TJPR - 0001023-03.2019.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 3ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 16:31
Expedição de Certidão GERAL
-
29/08/2023 16:26
Processo Reativado
-
23/08/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2023 11:09
Recebidos os autos
-
20/07/2023 11:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/07/2023 14:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/07/2023 01:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/04/2023 22:38
PROCESSO SUSPENSO
-
04/04/2023 22:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/03/2023 15:18
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/03/2023 15:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 13:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/03/2023 13:46
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
02/03/2023 13:43
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
30/01/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
22/12/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
22/12/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 12:59
Juntada de Certidão FUPEN
-
22/12/2022 12:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/12/2022 12:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/12/2022 12:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2022 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 17:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2022 12:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/08/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 18:44
Expedição de Mandado
-
25/07/2022 17:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
25/07/2022 17:47
Recebidos os autos
-
11/07/2022 12:32
Expedição de Certidão GERAL
-
10/06/2022 17:50
Recebidos os autos
-
10/06/2022 17:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/06/2022 17:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO TRE
-
10/06/2022 16:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
10/06/2022 16:46
Expedição de Certidão GERAL
-
10/06/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
10/06/2022 15:01
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
10/06/2022 15:01
Recebidos os autos
-
10/06/2022 14:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 14:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/06/2022 14:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/06/2022 14:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/06/2022 14:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/05/2022
-
10/06/2022 14:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/05/2022
-
10/06/2022 14:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/05/2022
-
10/06/2022 14:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/05/2022
-
10/06/2022 14:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/08/2021
-
10/06/2022 14:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/08/2021
-
10/05/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 11:45
Juntada de ACÓRDÃO
-
09/05/2022 20:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/05/2022
-
09/05/2022 20:52
Baixa Definitiva
-
09/05/2022 20:52
Recebidos os autos
-
09/05/2022 20:52
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 19:00
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 00:48
Recebidos os autos
-
11/04/2022 18:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
11/04/2022 17:47
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
11/04/2022 00:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 15:15
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/04/2022 11:43
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
01/04/2022 09:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/04/2022 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2022 09:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 09:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 18:29
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
31/03/2022 18:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/03/2022 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 17:17
Juntada de ACÓRDÃO
-
29/03/2022 06:56
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
16/02/2022 13:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 15:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 13:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/02/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 13:55
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/03/2022 00:00 ATÉ 25/03/2022 23:59
-
09/02/2022 17:59
Pedido de inclusão em pauta
-
09/02/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 16:50
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/11/2021 16:47
Juntada de PARECER
-
10/11/2021 16:47
Recebidos os autos
-
10/11/2021 16:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 19:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/10/2021 19:35
Recebidos os autos
-
28/10/2021 19:35
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
27/10/2021 17:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 16:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/10/2021 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Rua Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001023-03.2019.8.16.0031 I.
Intime-se a defesa do apelante JOSÉ LUCAS DE LARA para que, no prazo de 08 (oito) dias, apresente as razões recursais, na forma do artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal.
II.
Com a apresentação das razões do recurso, intime-se o Ministério Público do Estado do Paraná com atuação em primeiro grau para contrarrazões ao apelo.
III.
Em seguida, vista dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. IV.
Após, voltem-me conclusos. Curitiba, data da assinatura digital. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Relator -
06/10/2021 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 18:36
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
06/10/2021 08:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 15:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/10/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 15:40
Conclusos para despacho INICIAL
-
05/10/2021 15:40
Recebidos os autos
-
05/10/2021 15:40
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/10/2021 15:40
Distribuído por sorteio
-
05/10/2021 13:59
Recebido pelo Distribuidor
-
05/10/2021 11:10
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 11:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
04/09/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE TESTEMUNHA
-
28/08/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2021 14:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 12:53
Expedição de Certidão GERAL
-
17/08/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 12:43
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
17/08/2021 12:43
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
17/08/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
17/08/2021 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
16/08/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av.
Manoel Ribas, 500 - Próximo ao Parque de Exposições Lacerda Werneck - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (042) 3308-7470 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001023-03.2019.8.16.0031 Processo: 0001023-03.2019.8.16.0031 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Dano Qualificado Data da Infração: 22/01/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA - SESP Réu(s): Jose Lucas de Lara 1.
A defesa do réu apresentou embargos de declaração onde alegou que a sentença foi omissa ao não considerar a confissão do acusado quanto ao crime de desobediência, de modo que este não teve a sua pena diminuída em virtude de tal atenuante, prevista no artigo 65, inciso III, alínea "d" do Código Penal, bem como que foi contraditória ao fixar o dano mínimo a ser reparado, numericamente estabeleceu um valor e por extenso, outro.
