TJPR - 0008913-45.2021.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
09/07/2025 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2025 03:48
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTO BENKO
-
24/01/2025 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2024 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 00:45
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTO BENKO
-
29/02/2024 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2023 19:06
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
23/06/2023 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 14:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/11/2022 15:35
Juntada de COMPROVANTE
-
25/10/2022 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 11:09
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
14/10/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 23:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2022 13:25
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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10/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 16:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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08/03/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTO BENKO
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24/02/2022 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/02/2022 12:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Vistos 1.
Recebo a execução fiscal. 1.1.
Cite(m)-se, via correio, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida exequenda e seus acréscimos legais ou garantir a execução, sob pena de penhora, preferencialmente pelos sistemas Bacenjud e Renajud. 2.
Caso não localizada a parte executada, intime-se o exequente para informar o atual endereço a fim de viabilizar o ato citatório, comprovando-se, sendo o caso, a identidade do domicílio/residência apontado na CDA com o constante do banco de dados do Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO. 2.1.
De posse do novo endereço, expeça a secretaria nova carta de citação com AR. 3.
Caso o endereço constante do SERPRO seja idêntico com o apontado na CDA, proceda-se à consulta pelos sistemas previstos na portaria de atos delegatórios deste juízo. 3.1.
Informado novo endereço, cite-se, via correio. 3.2.
Em caso de coincidência, intime-se o exequente para se manifestar. 4.
Efetivada a citação e decorrido o prazo para pagamento, intime-se o exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito. 4.1.
Cumpra-se a portaria de atos delegatórios no que necessário. 5.
Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da dívida, os quais, em caso de pronto pagamento, serão reduzidos à metade (artigo 827 § 1º).
Curitiba, data da assinatura eletrônica.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
15/07/2021 20:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/07/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 13:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/07/2021 12:06
Recebidos os autos
-
15/07/2021 12:06
Distribuído por sorteio
-
12/07/2021 17:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/07/2021 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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