técnicos, ou arguirem impedimento, no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 465 § 1º), prazo em que poderão arguir impedimento ou suspeição do Perito nomeado.
Intime-se o Sr.
Perito para, em 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, oportunidade em que deverá apresentar proposta de honorários e requerer eventuais documentos que entender necessários.
Apresentada a proposta, intimem-se as partes para manifestação.
Não havendo impugnação, intimem-se a parte Requerida para depósito dos honorários, os quais serão de seu encargo, visto ser a requerente da prova.
Efetuado o depósito, encaminhe-se os autos ao Sr.
Perito para realização da prova, consignando-se o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo.
Desde já, resta deferido a liberação de 50% (cinquenta por cento) do valor, devendo ser expedido o alvará competente (art. 465 § 4º, CPC).
Com o laudo, intimem-se as partes para, querendo, suscitem esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, CPC), de forma pontual e objetiva.
Requeridos esclarecimentos, ao Expert para que se manifeste, em 15 (quinze) dias. 6.
A prova oral consistirá no depoimento pessoal dos representantes das partes e oitiva de testemunhas tempestivamente arroladas. Para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 09 de março de 2022, às 14:00 horas.
Intimem-se as partes e seus Procuradores, observando o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil.
Caso não seja possível a realização de audiência presencial, acaso não cessada a situação instaurada pela pandemia Covid-19 e as respectivas medidas restritivas, a audiência será realizada por videoconferência.
Nesse caso, deverá ser observado o contido na Ordem de Serviço 01/2020.
Nos termos do artigo 357 §4°, do Código de Processo Civil, concedo as partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do rol de testemunhas ou retificação do rol de testemunhas já apresentado, cientes do contido no artigo 455 e parágrafos, do mesmo códex. 7.
Por ter sido o saneador dado em gabinete, poderão as partes indicar outros pontos controvertidos, ou solicitar eventuais esclarecimentos ou ajustes, em 05 (cinco) dias (art. 357, §1°, CPC). 8.
Intimações e diligências necessárias.
Luzia Terezinha Grasso Ferreira Juíza de Direito -
03/11/2021 09:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
03/11/2021 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2021 20:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/09/2021 09:02
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
16/09/2021 00:49
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO LEONARDO BASSANI B.L.B. INFORMÁTICA REPRESENTADO(A) POR BRUNO LEONARDO BASSANI
-
09/09/2021 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
07/09/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/09/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 22:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/08/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 15:51
Recebidos os autos
-
24/08/2021 21:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 10:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/08/2021 13:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/08/2021 01:46
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
20/08/2021 01:44
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO LEONARDO BASSANI B.L.B. INFORMÁTICA REPRESENTADO(A) POR BRUNO LEONARDO BASSANI
-
13/08/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed.
Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012077-45.2020.8.16.0058 Processo: 0012077-45.2020.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$0,00 Autor(s): BRUNO LEONARDO BASSANI – B.L.B.
INFORMÁTICA (CPF/CNPJ: 19.***.***/0001-21) representado(a) por Bruno Leonardo Bassani (CPF/CNPJ: *44.***.*95-36) Avenida José Custódio de Oliveira, 420 - CAMPO MOURÃO/PR Réu(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-20) Av.
Coronel Dulcidio, 800 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-170 1.
Ciente acerca da interposição do agravo de instrumento. 2.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. 3.
Proceda-se com o que na referida decisão restou determinado, visto que não fora atribuído efeito suspensivo ao agravo. 4.
Intimações e diligências necessárias. Campo Mourão, eletronicamente datado. Luzia Terezinha Grasso Ferreira Juíza de Direito -
03/08/2021 15:49
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
03/08/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 01:06
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
23/07/2021 13:21
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2021 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2021 02:08
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO LEONARDO BASSANI B.L.B. INFORMÁTICA REPRESENTADO(A) POR BRUNO LEONARDO BASSANI
-
13/07/2021 02:08
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO LEONARDO BASSANI B.L.B. INFORMÁTICA REPRESENTADO(A) POR BRUNO LEONARDO BASSANI
-
04/07/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 16:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/06/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 13:00
CONCEDIDA EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
-
22/06/2021 17:36
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
08/06/2021 11:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2021 15:58
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
23/04/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO LEONARDO BASSANI B.L.B. INFORMÁTICA REPRESENTADO(A) POR BRUNO LEONARDO BASSANI
-
29/03/2021 01:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 12:29
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
25/02/2021 09:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/02/2021 18:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/02/2021 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2021 00:53
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/01/2021 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2021 14:24
Recebidos os autos
-
07/01/2021 14:24
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
07/01/2021 11:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/01/2021 15:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/01/2021 14:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/12/2020 11:02
Expedição de Mandado
-
31/12/2020 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/12/2020 21:53
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
29/12/2020 18:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/12/2020 17:51
Recebidos os autos
-
29/12/2020 17:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/12/2020 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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