Requereu sejam sanadas a omissão e contradição. É o relatório.
Decido. 2.
Os embargos de declaração manejados são tempestivos, no entanto, analisando o caso em comento, razão jurídica assiste parcialmente ao embargante.
Em relação a alegada omissão, pelo não reconhecimento da atenuante da confissão em relação ao delito de desobediência, verifica-se que não assiste razão ao embargante.
Veja-se que este juízo, dentro do seu livre convencimento, não reconheceu a atenuante da confissão em relação ao delito de desobediência, posto que entendeu que o réu de fato não confessou o delito de desobediência em sua totalidade.
Verifica-se que quando perguntado se teria desobedecido a ordem legal do funcionário público, não acatando a ordem policial de abordagem, se isso aconteceu (minuto 02:36) o interrogado respondeu “ não sei, se eles estão falando que aconteceu”, ou seja, entende este juízo que o réu não confessou de forma clara o cometimento da desobediência, não podendo ser beneficiado com a atenuante com relação a este delito, de forma contrária, em relação aos demais delitos, onde relatou de forma clara que desacatou e resistiu a abordagem policial.
Ressalta-se ainda que o juiz não é obrigado a responder todas as alegações das partes quando já tenha encontrado motivos suficientes para fundar a decisão, nem a ater-se aos fundamentos indicados por ela, tampouco responder um ou a todos os seus argumentos ( STJ, Sexta Turma, EDRESP 231.651/PE, Ministro Vicente Leal, DJ 14/08/2000).
Em relação a este ponto específico, entende este juízo que busca a parte embargante discutir matéria de mérito, o que não é possível em sede de embargos de declaração.
Assim, a matéria deduzida pela parte para demonstrar o seu inconformismo deve ser arguida em recurso próprio e submetida à superior instância.
No que se refere a contradição, assiste razão ao embargante, posto que constou equivocadamente no item 4.9 o número por extenso como sendo novecentos reais, quando o correto seria seiscentos reais.
Dessa forma, corrijo o erro material, devendo passar a constar a seguinte redação: “4.9.
Da fixação do dano mínimo (artigo 387, IV do CPP) Exprime o art. 387, inciso IV, do CPP, que “o juiz, ao proferir sentença condenatória: [...] IV – fixará o valor do dano mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido”.
No presente caso, compulsando os presentes autos, verifica-se que houve requerimento do Ministério Público quanto o ressarcimento do prejuízo sofrido pelo Estado do Paraná, em sede de denúncia (evento 66.1).
Considerando que o dano causado ao Estado do Paraná é evidente e inconteste, e, atendendo ao pedido formulado pelo Ministério Público, com fundamento no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, condeno o réu ao pagamento do valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos do Auto de Avaliação (evento 71.3), a título de indenização mínima para reparação de danos causados pela ação noticiada.
Os referidos valores deverão ser pagos, no prazo de 10 (dez) dias, após o trânsito em julgado desta sentença, o que deverá ser comprovado nos autos.” No mais, a sentença permanece como lançada, corrigindo-se apenas o erro material, sem alteração no que fora decidido. 3.
Diante do exposto, nos termos acima expostos, CONHEÇO os presentes embargos e julgo PARCIALMENTE procedentes, conforme fundamentação acima. 4.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se. Guarapuava, datado eletronicamente. Susan Nataly Dayse Perez da Silva Juíza de Direito Substituta -
05/08/2021 17:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 17:58
Recebidos os autos
-
05/08/2021 17:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/08/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 17:44
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
05/08/2021 15:48
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
02/08/2021 14:36
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
02/08/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
01/08/2021 12:20
Recebidos os autos
-
01/08/2021 12:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 17:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/07/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 17:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 14:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/07/2021 19:59
Embargos de Declaração Acolhidos EM PARTE
-
27/07/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 15:23
Expedição de Mandado
-
20/07/2021 12:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
20/07/2021 12:52
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2021 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
12/07/2021 10:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 12:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 12:09
Recebidos os autos
-
24/06/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 18:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/06/2021 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 16:36
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
08/02/2021 11:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/02/2021 11:43
Expedição de Certidão GERAL
-
08/02/2021 08:50
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
08/02/2021 08:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 17:52
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
05/02/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
04/02/2021 20:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
03/02/2021 15:48
Expedição de Certidão GERAL
-
03/02/2021 15:45
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
19/01/2021 18:32
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
08/01/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
08/01/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 14:45
Recebidos os autos
-
24/11/2020 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2020 10:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 09:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/11/2020 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2020 09:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
20/11/2020 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 15:40
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 14:45
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 14:43
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2020 13:26
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
09/11/2020 17:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
09/11/2020 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 14:35
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
06/11/2020 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2020 12:22
Expedição de Certidão GERAL
-
22/10/2020 15:29
Juntada de COMPROVANTE
-
22/10/2020 09:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/10/2020 15:40
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
16/10/2020 17:24
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2020 16:29
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
16/10/2020 16:21
Expedição de Mandado
-
16/10/2020 16:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/09/2020 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2020 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2020 13:22
Recebidos os autos
-
09/09/2020 20:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/09/2020 20:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2020 20:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
09/09/2020 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 13:17
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/08/2020 13:15
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 13:15
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
14/08/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2020 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2020 16:25
Recebidos os autos
-
03/08/2020 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2020 16:03
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/08/2020 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2020 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2020 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2020 14:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/08/2020 14:11
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/08/2020 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 13:16
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 12:38
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 11:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/07/2020 14:35
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 20:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2020 14:28
Recebidos os autos
-
21/05/2020 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2020 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2020 14:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/05/2020 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 13:59
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 18:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2020 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2020 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 13:56
Conclusos para despacho
-
13/04/2020 13:56
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
13/04/2020 13:48
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
-
12/03/2020 18:26
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 18:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2020 16:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/02/2020 12:52
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/02/2020 16:46
Expedição de Mandado
-
26/02/2020 16:43
Juntada de Certidão
-
26/02/2020 16:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
26/02/2020 16:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
23/01/2020 14:15
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2020 18:53
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 18:30
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2019 13:00
Expedição de Certidão GERAL
-
18/10/2019 10:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/10/2019 10:51
Recebidos os autos
-
10/10/2019 14:28
Recebidos os autos
-
10/10/2019 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2019 18:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2019 18:41
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/10/2019 17:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/10/2019 17:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/10/2019 17:46
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/10/2019 19:39
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/10/2019 17:16
Conclusos para decisão
-
03/10/2019 17:13
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2019 17:10
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
03/10/2019 17:10
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
02/10/2019 12:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/10/2019 12:53
Recebidos os autos
-
02/10/2019 09:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2019 12:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/10/2019 12:21
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 16:06
Recebidos os autos
-
30/09/2019 16:06
Juntada de DENÚNCIA
-
16/05/2019 16:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/05/2019 15:32
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
16/05/2019 12:42
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
16/05/2019 12:41
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
16/05/2019 12:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/04/2019 13:01
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
13/03/2019 17:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/03/2019 15:11
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
30/01/2019 12:49
PROCESSO SUSPENSO
-
30/01/2019 12:47
Expedição de Certidão GERAL
-
29/01/2019 15:51
Juntada de Alvará DE SOLTURA CUMPRIDO
-
29/01/2019 11:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2019 11:44
Recebidos os autos
-
28/01/2019 21:30
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
28/01/2019 18:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/01/2019 18:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2019 18:26
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
28/01/2019 17:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/01/2019 15:37
Conclusos para decisão
-
28/01/2019 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2019 15:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/01/2019 15:24
Recebidos os autos
-
28/01/2019 15:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/01/2019 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2019 14:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/01/2019 14:19
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2019 13:59
Recebidos os autos
-
25/01/2019 17:11
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
25/01/2019 17:09
Expedição de Certidão GERAL
-
25/01/2019 17:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2019 16:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/01/2019 16:56
Expedição de Mandado
-
25/01/2019 14:41
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
25/01/2019 12:48
Conclusos para decisão
-
25/01/2019 10:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/01/2019 10:55
Recebidos os autos
-
25/01/2019 09:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2019 17:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/01/2019 17:15
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 14:35
EXPEDIÇÃO DE OFICIO RÉU PRESO
-
24/01/2019 14:19
Expedição de Certidão GERAL
-
24/01/2019 13:54
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/01/2019 13:33
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2019 13:31
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
-
24/01/2019 13:27
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
24/01/2019 13:20
Expedição de Mandado
-
24/01/2019 12:53
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
23/01/2019 18:34
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
23/01/2019 17:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/01/2019 17:59
Recebidos os autos
-
23/01/2019 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2019 13:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/01/2019 13:21
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
23/01/2019 13:13
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2019 13:13
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2019 13:12
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2019 12:40
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
23/01/2019 12:40
Recebidos os autos
-
23/01/2019 12:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/01/2019 08:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/01/2019 08:38
Recebidos os autos
-
23/01/2019 08:38
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
23/01/2019 08:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2019
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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